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R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazeixdaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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REQUERIMENTO Nº 201/2023
O Vereador Julinho do Pesque, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais, que seja expedido ofício aos Sr. Adriano
Furtado, Diretor Presidente do DETRAN, para que nos informe sobre a
possibilidade de melhoria no posto avançado do DETRAN em Fazenda Rio
Grande, afim de auxiliar na ampliação dos serviços prestados e também na
possibilidade de parceria com o órgão de transito municipal, tendo em vista que
foi feio leilão no município e que estamos recebendo muitas demandas sobre a
desvinculação de débitos de veículos arrematados no leilão, realizado em 27
de fevereiro de 2023 , Edital nº 05/2023. Solicitamos o apoio do COOVE
(Coordenadoria de Veículos), nas baixas de débitos de veículos arrematados
para circulação. Segue copia do edital em anexo.
JUSTIFICATIVA
O Gabinete deste vereador vem recebendo inúmeras demandas por parte de
arrematantes do leilão da Faztrans tendo em vista a morosidade do trâmite de
baixa de débitos dos veículos, o que pode trazer prejuízo para o município nos
leilões seguintes, usando como exemplo outros leilões que tem resolvido a
documentação com mais agilidade.
Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EDITAL DE LEILÃ
Nº 05.2023
O FAZTRANS - Instituto de Transportes e Trânsito de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná através da
comissão Especial de Licitação, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores,
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, Lei nº13.160 de 25 de Agosto de 2015 e no Decreto Federal nº 21.981/32,
com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e pela IN DREI 17/2013, toma público que se realizará
Licitação na modalidade de LEILÃO, do tipo maior lance, para a venda em hasta pública de veículos próprios e de
veículos e sucatas de bens automotores de diversos tipos, retidos ou abandonados na cidade de Fazenda Rio Grande, e
não procurados por seus legítimos proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação pertinente, que se encontram
acautelados, por meio do Leiloeiro Público Oficial Miguel Donha Junior, matriculado na Junta Comercial do Paraná
sob número 14/256 - L, nos termos e condições deste Edital.
I- DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIOS:
simultaneamente.
1.2 DATA: 27 de fevereiro de 2023;
1.3 LOCAL DO LEILÃO: Teatro Municipal com sede a Rua Itália nº 287 - Fazenda Rio Grande — Paraná;
1.4 HORÁRIO: 10h00min.
Il- DOS BENS E OBJETOS DO LEILÃO:
2.1 Os veículos leiloados são de procedência nacional (automóveis e motocicletas) e constituem os lotes, descritos no
Anexo 1 deste edital e poderão ser examinados no local e data descritos no item III.
2.2 O arrematante ficará, responsável pelo registro do bem perante o órgão executivo de trânsito, por vistorias, pela
regularização em caso de 1º emplacamento e divergência de cor e demais procedimentos para transferência de
propriedade do veículo que porventura o Estado venha a exigir, no prazo de 30 dias conforme disposto no Art. 123 $
1º do CTB. O veículo arrematado não poderá circular de maneira alguma até o término do Processo Administrativo
junto ao DETRAN.
2.3 Os veículos leiloados na condição de “CIRCULAÇÃO” terão os débitos, vencidos até a data do leilão, pagos no
limite do valor da arrematação ou desvinculados pelos órgãos responsáveis.
2.3.1 Ressaltamos que os débitos vincendos após a data do Leilão, o Licenciamento Anual e o Seguro Obrigatório
referente ao exercício em que o Leilão for realizado deverão ser quitados pelo arrematante.
2.3.2 Os débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pertencente ao ano de
exercício em que o Leilão for realizado serão desvinculados proporcionalmente à data da realização do Leilão, devendo
o saldo remanescente ser quitado pelo arrematante.
2.4 Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia, ficando sob responsabilidade do arrematante
posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo, antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a
funcionalidade dos mesmos por ocasião do seu registro c transferência. Nenhum veículo possui chave, sendo que alguns
precisam de nova codificação.
2.5 Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados e sem direito a documentação) serão leiloados apenas
para pessoas jurídicas e com CNPJ do ramo de atividade comercial destinada ao desmanche de veículos e comércio de
peças usadas, de forma a se destinarem efetivamente ao reaproveitamento comercial, não poderão ser registrados ou
licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para
desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
2.5.1 Os veículos leiloados na condição de “Sucatas” terão todos os débitos, vencidos até a data do leilão, pagos no
limite do valor da arrematação ou desvinculados pelos órgãos responsáveis.
2.6 O estado e as condições em que as sucatas serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na
data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
2.7 O arrematante é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo
uso ou destinação das sucatas em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital pelas normas pertinentes.
2.8 No momento da retirada dos veículos na condição de “CIRCULAÇÃO” serão entregue ao arrematante toda a
documentação necessária para a sua regularização junto ao Departamento de Trânsito do Estado. As baixas das Sucatas
serão solicitadas diretamente pelo Faztrans, que posteriormente enviará ao arrematante o Termo de Baixa.
2.8.1 Compete exclusivamente aos Detrans de origem do registro do veículo realizar os procedimentos de liberação de
transferência de propriedade, baixa de gravames e baixa de sucatas, assim, o Faztrans se exime de qualquer
responsabilidade quanto à morosidade do trâmite destes procedimentos.
2.9 Os lotes de veículos estão descritos um a um, contendo o número do Lote, a descrição e o valor mínimo de
arrematação no Anexo I deste Edital.
II — DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
3.1 Os veículos a serem leiloados estarão disponíveis para a visitação pública dos interessados no local, data e
horário abaixo descriminado, não cabendo reclamações posteriores.
LOCAL: Pátios VD, com sede à Avenida das Américas, nº 2451 — Bairro Nações — Fazenda Rio Grande — Paraná;
VISITAÇÃO: Dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, das 9:00 às 17:00 e no dia 25 de fevereiro das 09:00 às 12:00
horas.
IV — DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Podem participar do leilão: - Quaisquer pessoas, físicas ou Jurídicas, desde que devidamente inscritas no CPF ou
no CNPJ. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal,
ficará sujeito à perda do lote arrematado, em virtude da impossibilidade de emissão de Nota de Arrematação, bem
como às penalidades previstas neste termo.
* Não poderão participar do leilão os menores de idade e civilmente incapazes.
4.1.1 Os interessados em adquirir os bens classificados como sucatas deverão observar o disposto no Item 2.5 deste
Edital;
4.2 Os documentos de identificação do arrematante deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de
fotocópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração pública devidamente qualificado
para tanto, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
4.3 A cópia deste Edital poderá ser lida na sede do Pátios VD, no local onde o Leilão será realizado, e obtida pelos
interessados junto à Internet, nos sites: www.donhaleiloes.com.
4.4 Neste leilão NÃO poderão participar direta ou indiretamente, servidores do FAZTRANS e da Prefeitura Municipal
de Fazenda Rio Grande.
V- DO PROCEDIMENTO:
Os lances poderão ser ofertados de maneira.
5.1 Eletrônica:
5.1.1 A partir da publicação do edital do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o
interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no
sistema;
5.1.2 Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real;
5.1.3 Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado;
5.2 Presencial:
5.2.1 O participante deverá mostrar interesse ao leiloeiro e declarar o valor do seu lance;
5.2.2 Será considerado vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
5.2.3 O licitante, ao arrematar um lote, de imediato apresentará a um dos auxiliares do leiloeiro um documento de
identidade (com foto), recebendo, em contrapartida, como garantia do lote arrematado, uma raquete com número de
identificação, podendo assim, o arrematante, se quiser continuar participando da arrematação de outros lotes do leilão.
VI — DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial e simultaneamente, no sistema eletrônico em
auditório virtual, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no
sistema até o início da sessão pública.
6.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via
Internet.
6.5 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
6.6. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei
8.666/1993.
6.7 Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.
6.8 Os participantes no ambiente físico ou no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade
de condições.
6.9 Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar
arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo
335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/1993.
VII- DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento deverá ocorrer integralmente, por boleto bancário, conforme orientações do leiloeiro no local do
evento, em moeda corrente nacional, ou do seu procurador legal. Não serão aceitos cheques.
7.2 O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação.
7.3. Para as arrematações efetivadas através do ambiente online, o pagamento do valor da arrematação será feito
conforme as orientações contidas no ambiente online do leilão e ocorrerá mediante depósito bancário, cuja
comprovação também seguirá as instruções no próprio sistema de leilão virtual.
7.4 O arrematante pagará no ato da arrematação o encargo legal (ICMS) no valor de 1% do valor da arrematação, que
será cobrado pelo Leiloeiro Oficial, onde o mesmo se responsabiliza em emitir a guia, efetuar o pagamento e enviar o
comprovante ao arrematante dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias.
7.4.1 O arrematante pagará no ato da arrematação o encargo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente a taxa de
vistoria realizada nos veículos para o leilão.
7.5. Dos valores arrecadados, o Leilociro Oficial prestará contas ao comitente no prazo máximo de 7 dias úteis, tempo
necessário para a cobrança da parte online, compensação dos cheques e demais situações, conforme previsto em
Contrato, e nos normativos que regem a atividade de leiloaria.
7.6 O lance, não se admitirá a sua desistência.
VI — DA ENTREGA DOS BENS;
8.1 O agendamento para retirada dos lotes acontecerá, através do telefone (41) 3627-5842 | (41) 98807-9587, a partir
do dia 07/02/2023 das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 17h00min, priorizando o agendamento para veículos que
serão documentados;
8.2 A retirada do veículo leiloado deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da
data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor
desembolsado.
8.3 Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada
parcial dos mesmos e abandono do restante.
8.4 Todos os lotes, sejam eles documentados ou não, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados
como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante
* Os veículos deverão ser removidos no estado em que se encontram, não sendo permitidos consertos no Depósito.
* Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de
segurança estabelecidas pela empresa vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal
devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação
em vigor, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e
em função das operações de carregamento e retirada.
8.5 No ato da retirada do(s) lote(s) agendado(s) o arrematante PESSOA FÍSICA deverá apresentar ORIGINAL e
XEROX, para CADA VEÍCULO (LOTE) arrematado, conforme abaixo:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência
d) Nota de venda emitida pelo leiloeiro;
e) Em caso de representação por procurador, este deverá portar os documentos acima mencionados e PROCURAÇÃO
COM PODERES ESPECÍFICOS na qual conste a firma do arrematante reconhecida por autenticidade.
8.8 No ato da retirada do(s) lote(s) agendado(s) o arrematante PESSOA J URÍDICA deverá apresentar ORIGINAL e
XEROX, para CADA VEÍCULO (LOTE) arrematado, conforme abaixo:
a) Extrato do CNPJ;
b) Contrato social (ou ato constitutivo equivalente);
c) Nota de Venda emitida pelo leiloeiro;
e) PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS na qual conste a firma do representante legal da pessoa jurídica
reconhecida por autenticidade.
IX- DO PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS;
9.1 Para regularização dos veículos arrematados os arrematantes deverão seguir os dois passos listados abaixo:
9.2 1º passo - arrematante abre PROTOCOLO INTEGRADO PARA BAIXA DE DÉBITOS, no caso do veículo
constar débitos que não foram quitados com o valor da arrematação, na CIRETRAN em Fazenda Rio Grande com os
seguintes documentos:
Mduas) cópias de cada documento listado abaixo:
9.2.1 VEÍCULOS DO PARANÁ
Requerimento solicitando a baixa de débitos e gravame se houver;
Nota fiscal do leiloeiro;
Edital do leilão;
Prestação de contas do veículo;
9.2.1.1 Pessoa fisica: identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante (Alguns documentos hábeis para
comprovação de residência são as contas de água, luz ou telefone, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo
de 90 dias).
9.2.1.2 Pessoa jurídica: documento oficial com foto e CPF do representante legal, comprovante de Poderes, cartão do
CNPJ.
Se for firma individual: declaração de firma individual da junta comercial.
Se for Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem fins lucrativos, Federações, Clubes: trazer
fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde
consta que a pessoa tem poderes para assinar.
CIRETRAN fará vistoria no veículo para encaminhar o protocolo integrado para baixa de débitos para o DETRAN do
Paraná.
9.2.2 VEÍCULOS DE OUTROS ESTADOS
Requerimento solicitando a baixa de débitos e gravame se houver;
Nota fiscal do leiloeiro;
Edital do leilão;
Prestação de contas do veículo;
9.2.2.1 Pessoa física: identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante (Alguns documentos hábeis para
comprovação de residência são as contas de água, luz ou telefone, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo
de 90 dias).
9.2.2.2 Pessoa jurídica: documento oficial com foto e CPF do representante legal, comprovante de Poderes, cartão do
CNPJ.
Se for firma individual: declaração de firma individual da junta comercial.
Se for Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem fins lucrativos, Federações, Clubes: fotocópia
autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta
que a pessoa tem poderes para assinar.
Cópia da GRV do veículo;
9.2.3 Pagamento da taxa de laudo de vistoria diretamente na CIRETRAN. A CIRETRAN fará vistoria no veículo para
encaminhar o protocolo integrado para baixa de débitos para o DETRAN do Paraná.
OBSERVAÇÃO: Se o veículo não constar débito ou se o valor da arrematação quitar todos os débitos o arrematante
irá direto para o 2º passo, abertura do PROTOCOLO INTEGRADO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.
9.3 2º passo — arrematante abre PROTOCOLO INTEGRADO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE na
CIRETRAN em Faz do Iguaçu com os seguintes documentos:
2 (duas) cópias de cada documento listado abaixo:
9.3.1 VEÍCULOS DO PARANÁ
Nota fiscal do leiloeiro;
Edital do leilão;
9.3.1.1 Pessoa física: identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante (Alguns documentos hábeis para
comprovação de residência são as contas de água, luz ou telefone, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo
de 90 dias).
9.3.1.2 Pessoa jurídica: documento oficial com foto e CPF do representante legal, comprovante de Poderes, cartão do
CNPJ.
Se for firma individual: declaração de firma individual da junta comercial.
Se for Órgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem fins lucrativos, Federações, Clubes: trazer
fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde
consta que a pessoa tem poderes para assinar.
Pagamento da taxa de transferência de propriedade;
Pagamento da taxa de baixa de gravame se houver
CIRETRAN fará vistoria no veículo para encaminhar o protocolo integrado para transferência de propriedade para o
DETRAN do Paraná.
9.3.2 VEÍCULOS DE OUTROS ESTADOS
Nota fiscal do leiloeiro;
Edital do leilão;
9.3.2.1 Pessoa física: identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante (Alguns documentos hábeis para
comprovação de residência são as contas de água, luz ou telefone, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo
de 90 dias).
9.3.2.2 Pessoa jurídica: documento oficial com foto e CPF do representante legal, comprovante de Poderes, cartão do
CNPJ.
Se for firma individual: declaração de firma individual da junta comercial.
Se for Orgãos Públicos, Bancos, Quartéis, Igrejas, Entidades sem fins lucrativos, Federações, Clubes: fotocópia
autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta
que a pessoa tem poderes para assinar.
Pagamento da taxa de transferência de propriedade no DETRAN de origem do veículo;
Pagamento da taxa de baixa de gravame no DETRAN de origem do veículo se houver;
Cópia da GRV do veículo;
9.3.3 Pagamento da taxa de laudo de vistoria diretamente na CIRETRAN. A CIRETRAN fará vistoria no veículo para
encaminhar o protocolo integrado para transferência de propriedade para o DETRAN do Paraná.
X-DAATA:
10.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos
desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes;
10.2 A ata será assinada, ao seu final, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelo leiloeiro.
XI- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1 A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente do órgão promotor
e Comissão do leilão, com base no inciso VI e 8 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
XI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
12.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei
nº 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas jurídicas que participarem do leilão:
a) Em caso de desistência o arrematante pagará ao Leiloeiro no ato a comissão de direito de 5% (cinco por cento) ;
bem como a MULTA de 20% (vinte por cento) ao comitente por desistência, e demais sanções previstas na Lei
nº8.666/93.
b) Suspensão temporária de participação nos próximos Leilões, por um período de até 02 (dois) anos;
XII — DAS IMPUGNAÇÕES:
13.1 Em qualquer fase desta licitação caberão recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da data da intimação do ato
ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
13.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo
protocolar o pedido junto à Comissão Especial de Alienação, até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o
evento, conforme previsto no $ 1º do Artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
13.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou
irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.5 Os recursos serão dirigidos ao Diretor Superintendente do FAZTRANS, por intermédio da Comissão Especial de
Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá -lo,
devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
13.6 Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por
representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante, ou, ainda, aqueles não devidamente
motivados de forma clara, precisa e objetiva.
13.7 Na contagem dos prazos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os
automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente no FAZTRANS.
XIV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou
eliminação de distorções, acaso verificadas.
14.2 A Comissão de Licitação, por intermédio de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão
qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
14.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no FAZTRANS.
14.4 Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, em caso fortuito ou força maior, o mesmo
começará no primeiro dia útil seguinte, o mesmo horário e local.
14.5 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pelo Leiloeiro através dos telefones: (41) 9 9686-8289
ou pelo e-mail: migueldonha(Dhotmail.com.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação — Leilão.
14.7 Ficamos eleitos o Foro da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná, para discussão de eventuais litígios, oriundos
da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
14.8 O FAZTRANS fará a comunicação de venda de cada veículo, destinado à circulação, nos termos do Art. 134 do
CTB.
Fazenda Rio Grande, 17 de Janeiro de 2023.
MIGUEL DONHA JUNIOR
Leiloeiro Publico Oficial 14-256-L
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YAMAHA NEO AT115 Preta Jescocoo30s3 [2009/2010 onsouna lcircuiação [as 800,00
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