| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Requer, seja expedido oficio ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que, juntamente da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo que "Institui a Coordenadoria Municipal do Terceiro Setor na forma que especifica". |
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) [] ame I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR )- | | REQUERIMENTO Nº177/2023 O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte: REQUERIMENTO Requer, seja expedido oficio ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para que, juntamente da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo que "Institui a Coordenadoria Municipal do Terceiro Setor na forma que especifica”. JUSTIFICATIVA Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos para a devida apreciação o Anteprojeto de lei que "institui a Coordenação Municipal do Terceiro Setor no Município de Fazenda Rio Grande. Queremos acreditar que o objetivo do poder público seja a oficialização de um programa que visa auxiliar e o fortalecimento das entidades do terceiro setor, entendidas como as OSCs — Organização da Sociedade Civil, Organizações religiosas, Fundações e Oscip em Fazenda Rio Grande, que desenvolvam estudos ou serviços de interesse público nas áreas da assistênCia social, ou qualquer outra área ou tenha impacto direto na vida das pessoas. Assim, a medida pretende — em consonância com os ideais da sociedade civil organizada — intensificar as ações a cargo da Municipalidade em relação à presente matéria. Para tanto, a futura lei que cria Coordenação do Terceiro Setor, deverá ser um órgão dedicado a COORDENAR junto a todos os órgãos municipais à propositura e implantação de políticas públicas voltadas ao apoio a população em vulnerabilidade social e as entidades privadas supra referidas na inicial. R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br “| f I J 7 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E=:=5 tendemos que a lei deve ser mais abrangente e contemplar de fato o apoio as organizações sociais que prestam relevantes serviços públicos a população de forma voluntária. Fazenda Rio Grande, 19 de maio de 2023. Assinado de forma digital por ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON BORDIGNON WEISS:00460522914 E Dados: 2023.05.19 14:39:51 WEISS:00460522914 (00 SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR:PROS R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br ) | = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR ANTEPROJETO DE LEI XXX/2023 DE 19 de maio de 2023 Súmula: "Instituí a Coordenadoria Municipal do Terceiro Setor na forma que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI. Art. 1º. Fica instituído a Coordenadoria Municipal do Terceiro Setor CMTS no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. 8 1º A Coordenadoria do Terceiro Setor, vinculada ao gabinete do prefeito, é o órgão dedicado a coordenar junto a todos os órgãos municipais à propositura e implantação de políticas públicas voltadas ao apoio das OSCs, Organização da sociedade Civil, Organizações religiosas, Oscip ou Fundações, assim como todas e quaisquer outras entidades privadas sem fins lucrativos do Município de Fazenda Rio Grande, que desenvolvam estudos ou serviços de interesse público nas áreas da saúde pública, assistência social, habitação, educação, meio ambiente, transporte público, esportes, lazer, cultura, turismo, fundação e regularização das entidades existentes, assessoramento na elaboração de projetos sociais e acompanhamento, apoiando todas as atividades desenvolvidas pelas mesmas em prol da sociedade civil. 8 2º. A Coordenadoria do Terceiro Setor, para atingir as finalidades da presente Lei, poderá requisitar servidores e ações dos diversos órgãos da Administração Municipal. Art. 2º. Compete à Coordenadoria Municipal do Terceiro Setor: - Formular, em conjunto com as Secretarias Municipais, as políticas para a defesa e o apoio das entidades referidas no art. 1º desta Lei; R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br EB | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR === || =EsfRUlar, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre o terceiro setor no Município; HI - Traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal, no que diz respeito ao terceiro setor; 1V - Estabelecer, com as Secretarias Municipais, programas de formação continuada e de capacitação dos servidores públicos municipais envolvidos com o tema objeto da presente Lei; V - Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito às políticas do terceiro setor, acompanhando, monitorando e realizando avaliação permanente até o final de sua execução; VI — Desenvolver parcerias com a sociedade civil, seja através de entidades e/ou empresas; VII — Promover palestras de conscientização sobre o terceiro setor em escolas, centros comunitários, etc. VIII - Elaborar e implementar campanhas, planos, programas e projetos sociais de Prevenção primaria, secundaria e terciária, em parceria com o terceiro setor; IX - Certificar as organizações do terceiro setor por critérios próprios a ser definido; X - Capacitar e dar suporte para as organizações buscarem registro no CMAS. Entre outros conselhos, ou outros serviços; XI - Desenvolver calendário municipal de eventos do terceiro setor; XII - Criar o fundo municipal do terceiro setor; XIII - Criar o Conselho Municipal do terceiro Setor XIV - Criar banco de projetos sociais; XV - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações de implementações das políticas públicas, como contrapartida às transferências de R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br R CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR recursos da União para promoção das parcerias com as organizações do terceiro setor; XVI - Capacitar recursos humanos para promover a qualificação da gestão das organizações do terceiro setor, por meio de cursos; XVII - Desenvolver banco de dados, software, sistema informatizado próprio; XVIII - Implantar banco de voluntários, teste vocacional, treinamento e curso de capacitação aos mesmos; XIX - Propor aos outros órgãos da esfera governamental do município, atividades em sintonia com os objetivos e metas prioritárias da Coordenadoria; XX - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, nas atividades desenvolvidas pelas entidades do:terceiro setor, através da mídia local; XXI - Estabelecer intercâmbio, representar, incentivar e apoiar ações das entidades em conjunto com outros Municípios; XXII - Compete ao Coordenador da CTS: XXIII - Planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais para o terceiro setor; XXIV - Dirigir a Coordenadoria representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais XXV - Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução e implementação das ações da Coordenadoria do Terceiro Setor no município, em conjunto com representantes da sociedade civil e dos demais órgãos afins; XXVI - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da CTS; XXVII - Mapear e definir políticas de atuação; planejar, coordenar e executar ações preventivas e educativas; - Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br =“ CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR 4 | - Fazer a interlocução com os demais órgãos, nas esferas regional, )-. | estadual e federal; XXIX - Coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; XXX - Propor ao Conselho Municipal do Terceiro Setor o plano de trabalho da CTS; XXXI - Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções do Conselho Municipal do Terceiro Setor; XXXII - Dar execução às diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo de mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele delegadas. XXXIII - Criar canal da pasta para atender as entidades em suas solicitações XXIV - Ter cadeira permanente em todos os demais conselho: existentes do Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas em orçamento, necessários às ações de implementações das políticas públicas, como contrapartida às transferências de recursos da União para promoção das parcerias com as organizações do terceiro setor etc. (e do fundo Municipal do Terceiro setor) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Fazenda Rio Grande, 19 de maio de 2023. SANDRO DO PROTEÇÃO VEREADOR:PROS R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br