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materia nº 198/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaRequer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através da Secretaria Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, que Institui a DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA com a sigla DIEC, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
REQUERIMENTO Nº 198/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito para que através
da Secretaria Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em anexo, que Institui a
DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA com a sigla DIEC, no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto se faz necessário, considerando o disposto no artigo 21
da Lei Complementar Municipal nº 47 de 01 de dezembro de 2011, que atribui
entre outras a competência à Secretaria Municipal de Defesa Social, “articular e
executar ações integradas com as demais secretarias e entidades Municipais,
Estaduais e Federais, bem como com as instituições da sociedade civil nas
temáticas de prevenção ao uso indevido de substancias psicoativas; promover a
reinserção de usuários e dependentes; formar rede de colaboração social em
busca de redução do tráfico, coordenando as atividades de todas as instituições
do gênero, objetivando a diminuição dos índices de violência e o fortalecimento
da cidadania e da qualidade de vida no Município e a execução de outras
atividades correlatadas determinadas ou exigidas pela gestão pública”.
Fazenda Rio Grande, 01 de junho de 2023.
SANDRO DO RROTEÇÃO
VEREADOR-RROS
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ANTEPROJETO Nº XXX/2023
DE 01 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: “Cria na estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Defesa Social a
DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E
CONTRAINTELIGÊNCIA, com a sigla DIEC,
no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa
Social a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, sigla DIEC, com a finalidade
de exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e
operações pertinentes às atividades de inteligência e contrainteligência da
Secretaria Municipal de Defesa Social. Para tanto tem as seguintes atribuições:
Il. | Promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e
eficácia de suas ações, objetivando estabelecer prioridades
regionais, bem como aperfeiçoar o desempenho de suas
atividades;
IH. Produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes,
relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do âmbito
da Secretaria Municipal de Defesa Social, de imediata ou potencial
influência sobre o processo decisório da Prefeitura Municipal de
Fazenda Rio Grande-PR, em seus níveis estratégico, tático e
operacional;
ll. Proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria
Municipal de Defesa Social, identificar, acompanhar e avaliar
ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir
conhecimentos e propostas que subsidiem ações para neutralizar
ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas
e instalações;
Iv. | Promover e efetuar intercâmbio de conhecimentos e informações,
com órgãos governamentais e demais organizações congêneres
nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação;
V. —Operacionalizar as atividades de segurança de dignitários quando
da determinação do Prefeito Municipal;
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
VI. Promover a busca de dados e informações quando solicitado apoio
de outras agências de inteligência de governo Municipal, Estadual
e Federal bem como apoio ao consórcio intermunicipal — COIN.
VIl. Promoção de coleta, busca e análise de dados de segurança
através de imagens e dados estatísticos, alinhando sua atuação
com o serviço operacional, no que lhe couber, para a execução de
seus planos de ação, inclusive com o apoio às forças de segurança
estaduais e federais quando solicitado através dos levantamentos
de fatos;
Vill. Busca pela integração dos sistemas de inteligência e de
estatísticas municipais, com banco de dados de ações preventivas,
repressivas e institucionais, interligados entre os órgãos estadual e
federal de fiscalização e segurança pública;
IX. Preparação do Manual de Inteligência, garantindo seu sigilo;
X. Execução de outras atividades correlatas.
XI. Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais
no âmbito de atuação da Guarda Municipal.
|
Art. 2ºFicam criadas na estrutura organizacional da DIVISÃO DE
INTELIGENCIA E CONTRAINTELIGENCIA, sigla DIEC, as seguintes Seções e
atribuições:
| — Inteligência:
a) Produzir e difundir conhecimentos de inteligência de interesse da
Secretaria Municipal de Defesa Social;
b) Processar, para fins de inclusão em banco de dados, os documentos
sigilosos ou de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social;
c) Manter registro de documentos sigilosos, materiais e equipamentos
controlados;
d) Elaborar análise sobre a criminalidade no âmbito de atuação da
Secretaria Municipal de Defesa Social.
e) Processar, analisar e buscar dados dentro e fora da Administração
Municipal de Fazenda Rio Grande- PR, que contribuam no combate a
criminalidade e na segurança da população por intermédio de acessos
sigilosos exclusivo a DIEC em sistemas de banco de dados, para a
produção de conhecimento e auxílio ao gestor na tomada da decisão.
f) Acessos sigilosos exclusivo a DIEC em banco de dados sistêmicos, para
o auxílio na segurança pública do município, em busca de dados de
fiscalização viária e de imagens, com o princípio de obter dados precisos
para a produção do conhecimento.
Il - Contrainteligência:
a) Executar medidas referentes às atividades de contrainteligência visando
prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, e as ações
que constituam ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos,
pessoas, áreas e instalações afetas a Secretaria Municipal de Defesa
Social;
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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= l J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
EE roceder os levantamentos de segurança dos prestadores de serviços
contratados a qualquer título e servidores designados para a atividade de
inteligência da Secretaria Municipal da Defesa Social;
c) Manter os servidores lotados na Secretaria Municipal da Defesa Social
atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às
atividades de inteligência.
Il - Planejamento e estatística:
a) Executar a coleta, busca e análise de dados para produção de
conhecimento no campo da segurança pública;
b) Monitorar o efeito das ações da segurança pública no Município;
c) Levantar dados e informações necessárias à tomada de decisão dos
diversos órgãos integrantes das secretarias municipais de Fazenda Rio
Grande-PR, para o cumprimento de suas atribuições legais, com
relatórios sobre práticas infracionais, criminais e administrativas;
d) Salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de
segurança;
e) Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à
segurança do Município;
f) Manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos a
responsabilidade da área de inteligência;
9) Elaborar análise e relatórios estatísticos apontando os números, as
variações e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda
Municipal de Fazenda Rio Grande-PR;
h) Manter o controle dos boletins de ocorrência registrado pela Guarda
Municipal de Fazenda Rio Grande-PR;
i) Obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativos à
segurança pública de interesse do Município;
j) Elaborar estatísticas e indicações sociais para planejamento de ações e
decisões de prioridades de segurança do Município, inclusive para
guarnecer a Secretária Municipal de Defesa Social;
k) Levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade,
violência e vulnerabilidade social;
Assessorar a área de Inteligência em assuntos de sua competência;
m) Produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos
públicos municipais e a comunidade;
n) Manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos sob a
responsabilidade da área de Inteligência;
o) Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º O Chefe da Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC, bem
como os agentes de Seções previstas no artigo 2º desta Lei, serão de livre
escolha por parte do Secretário Municipal de Defesa Social em conjunto com o
Comandante da GM, observando-se, ainda, o artigo 41, 83º, da Lei
Complementar Municipal nº 103/2014, e serão obrigatoriamente integrantes da
Guarda Municipal, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Il Capacitação técnica na área de inteligência;
IH. — Possuir comportamento classificado no mínimo como “BOM”;
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Possuir conduta ilibada no meio social;
IV. — Não estar respondendo a processo criminal;
V. Não estar respondendo a processo administrativo de natureza média
ou grave constate na Lei Complementar 052/2012;
VI. Não possuir antecedentes criminais;
VII. | Estar em boas condições de saúde física e mental;
VIII. Ter disponibilidade de horário;
IX. — Estar disponível para serviços em horários alternados.
Parágrafo Único: O Guarda Municipal antes de integrar a Divisão de Inteligência
e Contrainteligência, passará por uma investigação de conduta a qual será
analisada sua conduta na vida pessoal e profissional, sendo elaborado pelo
Chefe da DIEC um documento interno onde constará indicado ou contraindicado.
Art. 4º O chefe da Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC fará jus à
percepção de gratificação de chefe de Divisão, nos mesmos moldes e valores
dos chefes de Divisão da Guarda Municipal.
1. O chefe da DIEC deve obrigatoriamente possuir a capacitação técnica
na área de inteligência e possuir o curso de pós-graduação em
Inteligência Policial.
Il. Na falta dos requisitos constantes no Inciso |, o chefe da DIEC deverá
possuir a capacitação profissional conforme art.3 desta Lei.
Art. 5º O Guarda Municipal poderá ser convidado a participar da divisão por um
período de estágio até o início do próximo curso de capacitação técnica na área
de inteligência. A não aprovação no curso de capacitação técnica poderá
acarretar no desligamento da Divisão de Inteligência e Contrainteligência, sendo
aceito somente uma nova oportunidade de realização do curso, não havendo
sua aprovação será automaticamente desligado da Divisão.
Art. 6º Fica regulamentado que os agentes da Guarda Municipal de Fazenda Rio
Grande-PR designados para a prestação de serviços na Divisão de Inteligência
e Contrainteligência — DIEC, criada por esta Lei, no intuito de melhor
desempenhar suas funções, deixará de usar uniforme e a proteção obrigatória
prevista no art. 233 da Lei Complementar 052/2012, utilizando de trajes e
características civis bem como veículos descaracterizados em razão do serviço
prestado, sem qualquer prejuízo à percepção de direitos e garantias previstas
em lei, observando-se o disposto no artigo 182, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 052/2012.
Art. 7º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da DIEC:
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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- Deverão ser formuladas as Normas Gerais de Ação (NGA) da DIEC;
Il. Os integrantes da DIEC deverão estar sempre atualizados quanto
novas técnicas na área de inteligência e contrainteligência, além de
ter conhecimento das Leis;
Il. Os integrantes da divisão de inteligência e contrainteligência poderão
utilizar viaturas descaracterizadas, cedidas pela secretaria de defesa
social ou por outros órgãos quando este for de interesse do município
de Fazenda Rio Grande;
IV. A Divisão de Inteligência e Contrainteligência terá como simbolo uma
coruja representando sabedoria, os quadrados representando
Tiradentes, o patrono das Forças Policiais, as chaves, representando
a possibilidade de desvendar as infrações penais, duas estrelas,
representando o brilho do trabalho policial de excelência, norteadores
dos princípios da inteligência e contrainteligência, bem como o Brasão
da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR, conforme Anexo |.
J USTIFICATIVA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 47
de 01 de dezembro de 2011, que atribui entre outras a competência à Secretaria
Municipal de Defesa Social “articular e executar ações integradas com as demais
secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as
instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de
substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes;
formar rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando
as atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos
índices de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no
Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas
pela gestão pública.”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - SISNAD e
prescreve em seus artigos 3º,4º, 18 e 19 diretrizes e princípios consonantes as
atividades de prevenção do uso indevido de drogas;
CONSIDERANDO o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos da Lei
Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe em seu artigo 3º, incisos
Ill e Ill respectivamente, a "prevenção da vida, redução do sofrimento e
diminuição das perdas" o "patrulhamento preventivo" também como princípios
mínimos de atuação das guardas municipais;
CONSIDERANDO que o Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de
Segurança Pública vem disponibilizando cursos e recursos financeiros às
Guardas Municipais, na área de inteligência, com a intenção de unificar
informações entre o Governo Federal, Estados e Municípios;
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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TT CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PAPA
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4, NY RA 7 E
7) PATA ANE 41) AN S
(NY NU) GRU
NAZI SSB
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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