RA) TT] JL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2023.
DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO
DE FAZENDA RIO GRANDE, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, a
Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza
técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Fazenda Rio
Grande.
| - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis
e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
Il - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores,
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
Ill - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos
básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele,
quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação
da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil,
como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e
políticas;
VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
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VIl - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade
que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática
legislativa;
IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com
a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as
associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União;
com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de
cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em
seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa,
escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos
a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados
com instituições parceiras;
XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória
política do Município Fazenda Rio Grande.
XII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e
referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre
outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação
brasileira;
XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e
políticas de relações humanas;
XVI - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos
servidores;
XVIII - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-
estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
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Art. 3º A Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus
programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande tem a seguinte estrutura
organizacional:
| - Presidência;
Il - Direção;
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
8 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração,
respectivamente pelos seguintes agentes:
| - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Il - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Ill - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado
pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor
Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são N
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno
da Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2023
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido
à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento
dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a
classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto
os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento
dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um
passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Fazenda Rio
Grande, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da
aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada
por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as
instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e
opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores
propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara
Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras
municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados
extremamente positivos.
Fazenda Rio Grande, 22 de março de 2023
Sandro do Rroteção
Vereador - PROS
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