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REQUERIMENTO Nº 167/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no
Anteprojeto de Lei em anexo, o qual concede incentivo para a regularização de
transações imobiliárias no Município de Fazenda Rio Grande através de desconto de
até 90% (noventa por cento) na alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis) para imóveis no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento com base no Anteprojeto de Lei que concede desconto
de 90% (noventa por cento) na alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis) em virtude de solicitações de diversos munícipes dirigidas a este Vereador,
os quais não conseguem efetuar o registro de seus imóveis em virtude da alíquota
ser elevada e o valor venal dos imóveis estar valorizado, fazendo com que o valor do
imposto seja extremamente alto. Aduz salientar que, a concessão deste benefício
permitirá a regularização de diversos imóveis que já foram transferidos para novos
proprietários através de contrato de gaveta ou de escritura pública, mas que não
foram registrados até o momento. Diante disso, solicito o envio deste Projeto de Lei o
qual beneficiará todos aqueles que buscam regularizar a situação dos seus imóveis
perante o Município.
Fazenda Rio Grande, 11 de Maio de 2023
GILMAR JOSÉ RETRY
Vereadgr
na
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Anteprojeto de Lei Nº /2023
de 11 de Maio de 2023
Súmula: “Institui o programa de
incentivo para a regularização de
transações imobiliárias no Município de
Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARERE Fica instituído o programa de incentivo para a regularização de transações
imobiliárias, por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para 0,25%
(zero vírgula vinte e cinco por cento), para imóveis de uso exclusivamente residencial,
cujo valor venal não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo Único: O benefício estabelecido neste artigo é destinado aos imóveis que
serão transmitidos através do Registro da Escritura Pública, no Cartório de Registro
de Imóveis.
AMZS O prazo para pagamento do imposto com o benefício será de 30 (trinta) dias,
contades da emissão da guia de recolhimento podendo ser parcelado a critério do
Poder Executivo.
BEBO Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry (UN
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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