PREFEITURA DE
5 DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 083/2023
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº009/2023 de 20 de abril de 2023.
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 009/2023 de 20 de abril de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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à oco BA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2023.
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: “Prorroga o prazo de benefício para o
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU —
para o lançamento de 2023, conforme específica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento com benefícios do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, alterando a redação do
inciso |, do artigo 1º da Lei Complementar n, 225, de 16 de dezembro de 2022,
alterado pela Lei Complementar n. 230, de 06 de abril de 2023, o qual passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...).
|- 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 31 de maio de 2023, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2023.
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 009/2023 objetiva prorrogar o prazo de
benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica.
O Projeto de Lei Complementar, em análise, propõe prorrogar até 31 de maio de
2023 a possibilidade do pagamento em parcela único do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, com o benefício de 25% (vinte e cinco
por cento) de desconto.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, EM
REGIME DE URGÊNCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o
entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto Orçamentário
e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
[O Jcração
[| Expansão
Vigência Início: 04/2023 Fim: 31/05/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023
Prorrogação de Prazo de Vencimento 0,0
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
RARE AR Gs E RR
ORÇAMENTO
Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 009/2023; Súmula:
"Prorroga o prazo de beneficio para o pagamento do IPTU
Predial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023n
conforme especifica”.
0,00
EXERCÍCIO
2023 642.541.410,53
cc asma | nom
665.331.161,98
2025
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- Impacto com o desconto já está consignado no Demonstrativo de Renuncia de Recita, sendo Demonstrativo Il —
LRF, art. 5º, inciso Il, que possui autorização de desconto até o limite de R$ 9.100.000,00;
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Estimauva e Comoersação da Renúncia de Receita
Cemensama -LAE att menam LDO 2023 - Projoto do Lei 066/2023 ni estao
TROVTOS | MODALIDADE | SETONPROGRAMNBENERICÁRIO PERONCA DE RESTA EDEMA E coupensação
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Contador
- A prorrogação é requerida, para garantir o munícipe possa usufruir do desconto previsto pela Lei
complementar n. 225 e 230, uma vez que o município encontrou dificuldades para concluir o lançamento do
IPTU para 2023, em virtude da migração do sistema que gerencia e efetua o lançamento do IPTU;
- Justifica-se ainda, que a não prorrogação pode trazer Impacto negativo ao Orçamento, possibilitando o
aumento da inadimplência e a baixa arrecadação.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei
009/2023, justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida,
evidenciando tratar da prorrogação do vencimento da parcela unica , conforme
segue:
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dest FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
to GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2023.
DE 20 DE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 009/2023 objetiva prorrogar o prazo de
benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica.
O Projeto de Lei Complementar, em análise, propõe prorrogar até 31 de maio de
2023 a possibilidade do pagamento em parcela único do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, com o benefício de 25% (vinte e cinco
por cento) de desconto.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, EM
REGIME DE URGÊNCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o
entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023.
Milton Mitsuo
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ]
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 09/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2023.
>
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