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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº02/2023
14 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Altera dispositivos legais
constantes na Lei Complementar n. º
09, de 15 de setembro de 2006,
conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O 81º do art. 101 da Lei Complementar Municipal n. º 09, de 15 de
setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 101-(...)
$1º- O muro, elemento construtivo situado no alinhamento
predial do terreno, construído com material que vede a
visão, terá altura máxima de 3,00 m. (três metros) em
relação ao nível do passeio, à exceção do muro de arrimo,
que poderá ter altura necessária para sustentar o desnível
de terra entre o alinhamento do logradouro e do terreno a
ser edificado.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2023.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br
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) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
Toda e qualquer sociedade só evolui por meio da educação. Homens e
mulheres formalmente educados contribuem mais para a comunidade em que
vivem. Daí a importância de o Poder Público garantir a segurança para que
jovens, crianças e adolescentes possam frequentar suas escolas de forma
tranquila e num ambiente propício à aprendizagem.
Aliás, um dos grandes motivos para a ocorrência da evasão escolar tem
sido a falta de segurança que os alunos enfrentam diuturnamente para terem
acesso aos conhecimentos que lhes garantirão um futuro melhor. Isso porque a
segurança pública é, hoje, no Brasil, um dos maiores problemas crônicos
enfrentados pelo Poder Público.
O projeto de lei em comento propõe o acréscimo no limite da altura dos
muros e cercas das escolas municipais, a norma além de visibilidade ao tema da
segurança escolar, dará maior efetividade aos princípios que norteiam a
Educação Municipal.
Pelos motivos acima expostos, apresento a Proposta de alteração
legislativa, contanto com o apoio dos demais nobres pares e consequentemente
com a sua aprovação.
Fazenda Rio Grande, 14 de abril de 2023
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 14/04/2023 17:36:29-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Vereador Proponente
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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