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ATA DA 02º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 3º PERÍODO DA
8º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE MARÇO DE 2023.
Ao vigésimo quarto dia do mês de março de dois mil e vinte e três, as quinze
horas e treze minutos , na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda
Rio Grande, sob a Presidência do Vereador Luiz Sergio Claudino secretariada
pelo vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a
ela compareceram os Vereadores: Alex Sandro José Padilha Gonçalves, Marco
Antônio Santos, Doriane Marisa Bruner Hammad, José Carlos Bernardes,
Fabiano de Queiroz Sobral, Antônio Removicz Maciel, Hélio Pereira, Gilmar José
Petry e José Carlos Brandão, Com ausência justificada dos nobre vereador
Alesandro Bordignon Weiss. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus,
o Senhor Presidente deu início a 2º sessão Extraordinária, do 3º período da 8º
legislatura. Para compor a mesa Parlamentar foi convidado o nobre vereador
Julinho do Pesque. Passou-se a leitura da Ordem do dia:
Ofício número 05/2023 da Comissão Especial de Inquérito número 01/2022
— Aterro Sanitário. Fazenda Rio Grande, 22 de março de dois mil e vinte três,
assunto:Declaração de encerramento da CEI. CEI - COMISSÃO ESPECIAL DE
INQUERITO NÚMERO 01/2022 - ATERRO SANITÁRIO Exmo. Sr.
ALESANDRO BORDIGNON WEISS Presidente A COMISSÃO ESPECIAL DE
INQUÉRITO - CEI N. 01/2022, neste ato representada por seu presidente, requer
a inserção na pauta da 2º. Sessão Extraordinária (24/03/2023), a fim de tornar
público o encerramento da presente COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO.
Enfermeiro Zé Carlos. Presidente da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº
01/2022. Por questão o Ordem o Nobre Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez
uso da palavra: Boa tarde a todos vereadores, vereadora a todos presente e a
população que está nos acompanhando via internet, pedi a palavra para falar um
pouquinho sobre a CEI 01/2022 que se trata de levantamentos de investigação
sobre o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande as quais nós iniciamos ela
fazendo muitos levantamentos, oitivas e nós teríamos um prazo até dia vinte e
oito de março, durante essa CEI foi prorrogado, tivemos dois recessos
parlamentares estamos dentro do prazo, sendo que venceria em vinte oito de
março, a qual nós a partir dessa data de hoje o relator terá um prazo de quinze
dias para apresentar um relatório final o qual será votado dentro desses quinze
dias também pelo plenário, foi um momento dessa CEI difícil devido as
necessidades de muitos documentos que atrasaram, os envolvidos IAT a própria
ESTRE, PREFEITURA e CONRESOL alguns demoraram para enviar os
documentos, mas graças a Deus nós conseguimos fazer o levantamento e
vamos chegar no objetivo onde será apresentado para a população um retorno
para o nosso município envolvendo o aterro sanitário, muito obrigado senho
Presidente. O Presidente Vereador Luiz Sergio Claudino fez o uso da
palavra: Explicando sobre a CEI o vereador e Presidente da CEI Enfermeiro Zé
Carlos. Continuamos os trabalhos senhor secretário. ATA da 03º Sessão
Ordinária de 2023. A ATA foi colocada em discussão, não havendo discussão
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foi colocada em Votação e aprovada por todos os Vereadores. Projeto de Lei
nº 006/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para
o exercício de dois mil e vinte três , no valor de R$ 938.000,00 (novecentos e
trinta e oito mil | reais), conforme especifica”. O projeto foi colocado
em discussão, não havendo discussão foi colocado em votação e aprovado em
primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº
003/2023 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: “Altera
dispositivos legais constantes na Lei Complementar número º47, de 1º de
dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014,
conforme especifica e confere outras providências”. O projeto foi colocado em
discussão. O Vereador Enfermerio Zé Carlos fez uso da palavra: Esse projeto
visa a contratação de sete fisioterapeutas onde vai ser realizado um PSS
emergencial para que possa ocorrer esse serviço em nosso município o qual se
Deus quiser e correr tudo bem, em abril nós assim que entrar esses profissionais
o nosso Prefeito Marcondes estará inaugurando a clínica de Fisioterapia em
nosso município, é importante focar sobre esse serviço o qual serviço público
que só tem no Paraná com a nossa clínica será a quarta Clinica de Fisioterapia
Pública sem credenciamento, sendo administrada e tocada pelo próprio
município então essa alteração para que ocorra esse PSS que assim que
aprovar essa lei vai ser disparado, é para compor a equipe de Fisioterapia
enquanto não sai o concurso público, foi a maneira encontrada para que pudesse
contratar os profissionais para inaugurar, e aproveito hoje para colocar para
nossa população a clínica praticamente está terminada sua reforma e os
equipamentos estão todos, vieram acho que um ou dois aparelhos que tiveram
problemas, mas foi retornado pra empresa e será entregue em breve então
senhor Presidente, Muito obrigado. O projeto continua em discussão, não
havendo mais discussão foi colocado em votação e aprovado em primeira
votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 005/2023 de iniciativa do
Executivo Municipal. Segunda Votação. Súmula: “Altera a redação de
dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.547, de 05 de abril de 2022,
conforme especifica”. O projeto foi colocado em discussão. O Vereador Gilmar
José Petry fez uso da palavra: Boa tarde senhores vereadores, Nobre
vereadora Nani, todos aqui presentes, nosso secretário de obras Maringá seja
bem vindo e a população que nos assiste, senhores vereadores eu estive
pesquisando bastante sobre essa lei até o Nobre vereador professor Léo fez a
retirada de pauta nesta segunda feira, nós estamos com um problema nessa lei
aqui e eu acredito que essa lei precisaria ainda melhor debatida no seguinte
sentido, estive também conversando com o pessoal da FAZPREV analisando
algumas coisas que colocaram aqui na lei. A lei ela diz assim, alteração claro
com intuito que ela mude pra poder ser contratado a previdência complementar
não só publica mas também como privada, mas o principal que chama atenção
aqui quero colocar aos senhores, ele diz, Artigo quarto, os servidores conforme
artigo terceiro dessa lei nomeados a partir da assinatura do termo de adesão do
patrocinador da empresa contratada ou seja somente os servidores nomeados
do município de Fazenda Rio Grande a partir da assinatura de adesão, então a
partir que o muniícipio fizer adesão, não é nem pela lei, mas quando ele aderir e
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a.
for tudo homologado esses servidores poderão e terão o direito de participar da
previdência complementar como participante patrocinado, a lei fala no artigo
sexto que a lei que nós estamos mexendo e não está sendo alterada, ela fala
que: Os servidores públicos municipais que tenham ingressado no serviço
público, está falando dos anteriores, até a data anterior ao início de vigência de
previdência complementar não sujeitos ao teto de benefícios terão a opção de
participar dos planos de benefícios do regime de previdência complementar
como participante no patrocinado, ai tudo bem. Então nós temos aqui um caso
que são aqueles que ganham acima do teto do Prefeito que não vão se
submeter, nós temos aqui o caso daqueles que vão ser nomeados a partir da
adesão, mas nós estamos deixando aqui uma lacuna pra aqueles servidores do
nosso município que já compõe o quadro de servidores, ele não tem opção de
aderir, eles só poderão aderir como participante não patrocinado isso aqui
desestimula completamente o servidor até de crescer, de continuar as vezes na
carreira de servidor haja vista que muitos se planejam pra lá no futuro poder ter
uma aposentadoria um pouco melhor e a lei tá deixando fora, são praticamente
quase dois mil e quatrocentos, dois mil e quinhentos funcionários que não
poderão participar da previdência complementar por que primeiro, que eles
dizem que são só aqueles após assinatura de adesão, segundo ponto poderão
participar como não patrocinados aqueles que não estão sujeitos ao teto e
aqueles que estão sujeitos ao teto, o nosso servidor municipal, eu queria colocar
rapidamente aos nobres vereadores aqui , queria pedir mais um minutinho pro
senhor Presidente para eu concluir a minha fala, eu estou aqui com a previdência
de Mandirituba essa aqui ela é os mesmos moldes daqui, ela diz aqui no artigo
doze: Pode se inscrever como participante do plano de benefícios todos os
servidores titulares de carga efetiva do município de Mandirituba, todos inclusive
vai falar dos servidores anteriores, de Curitiba fala também no seu artigo 33
inclusive fala do aporte, ele fala no parágrafo único quando ele fala daqueles que
podem entrar ele diz assim : (inaudível) para fins de migrações voluntarias de
servidores que tem engreçado em serviço público em data anterior a publicação
dessa lei, ou seja, a nossa lei municipal senhores vereadores não dá
oportunidade nenhuma para os servidores que estão hoje servindo o município
e veja hoje que nós temos servidores que entraram aqui a um ano atrás a dois
anos a cinco anos e como é que vai ser a carreira deles lá na frente então quero
chamar atenção dos senhores que nós precisávamos essa alteração, ela pode
ser feita vejo como benéfica mas precisa melhorar pra próxima votação e
gostaria de pedir também ao professor Léo que viu a situação e é o Presidente
que sentássemos primeiro pra que nós fizéssemos essa alteração, já é a
segunda votação, desculpe não tinha percebido que era a segunda votação,
desculpe então normalmente eu não sei como qual seria o procedimento correto,
mas como disse chamei atenção desses assuntos por que se nós aprovarmos
ela assim estaremos deixando esses servidores fora dessa camada, acredito
que gostaria de pedir novamente ao nosso presidente da comissão que pedisse
a retirada pra que nós conversássemos com o pessoal da Fazprev, do Jurídico
conversasse até com o pessoal da ASMUF porque ela é uma questão voluntaria
né, mas nós não podemos deixar essa categoria fora de ter a oportunidade de / a
é
poder participar, são essas as minhas considerações senhor Presidente. O
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projeto continua em discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra:
Boa tarde a todos e todas, Nobres Vereadores, a Vereadora , todos aqueles que
estão nos assistindo de forma remota, nobre Vereador Gilmar de fato eu fui até
a Fazprev conversei tanto com o financeiro quanto com o jurídico também no
sentido de entender algumas questões referente a previdência complementar, a
questão da previdência complementar ela vai funcionar da seguinte forma, ela
vai atingir todos aqueles que receberem no sentido de acima do teto do INSS
que se você for pegar o quadro próprio dos serviços dos servidores do município
não dá trinta por cento dos servidores que ganham acima disso hoje ainda, que
pra você ter a previdência complementar só a partir do momento que você
recebe acima do teto do INSS, então esse é o primeiro ponto e ai a questão é a
seguinte a previdência complementar basicamente vai ser ofertada e utilizada
provavelmente pela grande maioria que recebe nove, dez, doze , quinze, vinte
mil reais no município, quem que recebe menos não vai ter obrigatoriedade
nenhuma por que o que acontece com a nova reforma da previdência, todo
mundo que recebe acima do teto é obrigado assim que aposentar pagar,
continuar contribuindo com a previdência independente da idade, então se a
pessoa viver até os cem anos e ela aposentou com sessenta anos ela vai pagar
quarenta anos de previdência aposentado, então isso não vai modificar, aqui
ainda tem um outro problema temos uma outra questão que podemos discutir
que é a questão da (inaudível) boa parte dos servidores não vão querer gastar
recursos agora para pagar, eles vão continuar recebendo valor e vão pensar lá
na frente se vão pagar mesmo ou não, eu até estava achando minha
preocupação era se não fosse pelo teto do INSS, mas vendo a lei lá está dizendo
que é a partir do teto, até por que a lei federal ela estipula a lei complementar se
você pegar do Estado do Paraná por exemplo ela é acima de dois salários
mínimos o Governador colocou para os servidores de carreira do Estado que se
você recebe a mais de dois salários mínimos obrigatoriamente você tem que
pagar a previdência quando você aposentar vai continuar pagando, e ai você
percebe o seguinte os servidores os serviços gerais do Estado vão pagar isso,
que quase todos ganham mais de dois salários mínimos então nós percebemos
que tem um problema nisso também, mas como tá seguindo o teto então está
de acordo com a constituição eu não vejo problema até porque eu acho pouco
provável que quem, torcendo claro que os salários mudem aumentem ao longo
do tempo, mas é pouco provável que sessenta por cento das pessoas forem
aposentar não vão fazer uso da previdência complementar, nós estaremos
falando basicamente da previdência complementar dos casos específicos das
pessoas que recebem acima do teto, então nós vamos ter essa questão trinta,
vinte por cento vão ser os altos salários do município que vão ter que
complementar se quiserem, por que até a própria lei deixa muito claro assim
como a constituição ninguém pode ser obrigado a pagar a previdência
complementar e entendo a sua preocupação nesse sentido, mas além de tudo
isso nós temos um problema de adequação que a nossa lei municipal ela está
em desacordo com a lei Federal e ai o que acontece, sem essa aprovação hoje
nós, acredito que vamos discutir sobre isso mais a frente, sobre isso mas eu
acredito que nesse momento até pela retirada, e eu já tinha retirado pela primeira
vez, fui buscar as informações percebi o seguinte, nós temos que aprovar a lei
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do jeito que tá, por que ela está adequada no ponto de vista jurídico com a
legislação, de fato nós vamos ter que entender por que vai dar dupla
interpretação, por que tem um paragrafo sexto que já diz claramente que você
tem se quiser, mas não tem a complementação do município e por outro lado
quem entrar agora vai ter, então isso nós vamos ter que sentar e discutir mas
acredito que nesse momento devemos vota-la favorável até pelas questões que
implicam a adequação com relação a constituição federal e a nova lei de
previdência do nosso pais, muito obrigado senhor Presidente. O projeto continua
em discussão. O Vereador Enfermeiro Zé Carlos fez uso da palavra: Eu vou
focar novamente alguns momentos importante que nós temos aqui nessa casa
de leis e um deles é a prestação de contas dos órgãos, envolvendo a nossa
própria Câmara de Vereadores, envolvendo Fazprev envolvendo a Prefeitura,
esse assunto teve na prestação de contas, eu coloco dessa maneira por que
durante esse momento é o momento que mais gente acompanha os técnicos
estão aqui apresentando a prestação de contas e eu abordei esse assunto,
inclusive a pergunta que o Gilmar fez eu fiz pro Anderson aqui, então é o
momento que eu vejo que é importante da participação nossa Vereadores eu no
primeiro dia eu já entendi o que o professor Léo foi lá buscar a informação mas
ele foi lá e conversou e eu perguntei aqui mesmo, por que o motivo da urgência
e como que iria funcionar, se iria ficar servidores prejudicados ou não, ou se nós
no futuro poderíamos alterar o convênio essa foi a minha pergunta, então como
professor Léo colocou futuramente se nós avaliarmos e acharmos que está
sendo servidores prejudicados, nós podemos recomendar solicitar ao executivo
que altere ou coloque algum artigo que volte a comtemplar funcionários que
estejam prejudicados, então eu acho que nós temos que aproveitar esse
momento e ver é uma lei que está vindo pra ajudar o nosso município pra ajudar
primeiro momento os profissionais que estarão ingressando no município mas
nós teremos que sempre lembrar que já existe muitos funcionários antigos se
pra esses for vantagem no futuro por que quando se fala em complementação
tem varias maneiras, uma delas é complementar com coparticipação com ajuda
do município ou não, ou complementar em grupo que nessa nova lei vai falar
disso que daí o servidor complementa, pra ter a mesma coisa de uma
aposentadoria, pensão privada que auxilie como Curitiba já tem, Curitiba já tem
essa modalidade pra servidor que quer se aderir independente o quanto ele
ganha, onde ai tem benefícios maiores onde o percentual de juros é maior varias
outras coisas é maior, então isso é uma coisa que a gente possa ver no futuro
mas desde já aproveito o momento e falo, é importante as prestações de contas
do nosso município a presença dos nobres vereadores, Muito obrigado. Em
questão de Ordem o Vereador Gilmar José Petry fez uso da palavra: Senhor
Presidente só por questão de ordem, só pra me posicionar sobre meu voto
rapidamente, eu só vou informar que vou me abster dessa votação haja vista
que eu sou favorável que passe pra previdência complementar, abra pra todos
mas eu tenho essa duvida se vai ter esse prejuízo ou não aos nossos servidores
que não puderem aderir. O projeto continua em discussão, não havendo mais
discussão foi colocado em votação a aprovado em segunda votação por todos |.
os vereadores com voto de abstenção do Nobre Vereador Gilmar Petry. Não A
havendo mais matérias da ordem do dia, e nada mais a tratar o senhor /,
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presidente, agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a sessão. Do
que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata.
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