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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaSúmula: “Cria a Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos Municipais”.
native_id6890

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-06-14 Matéria Legislativa Retirada pelo Autor — —
2023-06-06 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-06-05 Projeto de Lei Retirado de Pauta — —
2023-06-02 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 15ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-01 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-06-01 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-06-01 Parecer não elaborado — —
2023-05-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-05-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-05-02 Parecer Favorável — —
2023-04-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-04-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-04-24 Parecer Favorável — —
2023-04-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-04-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-04-18 Parecer Favorável — —
2023-03-28 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-03-27 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-03-24 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-03-23 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-03-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-03-23 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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I — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
|
|
PROJETO DE LEI Nº 007/2023.
DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Cria a Carteira
Municipal de Identificação e
Acesso aos Serviços Públicos
Municipais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços
Públicos Municipais, que terá como finalidade a identificação dos munícipes nas
escolas municipais, no agendamento de consultas e no acesso ao mercado da
família.
Art. 2º A Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos
Municipais será emitida gratuitamente para todos os munícipes que
comprovarem residência no município, através de documento oficial de
identificação e comprovante de endereço.
Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação e Acesso aos Serviços Públicos
Municipais deverá ser apresentada no momento da matrícula nas escolas
municipais, no agendamento de consultas médicas e no acesso ao mercado da
família, para comprovação da residência no município.
Art. 4º A carteira deverá conter informações básicas sobre o munícipe, tais como
nome completo, número de identificação, data de nascimento, endereço e foto.
Art. 5º Fica determinado que os órgãos municipais responsáveis pela emissão
da carteira, bem como a sua utilização, deverão tomar todas as medidas
necessárias para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos munícipes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
pj
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JUSTIFICATIVA
A Carteira Municipal de Serviços tem como objetivo simplificar e agilizar o acesso
aos serviços públicos oferecidos pelo município de Fazenda Rio Grande,
proporcionando mais comodidade e praticidade para os munícipes.
A utilização da Carteira Municipal de Serviços nas matrículas escolares, no
agendamento de consultas nas unidades de saúde e nas compras no mercado
da família permitirá aos munícipes ter um acesso mais rápido e eficiente a esses
serviços.
Por esses motivos, solicitamos a aprovação deste projeto de lei que visa a
criação da Carteira Municipal de Serviços, como forma de modernizar e
simplificar a prestação de serviços públicos em nosso município.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br

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