| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual se trata da “Criação de destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, e da outras providências.” |
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| - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR REQUERIMENTO Nº 174/2023 Os Vereadores ALEX PADILHA E PROF. HÉLIO PEREIRA que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual se trata da “Criação de destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, e da outras providências.” JUSTIFICATIVA O presente requerimento vem atender anseios da população. Fazenda Rio Grande, 18 de maig 2023. ALEX P HA VEREADOR R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) ques fl I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR - | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 00/2023. DE 13 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Criação de estacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica criado o Destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, com a finalidade de garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários. Art. 2º: O Destacamento da Guarda Municipal será composto por agentes da Guarda Municipal, devidamente treinados para atuar em ambientes escolares. Art. 3º: A patrulha será realizada diariamente, durante o horário de funcionamento das escolas e CMEIS, com a finalidade de prevenir e reprimir atos de violência, vandalismo, tráfico de drogas e outras atividades ilegais. Art. 4º: O Destacamento da Guarda Municipal estará equipado com veículos e equipamentos necessários para o desempenho de suas funções, tais como rádios, coletes à prova de balas, armas de fogo, algemas, entre outros. Art. 5º: Será disponibilizado um telefone direto para contato com o Destacamento da Guarda Municipal e um botão de pânico, que estará em R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR amento 24 horas por dia, para que a comunidade escolar possa relatar qualquer ocorrência que exija a intervenção da Guarda Municipal. ) - Tal Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marco Antônio Marcondes PREFEITO MUNICIPAL VEREADOR Justificativa O projeto de lei em questão propõe a criação de um Destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, com o objetivo de garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários. A segurança nas escolas é uma preocupação crescente em muitas comunidades, especialmente diante dos casos de violência, vandalismo e tráfico de drogas que têm ocorrido em escolas públicas e privadas em todo o país. A presença de uma equipe de segurança treinada e equipada pode ajudar a R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br |. po ) | q | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ir e reprimir esses atos ilegais e garantir que a comunidade escolar se sinta segura e protegida. Tas Além disso, a criação desse Destacamento da Guarda Municipal oferece aos membros da comunidade escolar um meio fácil e direto de comunicação em caso de emergência, por meio do telefone direto e do botão de pânico, que estará em funcionamento 24 horas por dia. O projeto de lei prevê que as despesas necessárias para a implementação dessa medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, o que indica que o município está comprometido em garantir a segurança nas escolas. Em resumo, a criação do Destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS é uma medida importante para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar, prevenindo e reprimindo ações ilegais e garantindo um ambiente propício para a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br