br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 162/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaIndico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, realize a construção do monumento do Marco Zero do Município de Fazenda Rio Grande de acordo com a Lei Nº 1.645/2022.
native_id7117

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
INDICAÇÃO Nº 162/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal competente, realize a construção do monumento do Marco Zero do Município de Fazenda Rio
Grande de acordo com a Lei Nº 1.645/2022.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se essa indicação, visto que a construção do Marco Zero é um símbolo histórico e
geográfico que representa o ponto de origem e referência da cidade de Fazenda Rio Grande. A sua
construção visa valorizar a identidade e a memória do município, que foi emancipado em 1990 e
possui uma população de mais de 100 mil habitantes. O monumento ficará localizado na Praça
Brasil, um espaço público de lazer e convivência, e será feito de concreto com uma placa indicativa
no topo. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em novembro de 2022 e será regulamentado
pelo Poder Executivo. A construção do Marco Zero também pode estimular o turismo e a cultura na
cidade, além de contribuir para a educação e a cidadania dos moradores.
Fazenda Rio Grande, 18 de Maio de 2023.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 18/05/2023 10:40:29-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R FanidS teplvensgl 70s Pioneiros,CEP$3833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
-mail:contatoWfazendariogrande.pr.leg.br

open original →