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materia nº 174/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual se trata da “Criação de destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, e da outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 174/2023
Os Vereadores ALEX PADILHA E PROF. HÉLIO PEREIRA que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao
plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei
com base no Anteprojeto de Lei em anexo, o qual se trata da “Criação de
destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais
e CMEIS, e da outras providências.”
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 18 de maig 2023.
ALEX P HA
VEREADOR
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 00/2023.
DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Criação de
estacamento da Guarda
Municipal para Patrulhamento
nas Escolas Municipais e
CMEIS, e da outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica criado o Destacamento da Guarda Municipal para Patrulhamento
nas Escolas Municipais e CMEIS, com a finalidade de garantir a segurança dos
alunos, professores e funcionários.
Art. 2º: O Destacamento da Guarda Municipal será composto por agentes da
Guarda Municipal, devidamente treinados para atuar em ambientes escolares.
Art. 3º: A patrulha será realizada diariamente, durante o horário de
funcionamento das escolas e CMEIS, com a finalidade de prevenir e reprimir
atos de violência, vandalismo, tráfico de drogas e outras atividades ilegais.
Art. 4º: O Destacamento da Guarda Municipal estará equipado com veículos e
equipamentos necessários para o desempenho de suas funções, tais como
rádios, coletes à prova de balas, armas de fogo, algemas, entre outros.
Art. 5º: Será disponibilizado um telefone direto para contato com o
Destacamento da Guarda Municipal e um botão de pânico, que estará em
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
amento 24 horas por dia, para que a comunidade escolar possa relatar
qualquer ocorrência que exija a intervenção da Guarda Municipal.
)
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Tal
Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antônio Marcondes
PREFEITO MUNICIPAL
VEREADOR
Justificativa
O projeto de lei em questão propõe a criação de um Destacamento da Guarda
Municipal para Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS, com o objetivo
de garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários.
A segurança nas escolas é uma preocupação crescente em muitas
comunidades, especialmente diante dos casos de violência, vandalismo e tráfico
de drogas que têm ocorrido em escolas públicas e privadas em todo o país. A
presença de uma equipe de segurança treinada e equipada pode ajudar a
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ir e reprimir esses atos ilegais e garantir que a comunidade escolar se
sinta segura e protegida.
Tas
Além disso, a criação desse Destacamento da Guarda Municipal oferece aos
membros da comunidade escolar um meio fácil e direto de comunicação em caso
de emergência, por meio do telefone direto e do botão de pânico, que estará em
funcionamento 24 horas por dia.
O projeto de lei prevê que as despesas necessárias para a implementação dessa
medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, o que indica
que o município está comprometido em garantir a segurança nas escolas.
Em resumo, a criação do Destacamento da Guarda Municipal para
Patrulhamento nas Escolas Municipais e CMEIS é uma medida importante para
garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar, prevenindo e
reprimindo ações ilegais e garantindo um ambiente propício para a
aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br

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