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PROJETO DE LEI Nº 022/2023
De 18 de Maio de 2023
Súmula: “Altera dispositivos da Lei
1263/2018 de 18 de Dezembro de
2018 conforme dispõe”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera-se a redação do $ 2º do Art. 5º da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro
de 2018, passando a constar com o seguinte texto:
8 2º- O CMPDA reunir-se-á com maioria simples de seus membros em primeira
chamada, em não atingindo este quórum, após 15 (quinze) minutos, com qualquer
número em segunda chamada.
Art. 2º- Altera-se a redação do 8 3º do Art. 5º da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro
de 2018, passando a constar com o seguinte texto:
8 3º- As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples dos
membros presentes na reunião.
Art. 3º- Inclui-se o 8 4º ao Art. 5º da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro de 2018,
passando a constar com o seguinte texto:
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 ki
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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8 4º- Nas reuniões somente serão discutidos assuntos constantes da pauta, podendo
ser incluído assunto novo, desde que seja demonstrada urgência, sendo esta inclusão
submetida à apreciação dos presentes.
Art. 4º- Inclui-se o $ 5º ao Art. 5º da Lei 1263/2018 de 18 de Dezembro de 2018,
passando a constar com o seguinte texto:
8 5º- As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os
cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de
analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas
ou ações específicas correlatas à causa animal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande 18 de Maio de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilmar José Petry
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 022/2023 altera e inclui parágrafos ao bojo da Lei 1263/2018 de
18 de Dezembro de 2018 que constituiu o CMPDA (Conselho Municipal de Proteção
dos Direitos dos Animais).
Importante salientar que, a Lei nº1263/2018 determina que a reunião do CMPDA
(Conselho Municipal de Proteção dos Direitos dos Animais) ocorra ordinariamente ao
menos uma vez por mês, e extraordinariamente a qualquer momento.
Ocorre que, com a determinação que foi prevista nesta Lei, não está sendo possível
deliberar e decidir sobre os temas propostos na pauta de cada reunião, isso porque,
não está havendo o quórum mínimo atualmente exigido pela Lei em comento.
Vale destacar que, a não deliberação sobre os temas propostos na pauta das
reuniões acarreta inúmeros prejuízos para a garantia dos direitos dos animais, como
o atraso na efetivação e implantação de políticas públicas e de projetos pautados em
prol da defesa e garantia dos direitos dos animais.
Assim, as alterações propostas garantirão maior celeridade nas decisões sobre as
demandas em prol da causa animal, pois possibilitam que as reuniões possam ser
realizadas com um quórum diferenciado.
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que
o mesmo vem ao encontro da causa animal e do interesse público.
Fazenda Rio Grande, 18 de Maio de 2023
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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