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|) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Dispõe sobre normas para o atendimento
preferencial a pessoas com fibromialgia nos
estabelecimentos públicos e privados no
Município de Fazenda Rio Grande — PR e
estabelece regras para os portadores desta
síndrome terem direito a estacionar em vagas
preferenciais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia e
outras necessidades especiais nos estabelecimentos públicos e privados no Município de
Fazenda Rio Grande deverá seguir as normas estabelecidas na Lei Federal nº
10.098/2000 e no Decreto Federal nº 5.296/2004.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão manter em local visível, de fácil
acesso e em bom estado de conservação, um cartaz informando sobre o direito ao
atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia e outras necessidades especiais.
Art. 3º Os portadores de fibromialgia terão direito a estacionar em vagar preferenciais no
município de Fazenda Rio Grande sem serem multados quando apresentada carteirinha
comprobatória da patologia de fibromialgia.
Parágrafo Único — A carteirinha deverá seguir as mesmas regras das vagas para pessoas
idosas, sendo necessário deixá-la a vista para que os agentes de trânsito possam vela no
painel do veículo.
Art. 4º O órgão de trânsito municipal ficará responsável por emitir a carteirinha para que
os portadores de fibromialgia tenham direito a estacionar nas vagas especiais.
Parágrafo Único — Para que a carteirinha seja emitida o paciente deverá apresentar ao
órgão de trânsito do município atestado, declaração ou prontuário médico com CID-
10M79.7 que é o código da Classificação Internacional de Doenças da Organização
Mundial da Saúde que se refere à Fibromialgia, acompanhados com documentos de
identificação como RG, CPF e comprovante de endereço em Fazenda Rio Grande.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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| — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa:
A Fibromialgia é uma síndrome que afeta muitas pessoas no Brasil e em todo o mundo, e
é importante que as pessoas que sofrem dessa condição tenham acesso a um
atendimento preferencial adequado nos estabelecimentos públicos e privados. Além
disso, o direito ao atendimento preferencial é previsto por lei federal, e o Município de
Fazenda Rio Grande deve garantir que essa legislação seja respeitada em seu território.
Os portadores desta síndrome merecem também o acesso a vagas de estacionamento
preferenciais, pois a fibromialgia não tem cura e causa incapacitação das pessoas que
são acometidas pela mesma.
Sendo assim, solicito a aprovação deste projeto de lei pelos ilustres membros desta Casa
Legislativa.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83838-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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