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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaSúmula: “Criação de destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, e da outras providências.”
native_id7005

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Projeto Arquivado — —
2023-05-15 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-05-15 Parecer Contrário — —
2023-04-27 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-04-27 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-04-27 Parecer Favorável — —
2023-04-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-04-17 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-04-14 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 09ª Sessão Ordinária de 2023
2023-04-13 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-04-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-04-13 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
-
PROJETO DE LEI N.º 015/2023.
DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Criação de destacamento da
Guarda Municipal para Patrulhamento
nas Escolas Municipais e CMEIS, e da
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento
nas Escolas Municipais e CMEIS, com a finalidade de garantir a segurança dos
alunos, professores e funcionários.
Art. 2º O Destacamento da Guarda Municipal será composto por agentes da
Guarda Municipal, devidamente treinados para atuar em ambientes escolares.
Art. 3º A patrulha será realizada diariamente, durante o horário de
funcionamento das escolas e CMEIS, com a finalidade de prevenir e reprimir atos
de violência, vandalismo, tráfico de drogas e outras atividades ilegais.
Art. 4º O Destacamento da Guarda Municipal estará equipado com veículos e
equipamentos necessários para o desempenho de suas funções, tais como
rádios, coletes à prova de balas, armas de fogo, algemas, entre outros.
Art. 5º Será disponibilizado um telefone direto para contato com o Destacamento
da Guarda Municipal e um botão de pânico, que estará em funcionamento 24
horas por dia, para que a comunidade escolar possa relatar qualquer ocorrência
que exija a intervenção da Guarda Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail; contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
/
md
ud ||
|
Justificativa
O projeto de lei em questão propõe a criação de um Destacamento da Guarda
Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, com o objetivo
de garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários.
A segurança nas escolas é uma preocupação crescente em muitas
comunidades, especialmente diante dos casos de violência, vandalismo e tráfico
de drogas que têm ocorrido em escolas públicas e privadas em todo o país. A
presença de uma equipe de segurança treinada e equipada pode ajudar a
prevenir e reprimir esses atos ilegais e garantir que a comunidade escolar se
sinta segura e protegida.
Além disso, a criação desse Destacamento da Guarda Municipal oferece aos
membros da comunidade escolar um meio fácil e direto de comunicação em caso
de emergência, por meio do telefone direto e do botão de pânico, que estará em
funcionamento 24 horas por dia.
O projeto de lei prevê que as despesas necessárias para a implementação dessa
medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, o que indica
que o município está comprometido em garantir a segurança nas escolas.
Em resumo, a criação do Destacamento da Guarda Municipal para
Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS é uma medida importante para
garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar, prevenindo e
reprimindo ações ilegais e garantindo um ambiente propício para a
aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos.
Fazenda Rio Grande, 13 de abril de 2023
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br

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