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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaSúmula: “Institui o “Selo Empresa Amiga Dos Animais de Fazenda Rio Grande” e dá outras providências”.
native_id7067

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-09-29 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — Lei Municipal 1.712-2023.
2023-08-11 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-08-08 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-08-07 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-08-04 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 19ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-27 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-06-26 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-06-23 Projeto incluso na Ordem do Dia — —
2023-06-20 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-06-20 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-06-20 Parecer Favorável — —
2023-06-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-06-19 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-06-19 Parecer Favorável — —
2023-06-15 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-06-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-06-08 Parecer Favorável — —
2023-05-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-05-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-05-23 Parecer Favorável — —
2023-05-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-05-08 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-05-05 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-05-04 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T08:03:17.329516-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-06-26T18:45:18.463112-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

” “W
W l T 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E LR
E Es.
PROJETO DE LEI Nº 018/2023
DE 04 DE MAIO DE 2023
Súmula: “Institui o “Selo Empresa
Amiga Dos Animais de Fazenda Rio
Grande” e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município, o “SELO EMPRESA AMIGA DOS
ANIMAIS DE FAZENDA RIO GRANDE”.
Art. 2º. O selo será concedido com o objetivo de reconhecer e ressaltar o caráter de
responsabilidade ambiental e social das pessoas jurídicas que estabelecerem ações
independentes ou conjuntas com o Município, a fim de contribuir com a causa animal
e estimular a adoção de animais domésticos resgatados em situações de risco na
cidade.
Parágrafo Único: Poderão pleitear a certificação pessoas jurídicas de qualquer porte
sediadas no Município de Fazenda Rio Grande, desde que não tenham sido
condenadas administrativa, civil ou penalmente por danos ambientais, que não
adotem posturas de desrespeito à legislação de proteção aos animais e/ou que não
patrocinem eventos que causem qualquer tipo de sofrimento aos animais.
Art. 3º. A participação será efetuada, independentemente de chamamento público.
Art. 4º Para o recebimento do Selo Empresa Amiga dos Animais, a pessoa jurídica
poderá realizar as seguintes ações, dentre outras:
| - Realizar a doação mensal de ração ao “Programa Banco de Ração e Utensílios
para Animais” do Município de Fazenda Rio Grande; AN
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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IE - Disponibilizar acolhimento transitório para animais atendidos pelo Centro de
Referência de Animais;
Hi - Desenvolver campanhas publicitárias periódicas de incentivo à adoção
responsável dos animais;
IV - Patrocinar de forma autônoma ou em conjunto com o Município a
microchipagem dos animais.
Art. 5º O selo será concedido mediante solicitação protocolada junto ao Setor
competente da Prefeitura Municipal, contendo documentações que comprovem a
observância dos termos desta Lei.
Parágrafo Único: Os selos serão concedidos no formato online ou físico, e terão
validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovados mediante nova solicitação e
comprovação do atendimento aos termos desta Lei.
Art. 6º O detentor do “SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS DE FAZENDA RIO
GRANDE”, poderá usá-lo como lhe aprouver, na promoção da sua empresa e
produtos, desde que não haja conflito com as premissas de bem-estar animal e de
proteção à fauna.
Art. 7º Para a disponibilização de acolhimento transitório a animais resgatados em
situações de risco, conforme inciso Il do art. 4º, os estabelecimentos deverão
assinar um termo de compromisso de acolhimento transitório para cada animal
recebido.
Parágrafo Único: Durante a estadia dos animais no estabelecimento, os cuidados
diários e as despesas com alimentação e manutenção serão de responsabilidade
do próprio estabelecimento;
Art. 8º. O Município de Fazenda Rio Grande poderá divulgar gratuitamente o nome
e logomarca das pessoas jurídicas vinculadas ao SELO EMPRESA AMIGA DOS
ANIMAIS DE FAZENDA RIO GRANDE em suas mídias sociais e portais da internet.
Art. 9º. Fica autorizado ao Poder Executivo conceder, ao seu critério, incentivos
fiscais para as pessoas jurídicas, detentoras do SELO EMPRESA AMIGA DOS
ANIMAIS DE FAZENDA RIO GRANDE.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, naquilo que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 04 de Maio de 2023
Prefeito Municipal (NN
* Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilmar José Petry
R.FaridStephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 018/2023 institui no Município de Fazenda Rio Grande o “SELO
EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS DE FAZENDA RIO GRANDE.
O presente Projeto de Lei tem o intuito de conscientizar as pessoas jurídicas
estabelecidas em nosso Município sobre a importância do envolvimento de toda a
sociedade com a causa animal.
Importante destacar, que a Secretaria de Meio Ambiente de nosso Município recebe
mensalmente inúmeras denúncias de maus tratos aos animais, principalmente
devido ao abandono.
Diante disso, denota-se a importância do Município valorizar todas as ações que
vislumbram a defesa dos direitos e a melhoria da qualidade de vida dos animais, e
uma das formas é incentivar as empresas que adotem esta causa tão nobre e
realizem ações e se tornem exemplos a serem seguidos.
Aduz salientar que, o trabalho realizado pelas ONG's, e pelas protetoras
independentes é de suma importância e valorável, porém, não conseguem atender
a toda demanda que é crescente em nosso Município.
Por fim, reconhecer o trabalho das empresas que se envolvem nesta causa
concedendo o “SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS DE FAZENDA RIO
GRANDE” é uma forma do nosso Município valorizar o trabalho de quem adota boas
práticas em relação à proteção dos animais.
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento de
que o mesmo vem ao encontro do interesse público.
Fazenda RiaGrande, 04 de Maio de 2023
no
ONO) A
ILMAR JO, PETRY
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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