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PROJETO DE LEI Nº 012/2023
DE 11 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE, “ESTABELECE
PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA LAUDO QUE
ATESTA O TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA — TEA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE-PR”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do
Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado:
Parágrafo único - O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da
rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua
emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2022
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos.
R.Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi importante
e necessária para a inclusão social das pessoas com transtorno do espectro
autista, mas não foi suficiente para garantir plenamente o respeito à sua
alteridade e à sua dignidade. Foi reforçada pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que, além de ser um marco, serve de inspiração para que a busca
pela igualdade material prossiga. Pois bem, sabe-se que uma das dificuldades
para busca dos direitos ou benefícios permitidos por lei paras as pessoas como
transtomo reside na exigência de um laudo que ateste a existência do
transtorno emitido recentemente por médicos especialistas. Dentre as
reclamações observadas pelos familiares, mas também pelos pacientes, é a de
que geralmente as empresas ou Órgãos exigem que seja expedido laudo atual
a cada requisição na busca dos direitos. E isto demanda agendamento médico,
consequentemente perda de dia de trabalho, gasto com deslocamento, dentre
outros infortúnios. É comprovado que o TEA não trata-se de doença passageira
ou intermitente. Uma vez diagnosticado, será uma condição que acompanhará
a pessoa para o resto da vida, não havendo possibilidade de regressão ou
desaparecimento.A proposição está embasada também na lei de nossa
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que decretou e/sancionou a Lei
20371/2020 de 27 de outubro de 2020, reforçando ainda mais esse novo
modelo de compreenção para o TEA. Em geral, na população de baixa renda,
a média de espera para consulta, perícia e laudo, costuma ser de 02 (dois)
anos. A proposta visa facilitar um pouco mais a vida dos autistas e de seus
familiares, estabelecendo prazo indeterminado para o laudo que atesta o
Transtorno do Espectro Autista.
Fazenda Rio Grande, 11 de abril de 2023
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It Lions, Amo O
, Marco Antonio santos
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Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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