NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 096/2023
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 013/2023 de 18 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
013/2023 de 18 de maio de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme especifica.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2023.05.18 14:42:26
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te pReFeiTuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2023
DE 18 DE MAIO DE 2023
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de
2023, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2023, de Crédito Adicional Especial na importância de R$2.000.000,00
(dois milhões de reais), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - BLOCO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
10.301.41.2051.33903700000000 - LOCAÇAO DE MAO-DE-OBRA
00303.00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$2.000.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64).
00303.00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$ 2.000.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES
A SILVA:043 18688917
ni Dados: 2023.05.18 14:41:01
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2023
DE 18 DE MAIO DE 2023
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 013/2023, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Trata o presente Projeto de Lei para adequação de despesas vinculadas a
Secretaria Municipal Saúde, a fim de realizar a contratação de profissionais no posto
de recepcionista, características de atividade meio, permitida a contratação de
acordo com o Acórdão nº 1885/22 — Tribunal Pleno do TCE/PR, para auxiliar na
demanda de atendimentos dos Munícipes nas Unidades de Saúde.
Ressalta-se que para a cobertura do crédito, será utilizado o superávit da
fonte 303 (Saúde - Receitas Vinculadas - EC 29/00 - 15%).
Solicita-se a tramitação deste Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA
tendo em vista a necessidade de suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES Marcondes O
p s :04318688917
SILVA:043186889 Glvaos1asães!
17 14:41:28 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
|
O Presente visa apresentação impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a adequação da despesa vinculada a Secretaria
Municipal de Saúde, em conformidade com o Acórdão 1885/2022 — Tribunal
Pleno do TCE/PR.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Descrição do Evento: Projeto de Le nº 13/2023;
Súmula:”Abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do
Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 2.000.000,00
- (dois milhões de reais).
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 05/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 | 2023 2024
Suplementa Orçamento (Superávit) 2.000.000,00 | 0,00 0,00
TOTAL 2.000.000,00 | 0,00 0,00 ]
IMPACTO EREAMENTANO maNcaso
IMPACTO
(A/B)
EXERCÍCIO ALR Svaro
ESTIMADO
2023 2.000.000,00 | 642.541.410,53 0,3112%
2024 | 618. 473.986,05 | 0,00%
2025 200 | 665.331.161,98 | 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o recurso a ser utilizado como suporte na alteração orçamentária pretendida, já encontra-se
disponível no município através do superávit financeiro da fonte 3.303 (Saúde — Receitas Vinculadas EC 29/00 —
15%);
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados;
- busca incluir no orçamento o elemento 3.3.90.37, conforme acordão1885/2022 TCE/PR.
Fazenda Rig Grande, 18 de maio de 2023.
( x
Milton Mitsuo'Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
* Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
” RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 13/2023 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 18 de maio de 2023.
Secretário Municipal de F nanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR