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REQUERIMENTO Nº 164/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, que Institui a
Politica Municipal de Segurança das Escolas Municipais e CMEIs de Fazenda
Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto se faz necessário diante os casos de ataques ocorridos
nos últimos anos em nosso País, um exemplo mais recente e o casso do dia 05
de abril de 2023, o ataque em uma creche do Município de Blumenau, com a
morte de quatro crianças. Várias são as notícias sobre rumores de novos
ataques em escolas do País, mantendo em estado de emergência alunos, pais,
professores e toda a comunidade escolar
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
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SANDRO DO-XPROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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ANTEPROJETO Nº XXX/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: Institui a Politica Municipal de
Segurança das Escolas Municipais e CMEIs
de Fazenda Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Municipal de Segurança das Escolas Municipais e CMEIs
de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de
reforço à segurança em escolas no Município de Fazenda Rio Grande,
delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a
possíveis ataques que possam representar risco a integridade física de
estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.
Art. 2º Todas as escolas da rede Municipal de ensino deverão contar pelo menos
01 (um), vigilante portando arma de fogo durante o período escolar.
Art. 3º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de Escolas Municipais
deverão receber treinamento voltado a conscientização e identificação de
possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados a saúde mental de
crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens
pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que
influenciem e potencializem a pratica de ações lesivas a comunidade escolar.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará o
treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele.
Art. 4º Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório
informando à Secretaria de Educação todos as ocorrências de violência
psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados
durante o ano letivo.
8 1º A Secretaria Municipal de Educação utilizará esses dados para elaborar o
mesmo estudo em Escola Municipal, que deverá ser compartilhado com a
Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 5º As associações de pais e professores deverão formar equipes de trabalho
responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a
Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da
comunidade escolar.
8 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre
situações de emergência e primeiro socorros terão preferência para compor a
equipe.
8 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida associação, a criação
da equipe de trabalho se dará através da respectiva coordenadoria Municipal de
Educação, ou órgão competente.
8 3º Integrarão as equipes de trabalho das associações de pais e professores
as guarnições destacadas da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 7º As equipes de trabalho mencionado no artigo anterior deverão elaborar
ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação,
ação e fuga em potenciais situações de risco.
8 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários,
alunos e pais em caso de emergência.
Art. 8º A direção das Escolas e CMEIs, em conjunto com as equipes de trabalho
compostas pelas APPs e secretaria Municipal de Defesa Social, deverão
promover treinamentos conjuntos periódico.
8 1º O treinamento será composto por conteúdos teórico e prático sobre como
todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para
minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução dessa lei correram por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta lei entra em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande,11 de maio de 2023
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Grande foi a comoção após o ataque na escola estadual Thomazia Montoro na
Zona Oeste de São Paulo. Segundo notícias, pelo menos um mês antes do
ocorrido, foi enviado á Promotoria de Justiça de outra comarca um oficio
relatando o comportamento do aluno agressor. Isso devido ao fato de que o
aluno havia estudado na escola onde cometeu o crime e foi afastado já por
questões de violência. Uma funciona 26ria daquela escola também realizou um
Boletim de Ocorrência contra o aluno, relatando comportamento suspeito e
ameaças a outros alunos, acompanhado de fotos do mesmo portando uma arma.
Menos de 20 dias após voltar para a antiga escola, o estudante cometeu uma
agressão e participou de outra briga. Logo, no dia 27 de março deste ano ocorreu
a tragedia: Quatro professoras e uma aluno foram esfaqueados, tendo uma
delas, a Senhoras Elisabete Tenreiro, falecido. Santa Cataria pode ser um
estado pacífico, mas não e alheio a ataques semelhantes: em maio de 2021, o
Município de Saudades foi abalado com a chacina praticada por um adolescente
de 18 anos, que assassinou cinco pessoas e feriu outras duas após invadir uma
escola infantil e no dia 05 de abril de 2023, ocorreu o ataque em uma creche do
Município de Blumenau, com a morte de quatro crianças. Várias são as notícias
sobre rumores de novos ataques em escolas catarinenses, mantendo em estado
de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar. Dados
apontam que cerca de 50% dos ataques como são feitos por alunos ou ex-alunos
das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento
como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da
comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o
famoso “bullying” escalem para verdadeiros massacres. Além disso, o sistema
de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de
segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que
venham a ser causados por um agressor. Pelos motivos expostos, conto com a
colaboração dos nobres vereadores dessa casa de Leis para aprovarmos este
Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que
convivem diariamente nas escolas da rede Municipal de ensino.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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