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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaSúmula: “Estabelece que os professores das Unidades Educacionais públicas do município de Fazenda Rio Grande, poderão realizar estudo e planejamento (hora atividade) em home office.”
native_id7109

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Projeto Arquivado — —
2023-05-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-05-29 Parecer Contrário — —
2023-05-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-05-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-05-23 Parecer Contrário — —
2023-05-16 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-05-15 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-05-12 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 12ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-05-12 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-05-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-05-12 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI N.º 020/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Estabelece que os professores das Unidades
Educacionais públicas do município de Fazenda Rio
Grande, poderão realizar estudo e planejamento (hora
atividade) em home office.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica estabelecido que os professores da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio
Grande, uma vez ao mês, poderão realizar sua hora atividade em home office, para
planejamentos, estudos, preparação de materiais, dentre outros.
Parágrafo Único - Somente poderão usufruir do benefício desta Lei, os servidores com
100% de assiduidade e pontualidade mensal, sendo concedido o benefício no mês
subsequente.
Art. 2.º A possibilidade de realizar 4 horas de estudos e planejamentos (hora atividade) em
home office, por matrícula de 20 horas em efetivo exercício, não cumulativo, não altera as
atividades que deverão ser desenvolvidas pelo professor, para favorecimento do processo
pedagógico, realizadas no ambiente físico da unidade educacional, de acordo com a
descrição das atividades de docência, conforme anexo II, da Lei Complementar 48/2012.
Parágrafo Único — Nos casos de professores com matrícula de 40 horas semanais, terão o
direito a 8 horas de estudos e planejamentos (hora atividade) em home office de acordo com
os critérios estabelecidos no paragrafo único de art. 1º.
Art. 3.º Três vezes ao mês, de acordo com o cronograma estabelecido pela chefia imediata
e encaminhado com a frequência à Secretaria Municipal de Educação, os professores
deverão realizar a hora atividade na unidade educacional.
Art. 4.º Os professores estarão cientes que, poderão ser convocados a qualquer tempo, por
solicitação da chefia imediata, por parte da Secretaria Municipal de Educação ou por sua
própria vontade para realizar a hora atividade presencial na Unidade Educacional ou em
outro local externo.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O projeto de lei proposto tem grande importância para colaborar com o processo
educativo de qualidade, otimizando e ampliando o tempo dedicado ao planejamento de
atividades e estudo por parte dos docentes e pedagogos no período de realização da sua
hora atividade.
Esse projeto de lei favorecerá o processo de planejamento dos docentes e
pedagogos. A hora atividade realizada em casa, apresenta algumas vantagens, tais como:
e Economia de tempo para planejar, já que não há necessidade de se deslocar;
e Espaços das unidades educacionais, destinados para realização de hora atividade,
incompatíveis em sua maioria com o número de professores;
e Falta de equipamentos para que todos que estão em hora atividade possam utilizar;
Ressalta-se que as horas atividades só não poderão ocorrer em casa, no caso de:
e Formações ofertadas pela SME, desde que presenciais;
Reuniões pedagógicas e conselhos de classe, se não puderem ocorrer virtualmente;
Agendamentos com famílias, se não puderem ocorrer virtualmente;
Solicitações pela chefia imediata e pedagogia;
Fazenda Rio Grande, 11 de maio de 2023.
Documento assinado digitalmente
ns b FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
O VÃO oaraazosmzors isororoso
Verifique em https://validar iti.gow.br
PROFESSOR FABIANO FUBÁ
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br

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