PREFEITURA DE
A,
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 088/2023
Fazenda Rio Grande, 02 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 012/2023 de 27 de abril de 2023
Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
acordo e parcelamento de débitos com a COPEL Distribuição S/A., nos termos que
especifica e confere outras providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES o tr A Ep
SILVA:04318688917 | Dados: 2023.05.02 09:49:46 -03/00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
lg PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 012/2023.
DE 27 DE ABRIL DE 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar acordo e parcelamento de débitos com
a COPEL Distribuição S/A., nos termos que
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na forma do inciso IX do artigo
34 da Lei Orgânica Municipal e demais normas atinentes à matéria, a firmar acordo
de pagamento parcelado com COPEL Distribuição S/A, CNPJ nº 04.368.898/0001-
06, com a compensação de pagamento através do encontro de contas com
sequência PM FRG GER MUN Executiva n. 0549.
$ 1º O valor inicialmente arbitrado é de R$ 1.043.562,00 (um milhão e quarenta e
três mil e quinhentos e sessenta e dois reais), sob o qual incidirá a devida correção
monetária e a tarifa vigente sendo que o montante indicado deverá ser pago da
seguinte forma:
| - 30% (trinta por cento) do valor no ato de formalização do acordo;
Il - O valor restante será parcelado em 48 (querenta e oito) vezes iguais e
consecutivas.
8 2º Os acréscimos pecuniários decorrentes de aplicação de correção monetária e
da tarifa vigente poderão ser contabilizados na última parcela.
8 3º O período de apuração dos débitos constantes desta Lei é de dezembro de
2016 até dezembro de 2019.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a realizar pagamentos mensais de valores superiores ao previsto,
podendo reduzir o prazo de pagamento do parcelamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de abril de 2023.
MARCO ANTONIO fsitadodetemamtaça
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.04.28 16:50:49
SILVA:04318688917 .0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; )
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 012/2023.
DE 27 DE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 012/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordo e
parcelamento de débitos com a COPEL Distribuição S/A., nos termos que especifica
e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei é oriundo do Processo Administrativo Eletrônico n.
65.308/2022 em decorrência do recebimento de resposta de análise de situação
junto a COPEL Distribuidora S/A, na qual se constatou uma divergência nas
informações que determinam o pagamento da iluminação pública desta
Municipalidade.
Assim sendo, a COPEL promoveu o levantamento de valores sobre a
iluminação pública que deveria ser recolhido e apresentou a diferança de cálculos
perfazendo o montante de R$ 1.043.562,00 (um milhão e quarenta e três mil e
quinhentos e sessenta e dois reais) sob o qual incidirá correção monetária e
eventual diferença de tarifa vigente.
Nos termos aceitos pela COPEL o pagamento se dará com o valor inicial de
30% (trinta por cento) do valor total e mais 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e
consecutivas sendo que tais valores serão compensados através do encontro de
contas com sequência PM FRG GER MUN Executiva n. 0549.
Frisa-se, ainda, a importância da promoção do presente acordo de
pagamento parcelado, eis que o mesmo se dá na esfera administrativa evitando
eminente procedimento judicial de cobrança que certamente acarretaria danos ao
Erário, eis que na eventual sucumbência deste Ente Público serão somados, ao
valor final, os encargos das custas processuais, honorários advocatícios e demais
emolumentos.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME
DE URGENCIA, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento
de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO - porMarco ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.04.28 16:52:31
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 012/2023
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 27 de abril de 2023.
[pe =, Ay hos GS a E)
Bruno Martins dos Santos
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- Ro ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O projeto de lei a ser encaminhado visa a autorização Legislativa para
firmar acordo de pagamento parcelado com a COPEL Distribuidora S/A, através
de compensação dos pagamentos com o encontro de contas com sequência PM
FRG GER MUN Executiva n. 0549.
Os valores reclamados origina-se do Ofício DFAD/VCLF-C/02326/2022,
referente ao processo de conferência de iluminação pública: Termo de
Conferência de carga e diferença de consumo, informa que esta foi realizada em
09/2022, apurando o valor inicialmente arbitrado é de R$ 1.043.562,00 (um
milhão e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e dois reais), sob o qual
incidirá a devida correção monetária e a tarifa vigente. Sendo proposto pelo
Município, no presente projeto de Lei que o pagamento seja realizado em
entrada de 30% e o restante em 48 parcelas.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
parcelamento de débitos com a COPEL Distribuição S/A.,
xpanseo, nos termos que especifica e confere outras providências”.
x Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza o
Vigência Início: 05/2023 Fim: 05/2027
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO
Entrada 30% (+correção tarifa vigente)
313.068,60
Parcelas de R$ 15.218.62(+correção
tarifa vigente), de junho/2023 a
maio/2027
106.530,34 182.623,37 182.523,32
l
TOTAL 419.598,94 182.623,37 182.523,32
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
B IMPACTO
EXERCÍCIO ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 419.598,94 | 642.541.410,53 0,00065%
2024 182.623,37 | 618.473.986,05 0,00029% |
2025 | 182.623,32 | 665.331.161,98 0.00027%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O Pretendido gera impacto ao orçamento de 2023 de R$ 419.598,94, de R$ 182.623,37 em 2024, de R$
182.623,32 em 2025 e de R$ 182.623,32 em 2026 e de 76.093,05, acrescido de correção monetária da tarifa
sempre nos vencimentos das parcelas;
- % de correção da tarifa deve ser observada no momento do pagamento das parcelas, o que poderá ocorrer
alteração no valor das parcelas em virtude da correção da tarifa, previsão contida 81º do art. 1º da PL;
- Os Valores acima apresentado corresponde aos reclamados, sendo apresentado na forma proposta na
minuta do Projeto de Lei;
- O pagamento dos respectivos valores ocorrerá através do encontro de contas conforme disposto no art. 1º
do Projeto de Lei;
- Constata-se que os recursos a serem utilizados para o atendimento do custeio do mesmo, são os vinculados a
Huminação Pública Fonte nº 1.507;
- Consumo anterior a contagem era de 592.429kWh, Consumo Contagem Atual, Diferença de tarifa apurada
de 54.130 kWh, gerando um valor de R$ 1.043.562,00.
Conforme demonstrado, é apresentado o impacto financeiro, para 2023
de R$ 419.598,94, para 2024 de R$ 182.623,37, para 2025 de R$ 182.623,32,
para 2026 de R$ 182.623,32 e para 2027 de R$ 76.093,05, podendo ocorrer
variações, dos respectivos em decorrência da correção da tarifa utilizada pela
COPEL, no momento do pagamento dos respectivos valores, previsão contida no
8 1º do art. 1º do Projeto de Lei. Para tal será utilizado a fonte de recurso 1.507
— Iluminação Pública.
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2023.
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Resumo Parcelamento
Parcelas
Valor Reclamado
Entrata 30%
Valor em R$ Valor Parcela | Exercício | Total por Exercício
1.043.562,00
Valor a Parcelar
1
7
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
21
22
Ds
Du
Ds
E
[Do
[Das
730.493,40
15.218,62 15.218,62] jun/2
jul/2
ago/2
15.218,62) *% | 15.218,6 set/2 419.598,94
15.218,62] out/2
MIM
mM
15.218,62 15.218,6 nov/2.
15.218,62 *% 15.218,6 dez/2
jan/2
15.218,62) *% | 15.218,6, fev/2
1521862] *% | 1521862] mar/2
| 1521862] +% | 1521862] abr/2
mai/2
jun/2 182.623,37
NM jio
,
,
15.218,62 15.218,6
MINIMO
mn
MNMINININIM
MN
BIA
MN
pis
+
| 152861] +% | 1521861] jui/2
ago/24
set/2
[| 1521861] *+% | 1521861] out/24
15.218,6 15.218,61] nov/2
| 1521861] +% | 1521861] dezp2
15.218,6
jan/2
15.218,6 fev/2
mar/2
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mai/2
jun/2 182.623,32
jul/2
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BjRjn|a
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RjRIA
n RjR
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1] *% | 1
15.218,61] *% | 15.218,61] ago/2
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15.218,6 15.218,6 out/2
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mar/2
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| 1521861] *+% | 1521861] mai/2
jun/2 182.623,32
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| 1521861] *% | 1521861] ago/2
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out/2
| 1521861] +% | 1521861] nov/2
15.218,61] *% | 15.218,61] dez/2
[o a | asosea] +% | 1521861] jan/27]
[Lo as | asm86a] +% | 1521861] fev/27]
Lo 46 | amei] +% | 1521861] mar/27] 76.093,05
[Lo 4 | as2asea] *+% | 1521861] abr/27]
po ao pt» |
Do
15.218,61 15.218,61] mai/27
730.493,40 73049340] | 1.043.562,00
Nota:
* % - correção da tarifa a ser observada no momento do pagamento das parcelas
poderá orrorer alteração no valor das parcelas em virtuda da correção da tarifa;
* % - Valores apresentados corresponde aos reclamados, sendo apresentados na forma
proposta na minuta do Projeto de Lei;
DFAD/VCLF-C/02326/2022
Cascavel, 03 Nov. 2022
Exmo(a). Sr(a).
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito(a) Municipal
R. Jacarandá, 300
83820-000 Fazenda Rio Grande - PR
PROCESSO DE CONFERÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: TERMO DE CONFERÊNCIA DE
CARGA E DIFERENÇA DE CONSUMO
Pela presente, informamos a V.Exa. que em 09/2022, efetuamos a conferência das lâmpadas
instaladas no sistema de iluminação pública de Fazenda Rio Grande e com base neste levantamento
atualizamos o cadastro no sistema. Segue em anexo a planilha de diferenças dos consumos e o
termo de conferência de carga onde constam todas as quantidades, tipos e potências das lâmpadas
ligadas diretamente na rede Copel.
Constatamos que têm sido faturados valores inferiores à energia elétrica efetivamente consumida por
esse Município, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Consumo anterior a contagem | Consumo pela Contagem Atual Diferença
592.429 kWh 646.559 kWh 54.130 kWh
A diferença no faturamento é decorrente da instalação e/ou substituição de lâmpadas de diferentes
tipos e potências sem a devida comunicação formal à Concessionária, cuja cobrança tem caráter
retroativo a contar da data da respectiva instalação e/ou substituição, conforme previsto na
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Essa diferença de consumo corresponde ao valor aproximado de R$ 1.043.562,00 (um milhão e
quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e dois reais). Esse total poderá variar de acordo com a
correção monetária e a tarifa vigente na data do pagamento.
(Cont.)
Copel Distribuição S.A. - Divisão de Cadastro e Ligações Especiais do Faturamento da DIS - Rua Vitória, 105
85802-020 Cascavel - PR 0800 51 00 116 - www.copel.com - e-mail: iluminacaopublicaQncopel.com
DFAD/VCLF-C/02326/2022
(Cont. fl. 02)
Ressaltamos, que caso tais substituições tenham sido efetuadas em data posterior a última
conferência de carga de iluminação pública, realizada em 12/2019, esse Município deverá nos enviar
a cópia dos respectivos documentos nos quais constem o tipo e a potência das lâmpadas instaladas
e/ou substituídas, assim como a data em que ocorreu a instalação/alteração das mesmas, para
reavaliação do período de complementação de pagamento, visto que o cálculo de cobrança
retroativa refere-se ao período de 33 meses, de acordo com o que prevê a Resolução Normativa nº
1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, órgão regulador do sistema elétrico
brasileiro.
Tal documentação deverá ser enviada através do e-mail iluminacaopublicaQcopel.com no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento desta correspondência.
Cabe frisar que, expirado o prazo estipulado para apresentação dos comprovantes, a Copel emitirá a
fatura complementar com os valores constantes na planilha em anexo, os quais serão recalculados
de acordo com o disposto no artigo 324 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Esclarecimentos adicionais sobre o assunto poderão ser obtidos diretamente com Alessandra
Mattos, pelo telefone (45) 98802-1337, ou com Laudair Lauxen, pelo telefone (45) 3220-2295 ou
pelo e-mail iluminacaopublicaQcopel.com.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
LAUDAIR LAUDAIR LAUXEN:55418228900
LAUXEN:55418228900 Dados: 2022.11.04 14:45:33
-03'00'
Laudair Lauxen
Gerente
Divisão de Cadastro e Ligações Especiais do Faturamento
Copel Distribuição S.A.
RECEBIDO
[1
Obs: devolver assinado à SFAOES
Anexo: citado
Copel Distribuição S.A. - Divisão de Cadastro e Ligações Especiais do Faturamento da DIS - Rua Vitória, 105
85802-020 Cascavel - PR 0800 51 00 116 - www.copel.com - e-mail: iluminacaopublicacopel.com
Iluminação Pública do Minicípio de Fazenda Rio Grande
ILUMINACAO PUBLICA DE RUAS |
Unidade Consumidora Consumo atual Novo Consumo
E Qtde. |Pot.Com| jpolal | arde. |Pot. Com na rá
Tipo Pot(W) | ostortw) eso om thmpades) reator | 20 dias |-MUPMdAS) Tenor | arrias
FLUORESCENTE | 80 15 | 41h25min | 27 95 erê ES 95 0 -B78
LED 18 0 11h25min | O 18 0 64 18 394 394
LED 20 0 11h25min | O 20 0 3 20 20 20
LED 24 0 11h25min | O 24 0 1 24 8 8
LED 30 0 44h25min | O 30 0 30 30 308 308
LED 40 0 11h25min | O 40 0 10 40 137 137
LED 50 0 11h25min | O 50 0 59 50 | 1010 1.010
LED 60 0 11h25min | 6 60 123 40 60 822 699
LED 70 0 11h25min | O 70 0 25 70 599 599
LED 80 0 11h25min | 90 80 | 2466 | 144 Bo | 3945 1.479
LED 100 0 11h25min | 4 100 34 359 100 | 12295 | 12261
LED 120 0 41h25min | O 120 0 1 120 4 41
LED 130 0 11h25min | O 130 0 7 130 | 31 311
LED 150 0 11h25min | 306 150 | 15720 | Bio 150 | 41613 | 25893
LED 160 0 11h25min | 62 160 | 3397 | 106 160 | 5.808 2411
LED 200 0 1ih25min | 47 200 | 1164 | 53 200 | 3.630 2.466
LED 250 0 11h25min | O 250 0 1 250 85 85
ese 8o 1 14h25min | 43 9 405 7 B 91 218 187
pa [125 14 | mh2min | 8 139 380 3 139 142 -238
[mercurio 250 35 ane 52 285 sos | 16 | 285 | 1268 | -3807
E REURIO 400 | 32 | atn2smin | 4 432 147 0 432 0 447
METRLICO 150 20 11h25min | 123 170 | 7.161 73 170 | 4250 -2.9m
aca 150 30 11h25min | 74 180 | 437 | 68 too | 4192 | 185
IETAico 250 1 11h25min | 35 21 | 31428 | 2 21 | 187 | «425
METASCO 250 25 | 11h25min | 18 275 | 1695 1 275 94 1.601
Es 250 30 11h25min | 16 280 | 1534 16 280 | 1.534 o
Eae e)
SO 250 37 | ath2smin | 133 287 | 13073 | 151 287 | 14842 | 1.769
A 400 38 | 11h25min | 38 438 | 5700 | 27 438 | 4050 | 1.650
VAPOR 400 46 | 11h25min | 165 446 | 25204 | 154 446 | 23524 | 1.680
METALICO
VAPOR SODIO | 70 14 | ath25min | 241 aq | 6933 | 3% 8 | 9522 2.589
VAPORSODIO | 70 15 | 11h25min | 785 85 |227980 | 8208 | 85 |238955| 10975
VAPORSODIO | 100 17º | ah2smin | O “7 “7 160 160
VAPOR SODIO | 100 20 | 11h25min | O 420 o
VAPOR SODIO | 150 1“ 11h25min | O 161 mM mM
VAPORSODIO | 150 22 | 14h25min | O 172 176 176
VAPOR SODIO | 250 12 | 11h25min | 104 -8.384
VAPOR SODIO | 250 24 | 11h25min | 16 24 | 151 | 58 3.942
VAPOR SODIO | 250 35 | 11h25min | 2069 | 265 | 201960 | 1967 -9.957
VAPOR SODIO | 250 37 | 11h25min | 16 a | 1572 | 78 6.095
VAPOR SODIO | 400 40 | 11h25min | 77 ao | 11603 | 33 -8.630
Copel Distribuição S.A. - Divisão de Cadastro e Ligações Especiais do Faturamento da DIS - Rua Vitória, 105
85802-020 Cascavel - PR 0800 51 00 116 - www.copel.com - e-mail: iluminacaopublicaQcopel.com
VAPOR SODIO 400 46 11h25min 261 446 39.869 372 446 56.824 16.955
Total 11797 592429 | 13350 646559
Consumo Atual Novo Consumo pena
Resumo Qtde. | TotalkWhem30 | Qtde. | TotalkWhem30 | kWh
Lâmpada: dias Lâmpadas] dias
ILUMINACAO PUBLICA DE RUAS 11797 592.429 13350 646.559 54.130
Total Município 11797 592.429 13350 646.559
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TERMO DE CONFERÊNCIA DA CARGA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A Copel Distribuição S.A e o Município de FAZENDA RIO GRANDE, firmam o presente Termo com a
finalidade de documentar a conferência da carga instalada de Iluminação Pública das unidades
consumidores de responsabilidade do município, realizada em 09/2022 e utilizada como base para a
atualização cadastral para efeito de faturamento do consumo mensal da energia elétrica e, quando
aplicável, revisão dos faturamentos anteriores, em conformidade com a Resolução Normativa da Aneel
nº 1.000/2021, conforme posição abaixo:
ILUMINACAO PUBLICA DE RUAS
Potência | P: cia | Tempo func.
(o Jestorqm
Tipo Lâmpada
Número da UC Descrição UC
5910536 IPVIAS LED 11h25min
5910536 IP VIAS LED 11h25m 3
5910536 IP VIAS LED 11h25min 1
11h25min
IP VIAS LED
IP VIAS LED
IP VIAS LED
| soe | IP VIAS LED
IP VIAS LED
| sos | IP VIAS LED
IP VIAS LED
11h25min
EEN 11h25min
11h25min
1
m
jo)
11h25min
5910536 IPVIAS LED
m
(o)
5910536 IPVIAS 11h25min
5910536 IP VIAS 11h25mi 1
5910536 IP VIAS 11h25min
Copel Distribuição S.A. - Divisão de Cadastro e Ligações Especiais do Faturamento da DIS - Rua Vitória, 105 85802-020 Cascavel - PR
0800 51 00 116 - www.copel.com - e-mail: iluminacaopublica(Dcopel.com
120
30
20
100
150
18
130
24
250
70
250
(9)
0
7
3
VAPOR MERCURIO
VAPOR MERCURIO
Assinatura Qualificada realizada por: Fabricio Salmazo em 18/10/2022 17:57. Inserido ao protocolo 19.594.972-7 por: Rafael Buckoski Goncalves em: 13/10/2022 11:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f1b87c1426d47c750715b5b8818b3318.
5910536 IP VIAS VAPOR MERCURIO 12 14 11h25min
5910536 IP VIAS VAPOR METALICO 11h25min
5910536 IP VIAS VAPOR METALICO 11h25min
38 11h25min
e =
EEN
ES
EH
ES
EH
EH
EXE
30 11h25min
s
[emo | |
EDER
EDDES
EM
ER
ER
11h25min
11h25min
11h25min
11h25min 8208
VAPOR SODIO
VAPOR SODIO
IP VIAS VAPOR SODIO
COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO
GRANDE
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Assinatura Qualificada realizada por: Fabricio Salmazo em 18/10/2022 17:57. Inserido ao protocolo 19.594.972-7 por: Rafael Buckaski Goncalves em: 13/10/2022 11:35.
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ePROTOCOLO
Documento: TermoFAZENDARIOGRANDE.pdf.
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Inserido ao protocolo 19.594.972-7 por: Rafael Buckoski Goncalves em: 13/10/2022 11:35.
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