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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI N.º 008/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Institui o Projeto de Iniciação Esportiva
Corrida de Rua Infantil nas Escolas Municipais de
Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas
municipais de Fazenda Rio Grande, que compreende atividades de caráter esportivo.
Art. 2.º O projeto, de caráter permanente, tem por objetivo promover a prática da atividade
física através da modalidade corrida, com caráter socioeducativo, fundamentado na
participação, na formação, na ascensão social, na valorização humana, na promoção social
e na melhoria da qualidade de vida.
Art. 3.º Para que se atinja o objetivo previsto no artigo 2º, a Secretaria Municipal de
Educação de Fazenda Rio Grande promoverá e organizará as etapas/corridas de rua nas
Escolas Municipais de Fazenda Rio Grande.
8 1º A corrida terá todas as suas etapas realizadas no Parque Multieventos e ou no Parque
Verde, observando-se a idade e o nível de condicionamento físico dos alunos.
8 2º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo transporte, pelo lanche,
pela inscrição dos alunos participantes e cronograma da corrida.
8 3º O Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil deverá ser realizado no
segundo semestre do ano.
Art. 4.º Poderão Participar das corridas as crianças entre 04 e 11 anos, que estejam
frequentando a escola com assiduidade e tiverem apresentado previamente o termo de
responsabilidade devidamente assinado pelo responsável.
Art. 5.º Poderá ser firmado parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer para que, em concomitante com as corridas realizadas pelo
Projeto das Escolas, os alunos participem de Corridas de Rua Infantil de Curitiba.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas municipais de
Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que tem grande importância para o desenvolvimento
físico e social das crianças. A prática esportiva é essencial para o crescimento saudável dos
jovens, pois ajuda no desenvolvimento motor, na socialização, na melhoria da autoestima,
na prevenção de doenças e na formação de valores como a disciplina, o trabalho em equipe
e o respeito às regras.
A corrida de rua é uma modalidade esportiva que tem ganhado cada vez mais
adeptos no Brasil e no mundo. Além de ser uma atividade física acessivel, ela pode ser
praticada em qualquer lugar e não exige equipamentos especiais. Por isso, é uma excelente
opção para ser incluída na grade curricular das escolas, principalmente nas escolas
municipais, que muitas vezes têm menos recursos para oferecer atividades extracurriculares
aos alunos.
Além disso, o incentivo à prática esportiva desde a infância é uma forma de
prevenção contra o sedentarismo e a obesidade infantil, problemas que têm afetado cada
vez mais crianças no Brasil. Ao incluir a corrida de rua como atividade nas escolas, os
alunos terão a oportunidade de experimentar uma atividade física prazerosa e saudável, que
pode ser levada para a vida toda.
Portanto, o Projeto de Iniciação Esportiva Corrida de Rua Infantil nas escolas
municipais de Fazenda Rio Grande é uma iniciativa que contribuirá para o desenvolvimento
físico e social das crianças, além de ajudar na prevenção de problemas de saúde
decorrentes do sedentarismo e da obesidade infantil.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Documento assinada digitalmente
do FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Verifique em https:/ivalidar iti.gov.br
PROFESSOR FABIANO FUBÁ
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br