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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaSúmula: “Declara de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR.”
native_id7212

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-10-02 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — —
2023-09-25 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-09-12 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-09-11 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-09-06 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 24ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-09-05 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-09-04 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-09-01 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 23ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-31 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-08-31 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-31 Parecer Favorável — —
2023-08-16 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-16 Parecer Favorável — —
2023-08-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-14 Parecer Favorável — —
2023-07-25 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-07-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-07-25 Parecer Favorável — —
2023-06-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-06-12 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-06-07 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-07 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T09:01:21.487004-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-09-04T18:07:41.456686-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 40

h
) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
De 07 de junho de 2023
Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no
âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre,
regularmente sediada neste município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes
serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 44.874.073/0001-88.
Art 2º - A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe
do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º - Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir
por 3 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir os fins estatutários
ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a declaração
de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do Legislativo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador PROFESSOR HÉLIO PEREIRA.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
|
)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
]
JUSTIFICATIVA
Venho respeitosamente apresentar a esta honrada Casa Legislativa o projeto de lei
que declara de utilidade pública a Associação Cristã Mulher Tu Estás Livre, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande/PR.
A referida instituição é uma associação privada, sem fins lucrativos, que vem
desenvolvendo com grande dedicação todas as importantes finalidades e objetivos
previstos em seu Estatuto Social.
A Associação Mulher Tu Estás Livre tem o objetivo de auxiliar pessoas, em especial
mulheres, dependentes de álcool e outras drogas, a se reestruturarem, de modo que sejam
capazes de retornarem ao convívio social e familiar.
É importante salientar que a diretoria da instituição possui a idoneidade moral
necessária e atua de forma voluntária, ou seja, não recebe vantagens financeiras por esta
contribuição.
Além disso, esta é mais uma entidade que busca ampliar sua gama de atuação em
Fazenda Rio Grande, por meio do apoio de parceiros como o Dr. Renan Wozniack, vereador
licenciado e atual secretário de Trabalho, Emprego e Renda, que sempre incentiva
entidades sociais em nossa cidade. Neste momento, conta também com o apoio deste
vereador, que igualmente apoia essas iniciativas.
Diante do exposto, peço aos nobres legisladores desta Câmara Municipal a
apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao mesmo,
reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública da Associação Cristã Mulher Tu
Estás Livre por seus relevantes serviços prestados à comunidade local.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2023.
Professor
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CASA DE RECUPERAÇÃO
MULHER TU ESTÁ LIVRE
"A casa de recuperação mulher tu está livre tem por objetivo auxiliar pessoas envolvidas com
álcool e outras drogas a se reestruturarem, a fim de retornarem ao convívio social e familiar.
Compartilhamos da visão de que através do
tratamento adequado, de amor ao próximo e de uma
base de fé sólida, o dependente químico pode retomar
sua trajetória de vida e seguir em frente com paz e
alegria de viver.
Contatos
Presidente Missionária Renata 41-98774-5735
Endereço
Av. Venezuela, 1932
Fazenda Rio Grande — PR
Deus cria a partir do nada. Portanto, enquanto o homem não se esvaziar e
se reduzir a nada, Deus não poderá fazer nada com ele.
Martinho Lutero
OO REDMI NOTES
CO AlQUAD CAMERA


A casa de recuperação mulher tu está livre acredita que apenas através de
uma base espiritual sólida é que o indivíduo se fortalece e consegue se manter
firme frente às adversidades, por isso, apesar de não ser obrigatória a
conversão à fé evangélica, consideramos fundamental para o residente a
participação nos momentos de reflexão e culto a Deus.

No tratamento de drogas da casa de recuperação mulher tu está livre, que é
evangélico e direcionado para as mulheres não é diferente dos demais. O que
o diferencia é a sua direção espiritual e com o uso de meios que são
apropriados para que sejam envolvidos a palavra de deus, o poder da oração e
a bíblia. Um tratamento adequado e humanizado na doutrina evangélica e com
profissionais altamente qualificados.

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wi | CASA DE RECUPERAÇÃO
“0º | MULHER TU ESTÁ LIVRE
“A casa de recuperação mulher tu está livre tem por objetivo auxiliar pessoas envolvidas com
álcool e outras drogas a se reestruturarem, a fim de retornarem ao convívio social e familiar.
Compartilhamos da visão de que através do
tratamento adequado, de amor ao próximo e de uma
base de fé sólida, o dependente químico pode retomar
sua trajetória de vida e seguir em frente com paz e
alegria de viver.
Contatos
Presidente Missionária Renata 41-98774-5735
Av. Venezuela, 1932
Fazenda Rio Grande — PR
Deus cria a partir do nada. Portanto, enquanto o homem não se esvaziar e
se reduzir a nada, Deus não poderá fazer nada com ele.
Martinho Lutero
A intenção da
associação cristã casa
de recuperação mulher
tu está livre.
E restaurar novamente
a dignidade para nossa
sociedade brasileira
D objetivo é trazer pra
jociedade,restauração
la família e implantar
a fé
Completou o
tratamento 9 Meses
e voltou para a
família, ex Moradora de
i rua.
A casa de recuperação mulher tu está livre acredita que através de uma
3ase espiritual solida ,o indivíduo se fortalece é consegui se manter em pé
em frente às divercidades ,por isso a pesar de não ser obrigatória a
tonversão a fé evangélica consideramos fundamental a participação do
| residente nos momentos com Deus é cultos |
Venceu o
tratamento,voltou pra
sociedade e restaurou
família
Muli her dt
está bvre
No tratamento de drogas da casa de recuperação mulher tu está livre, que é
evangélico e direcionado para as mulheres não é diferente dos demais. O que
o diferencia é a sua direção espiritual e com o uso de meios que são
apropriados para que sejam envolvidos a palavra de deus, o poder da oração e
a bíblia. Um tratamento adequado e humanizado na doutrina evangélica e com
profissionais altamente qualificados.
e Ata da Assembléia Geral Ordinária de Fundação da ASSOCIAÇÃO CRISTÃ
MULHER TU ESTAS LIVRE. Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e um , sito Avenida Venezuela nº 1.932 - CEP: 83820-455 -
Bairro: Eucaliptos — Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.
Com início às dezenove horas, reuniram-se os Moradores de Fazenda Rio
Grande em Assembleia Geral Ordinária, conforme Edital de Convocação
expedido pela comissão provisória, para tratar dos seguintes assuntos: O
Senhor Paulo Eduardo da Silva Presidente da comissão abriu a sessão
agradeceu a presença de todos, falou das finalidades e objetivos dessa
Assembleia e convidou o senhor João Pereira Presidente de Honra da
FEMOCLAM — Federação Comunitária das Associações de Moradores de
Curitiba e Região Metropolitana e Coordenador de Assuntos Comunitários da
SEJUF - Secretaria de Justiça Família e Trabalho do Estado do Paraná para
presidir os trabalhos da assembleia e explicar para os presentes o
funcionamento de uma Associação . O Senhor João Pereira usou a palavra
parabenizou a todos os Moradores presente, falou da importância da união e
organização dos moradores em tomo de uma Associação que é um
instrumento de reenvidicação e de solução dos problemas existentes em
nossa Comunidade, elogiou o senhor Paulo Eduardo da Silva , sua diretoria e
os moradores presentes pela iniciativa e colocou a sua equipe a inteira
disposição para auxiliar e apoiar essa diretoria que será eleita e toda a
Comunidade em geral , em seguida leu o edital de convocação com a
seguinte ordem do dia: 1º) Item: Aprovação da fundação da ASSOCIAÇÃO
CRISTÃ MULHER TU ESTÁS LIVRE; 2º) Item: Leitura e aprovação do
Estatuto da Associação; 3º) Item Critérios e normas da eleição; 4º) Item:
Apresentação de chapas para concorrer a eleição, devendo a mesma estar
completa, com cópia do RG, CPF, Comprovante de residência de todos os
componentes; 5º) Item: Caso seja apresentada apenas uma Chapa, a mesma
poderá ser eleita por aclamação; Obs: Todas as decisões aprovadas em
Assembléia terão que ser respeitadas, pois é a instância máxima da
Associação. Após a Leitura do Edital foi aprovado a ordem do dia . 19) Foi
Aprovado a Fundação da ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MULHER TU ESTÁS
LIVRE - ficando a sede provisória sito Avenida Venezuela nº 1.932 - CEP:
83820-455, Bairro: Eucaliptos , Município de Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná. 2º) Item: Aprovação do Estatuto, após lido, debatido e sanado todas
as dúvidas o mesmo foi aprovado na integra sem emendas de acordo com o
novo código civil brasileiro; 3º) Item: Foi discutido critérios e normas da Eleição;
4º) Item: Apresentação de Chapas, foi apresentado apenas uma chapa. A
mesma foi eleita por aclamação por todos os presentes para cumprir o mandato
de quatro anos com início em dois de fevereiro de dois mil e vinte um à dois de
fevereiro de dois mile Vinte e cinco, com direito a reeleição. Segue abaixo a
diretoria recém-eleita e ora empossada Diretoria Executiva: Presidente:
PAULO EDUARDO DA SILVA RG.: 26768910 SESP/SP; CPF: 277.715.928-
99; Profissão: Pastor, Endereço: Rua Santa Bernadete nº 225, CEP. 83829-
ur: 412 Bairro: Eucaliptos Cidade: Fazenda Rio Grande, Paraná , Estado
EN, “Ejyil/Casado » Naturalidade: Londrina PR, Nacionalidade: Brasileiro. Vice
É Présidente: ELISIANA RENATA APARECIDA PIMENTA DA SILVA RG:
"888505240 SESP/SP, CPF. 349.916.418-37; Profissão: Cuidadora; Endereço:
é Santa Bernadete, Nº 225; CEP. 83829-412, Bairro: Eucaliptos, Cidade:
Fazenda Rio Grande, Paraná ; Estado Civil: Casada, Naturalidade: São Paulo
SP, Nacionalidade: Brasileira; 13 Secretária: ANDRESSA FERNANDES DE
OLIVEIRA, RG. 127319480 SESP/PR; ; CPF. 100.071.919-79 ; Profissão:
Do Lar; Endereço: Rua Rio Ivai Nº 1.251, CEP 83.833-509, Bairro: Sitio
Cercado, Cidade: Curitiba , Paraná: Estado Civil: Casada, Naturalidade: São
Paulo SP, Nacionalidade: Brasileira; 2º Secretária: ELAINE CRISTINA
FERREIRA DA CRUZ DE LIMA RG. 76303657 SESP/PR: CPF. 033.174.849-
50 ; Profissão: Corretora; Endereço: Rua Maria Mole nº 51 — SESP/PR — CEP.
83.820-262 — Bairro: Eucaliptos, Cidade: Fazenda Rio Grande — Paraná,
Estado Civil: Casada, Naturalidade: Fazenda Rio Grande PR, Nacionalidade:
Brasileira, 1º Tesoureiro: PAULO VINICIUS DA SILVA RG: 452949191
SESP/SP, CPF. 108.533.989-09 ; Profissão: Técnico de Laboratório; Endereço:
Rua Santa Bernadete nº 225 — CEP. 83829-412, Bairro: Eucaliptos, Cidade:
Fazenda Rio Grande — Paraná; Estado Civil: Casado , Naturalidade: Bauru SP
+ Nacionalidade: Brasileiro, 2º Tesoureira: LUDMILA XAVIER SOUSA DE
OLIVEIRA RG. 1438582706 SESPI/BA, CPF. 104.347.249-55; Profissão:
Técnica de enfermagem; Endereço: Rua: Tarumã nº 360, CEP. 83705-480 ,
Bairro: Capela Velha, Cidade: Araucária — Paraná, Estado Civil: Casada,
Naturalidade: Salvador BA, Nacionalidade: Brasileira; e para o Conselho
Fiscal , Presidente: KELVIN RICARDO SANTOS SILVA RG: 13.901.464-2
SESP/SP, CPF.110.549.619-80; Profissão: Oleiro; Endereço: Rua: Tarumá nº
360 — CEP. 83705-480 - Bairro: Capela Velha - Cidade : Araucária - Paraná -
Estado Civil: Casado; Naturalidade: Bauru — São Paulo, Nacionalidade:
Brasileiro, e demais Membros do Conselho Fiscal: SILVANA FERREIRA DE
ASSIS RAMALHO, RG. 5.148.988-8 SESP/PR; CPF. 733.326.909-49;
Profissão: Técnica de Enfermagem; Endereço: Antonio Schwartz nº 80 — CEP.
82130-420 — Bairro: Sitio Cercado — Cidade: Curitiba — Paraná , Estado Civil:
Casada — Naturalidade: Japira/PR, Nacionalidade: Brasileira, ANA RAQUEL
PEREIRA DA CRUZ, RG. 5727.5774 SESP/PR; CPF. 799.654.409-30;
Profissão: Costureira, Endereço: Travessa Eli Volpato nº 90 — CEP. 81935-
140 — Bairro: Sitio Cercado , Curitiba — Paraná, Estado Civil: Casada ,
Naturalidade: Curitiba-PR , Nacionalidade: Brasileira. Em seguida o senhor
Paulo Eduardo da Silva Presidente recém-eleito e ora empossado, agradeceu
o voto de confiança de todos os presentes e pediu a união , a colaboração de
sua diretoria e de todos os presentes, para juntos trabalharmos em prol de
todos os Moradores. , disse que confia no trabalho de sua diretoria que são
pessoas capacitadas e comprometidas em trabalhar para o próximo, um
trabalho voluntario de amor ao próximo, agradeceu o senhor João Pereira pelo
apoio e atenção com nossa Associação e fez uma Oração pedindo a DEUS
que abençoe a diretoria dessa Associação e todos Moradores e prometeu
muita dedicação e trabalho em prol da Comunidade. Nada mais a tratar o
senhor João Pereira Presidente da Assembleia deu por encerrada a sessão,
ata que foi lavrada por mim ad hoc por mim Abigail Brandão , Ata que após
lida e aprovada vai assinada por mim e pelo Presidente, e os demais
presentes assinam a lista de presença em anexo. Município de Fazenda Rio
Grande, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mile vinte e um.
em
e
JOAO PEREIRA "=Presidente da Assembleia
IGAIL BRANDAO - Secretaria ad hoc da Assembleia
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURI
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REGISTRO TÍTULOS DOCUMENTOS E PESSOAS,
JURÍDICAS
Protocolo/Registro
nº 4.650
Selo 1815416PJAAG900000095421N
nsulte esse selo em
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Certifico, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e arquivos
de distribuição CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória), EXECUÇÕES PENAIS (Exe-
cucoes Penais, Carta Precatória) sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO
CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
PAULO EDUARDO DA SILVA
CPF 277.715.928-99, RG 26.768.910-SP, filho(a) de JOANA DOS SANTOS e
OLIMPIO ANTONIO DA SILVA, no período compreendido desde 26/01/1999, data de
instalação deste cartório, até a presente data.
FORO DE FAZENDA R. GRANDES, 05 de Junho de 2023
DÉB DRA F FR Gl A Miva PEENTIER
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Certifico, a pedido de parte interessada, que revendo os livros € arquivos
de distribuição CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória), EXECUÇÕES PENAIS (Exe-
cucoes Penais, Carta Precatória) sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO
CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
ELISIANA RENATA APARECIDA PIMENTA SILVA
CPF 349.916.418-37, RG 368855240 SSP-PR, filho(a) de TERESA LEITE e ANTO-
NIO CARLOS PIMENTA, no período compreendido desde 26/01/1999, data de insta-
lação deste cartório, até a presente data.
FORO DE FAZENDA R. GRANDE/PR, 05 de Junho de 2023
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DÉBORA FREIRE DÁ.
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AvatIADOR! da À
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SILVANA FERREIRA DE ASSIS RAMALHO
CPF 733.326.909-49, RG 5.148.988-8-PR, filho(a) de ROMILDA FLAUSINO FE-
RREIRA e FRANCISCO DOS SANTOS ASSIS, no período compreendido desde
26/01/1999, data de instalação deste cartório, até a presente data.
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cucoes Penais, Carta Precatória) sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO
CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
ANA RAQUEL PEREIRA DA CRUZ
CPF 799.654.409-30, RG 5.727.577-4-PR, filho(a) de TEREZA DE JESUS PEREIRA
DA CRUZ, no período compreendido desde 26/01/1999, data de instalação deste
cartório, até a presente data.
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CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CRUZ DE LIMA
CPF 033.174.849-50, RG 7.630.365-7-PR, filho(a) de LURDES GREIN FERREIRA
DA CRUZ e EUDITE FERREIRA DA CRUZ, no período compreendido desde
26/01/1999, data de instalação deste cartório, até a presente data.
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cucoes Penais, Carta Precatória) sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO
CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
LUDMILA XAVIER SOUSA DE OLIVEIRA
CPF 104.347.249-55, RG 16.213.610-0-PR, filho(a) de LUCIENE XAVIER SOUSA
DE OLIVEIRA e GEDEON BISPO DE OLIVEIRA, no período compreendido desde
26/01/1999, data de instalação deste cartório, até a presente data.
FORO DE FAZENDA R. GRANDEIPR, 05 de Junho de 2023
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CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
ANDRESSA FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF 100.071.919-79, RG 12.731.948-0-PR, filho(a) de ROSELI FERNANDES e
ROBERTO FELIZARDO DE OLIVEIRA, no período compreendido desde 26/01/1999,
data de instalação deste cartório, até a presente data.
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OFICIO DISTRIBUIDOR TITULAR
RUA INGLATERRA Nº545 - NAÇÕES | MARCOS VINICIUS TROIANO
FORO DE FAZENDA R. GRANDE/PR - 83820008 JURAMENTADOS
JANAINA CRISTINA DE LIMA GURANDA
DÉBORA FREIRE DA SILVA PELENTIER
Certidão Negativa
Para efeitos Criminais
Certifico, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e arquivos
de distribuição CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória), EXECUÇÕES PENAIS (Exe-
cucoes Penais, Carta Precatória) sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO
CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
PAULO VINICIUS DA SILVA
CPF 108.533.989-09, RG 45294919-1-SP, no período compreendido desde
26/01/1999, data de instalação deste cartório, até a presente data.
FORO DE FAZENDA R. GRANDE/PR, 05 de Junho de 2023
Página 0001/0001
ISENTO DE CUSTAS E SELO, CFME. ART. 37 C.N.CGJPR EXTRAJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL
FAZENDA RIO GRANDE
OFICIO DISTRIBUIDOR TITULAR
RUA INGLATERRA Nº545 - NAÇÕES | MARCOS VINICIUS TROIANO
FORO DE FAZENDA R. GRANDE/PR - 83820008 JURAMENTADOS
JANAINA CRISTINA DE LIMA GURANDA
DÉBORA FREIRE DA SILVA PELENTIER
Certidão Negativa
Para efeitos Criminais
Certifico, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e arquivos
de distribuição CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória), EXECUÇÕES PENAIS (Exe-
cucoes Penais, Carta Precatória) sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO
CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
KELVIN RICARDO SANTOS SILVA
CPF 110.549.619-80, RG 139014642-PR, filho(a) de MARIA DE LURDES DOS
SANTOS e RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, no período compreendido desde
26/01/1999, data de instalação deste cartório, até a presente data.
FORO DE FAZENDA R. GRANDE/PR, 05 de Junho de 2023
ta
a Ss
ebetaçd rea
Página 0001/0001
ISENTO DE CUSTAS E SELO, CFME. ART. 37 C.N.CGJPR EXTRAJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[EoMERO DE NCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DEnSERTURA
44.874.073, - Ç
MaTRio /0001-88 CADASTRAL [pro
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CRISTA MULHER TU ESTAS LIVRE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ]
deite DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV VENEZUELA 1931 debitado
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF
83.820-455 EUCALIPTOS FAZENDA RIO GRANDE PR
[ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
COBRACONTABILIDADEQHOTMAIL.COM ] (41) 9982-3892
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
soci
SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/04/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pera sort
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/06/2023 às 10:00:48 (data e hora de Brasília). Página: 111
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MULHER TU ESTÁS LIVRE“
Fundado em 02/02/2021
Capítulo |
Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Art.1º- A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MULHER TÚ ESTÁS LIVRE, com sede
próvisoria sito à Avenida Venezuela nº 1.932 , CEP: 83820-455, Bairro:
Eucaliptos, Municipio de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná , é uma
Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com
personalidade jurídica, de direito privado própria e distinta de seus associados e
com prazo indeterminado de duração.
Art.2º - A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MULHER TÚ ESTÁS LIVRE, tem as
seguintes finalidades:
a) Promover a assistência social, visando a melhoria de qualidade de vida de
todas as Mulheres da região por ela representada;
b) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária
das Mulheres e dos moradores da região;
c) Representar as Mulheres e moradores associados, em suas reivindicações
junto aos poderes constituídos;
d) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social,
econômico e bem-estar das Mulheres e da comunidade;
e) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
f) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na
comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as
respectivas soluções.
9) Desenvolver trabalho com Mulheres, Idosos, crianças e adolescentes,
proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida;
h) Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o
objetivo de dar máxima divulgação aos assuntos ligados a habitação de interesse
social, cultura, educação e meio ambiente;
i) Desenvolver e executar projetos e programas habitacionais Municipais, estaduais e
federais, podendo neles atuar como Entidade Organizadora;
1) Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a
implantação, operacionalização e construção das habitações, podendo firmar
parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
organizações da sociedade civil de interesse público, Grêmio, conselhos
municipais, estaduais e federais, assim como compor câmara setorial ou técnicas
k) Denunciar aos órgãos públicos dos três poderes contra atos e fatosa que
venham s er lesivos a formação e proteção da Mulher;
1) Apoiar as iniciativas dos poderes públicos que visam beneficiar as Mulheres e
seus familiares;
m) Publicar Jornal
n) Firmar parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres, a fim
de desenvolver ou manter projetos;
o) Desenvolver atividades Beneficentes à Mulher e seus tamiliares
p) Finalidade de Assistência Social,
q) Administra Casa de apoio a Mulher;
r) Administrar Casa Lar para idosos;
s) Administrar Casa Terapêutica para dependentes químicos;
t) Manter Espaço para acomodação em regime de internato para Mulheres com
apoio emocional e espiritual, com alimentação |, alojamento, com
acompanhamento e a supervisão de atividades que promovam a reinserção social
do individuo junto a familia e a sociedade;
Art.3º - A Associação poderá ser designada por uma sigla , sendo a entidade
máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos
interesses gerais dos moradores da região por ela representada.
Art.4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os
moradores homens e mulheres, proprietários ou não de imóveis situados
dentro da área da abrangência do Território Nacional, conforme Mapa
oficial do Brasil.
Capítulo Il
Da Classificação, Deveres e Direitos dos Associados
Art.5º - Associação, contará com um numero ilimitado de associado, podendo
filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro
categorias:
a) Associados Fundadores: os que a Ata de Fundação;
b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações,
c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela direção;
d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Capítulo II
Art.6º - São Deveres do Associado (a)
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; JA
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, EA N
c) Zelar pelo bom nome da Associação; vo
d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Comparecer por ocasião das eleições;
f) Votar por ocasião das eleições,
9) Denunciar qualquer irregularidade verificada , para que a Assembleia
tome providências
Parágrafo único - É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
Art.7º - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações
sociais:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste
Estatuto;
c) Recorrer á Assembleia Extraordinária contra qualquer ato da Diretoria e
do Conselho Fiscal;
CAPÍTULO IV
Da admissão, Demissão, ou exclusão do associado (a).
Art.8º - A admissão do associado se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o
interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da
Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na
Entidade e fora dela, os princípios nele definidos,
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas. N
Art.9º - É direito do (a) associado (a) demitir-se quando julgar necessário, id
protocolando junto a Secretária seu pedido de demissão. O
Art.10º- A exclusão do (a) associado (a) se dará nas seguintes questões:
a) Grave violação do estatuto;
b) Difamar o Associação , seus membros, associados ou objetos;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembleias; ,
d) Desvio dos bons costumes; A
f) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; EA
g) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
h) O associado excluído por falta de pagamento poderá set readmitido
mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria
i) O associado excluso por justa causa terá todo direito de recorrer à
diretoria executiva e assembleia para sua previa detesa no prazo de trinta dias,
Parágrafo único - À perda da qualidade de associado será determinada pela
Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembleia Extraordinária.
Capitulo V
Estrutura e competência dos Órgãos que administram o Associação
Art.11º - Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
c) Assembleia Ordinária
d) Assembleia Extraordinária
Art 12º - A Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses da Associação, e
será composta dos seguintes cargos;
- Presidente;
- Vice-presidente;
- 1º Secretário (a)
- 2º Secretário (a)
- 1º Tesoureiro (a)
- 2º Tesoureiro (a)
- Conselho Fiscal
Art. 13º - À Diretoria Executiva compete:
a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para O
desenvolvimento do trabalho junto à comunidade.
b) Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Comunidade,
serão ocupados por associados eleitos em Assembleia Ordinária juntamente
com a diretoria executiva.
c) Os cargos da diretoria serão providos por Associados residentes na área
determinada por este estatuto.
d) Convocar a Assembleia Ordinária uma vez por ano, com convocação no
prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e
apresentação do relatório de atividades. N
e) Convocar a Assembleia Extraordinária quando necessário para resolver '
casos omissos que não conste no presente Estatuto, com antecedência + =
mínima de 10 (dez) dias.
f) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma tax
utilização da sede para fins particulares dos associa
tenha fins lucrativos para o usuário, nem que não envolv
contrariam o estatuto.
9) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por
ocasião da transmissão de cargo.
h) Comunicar por escrito o afastamento de membro da Diretoria Executiva
ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de sete dias, solicitando sua
substituição Legal.
a em dinheiro para a
dos, desde que não
a em entidades que
|) Convocar a Assembleia Ordinária e Extraordinária sempre que houver
necessidade, por solicitação da diretoria ou pelos associados. E
Art.14º - Compete ao presidente:
a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria Executiva e
Assembleia Ordinária e Extraordinária;
b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir
c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a
outro sem ser o anterior aprovado ou não.
d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o
assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão.
e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções
aprovadas;
f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam
preenchidos;
g) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e
correspondências;;
h) Representar o Grêmio, ou fazer-se representar em todas as solenidades
a que for convidado.
i) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da
diretoria;
i) Apresentar anualmente à Assembleia Ordinária, relatórios das atividades
e prestações de contas;
k) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário.
1) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em
seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.
Art.15º-Compete ao 1º Secretário (a):
a) Substituir o (a) Vice-presidente nos seus impedimentos;
b) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros administrativos,
exceto os que estiverem em uso da Tesouraria;
c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões da Diretoria Executiva,
da Assembleia Ordinária e Extraordinária e de todas as Reuniões
apresentando-as ao final, para que sejam apreciadas, aprovadas ou não;
d) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e NS,
recebida; VN
e) Redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os te
dados respectivos;
f) Assinar com o presidente as correspondências quando necessário;
g) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados,
suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e
inventário de tudo quanto pertencer à mesma
q”
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º secretário (a), substituir o 1º secretario
(a) nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art.16º - Compete ao 1º Tesoureiro (a):
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio; .
b) Arrecadar fundos, e contribuições e demais rendas e assinar os ”
respectivos recibos;
c) Assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao
movimento de valores;
d) Ter sob sua guarda o livro caixa;
e) Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais;
f) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria:
9) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos
hábeis para a presidência;
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º tesoureiro (a) substituir o 1º tesoureiro (a)
nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art.17º - O Conselho Fiscal será composto de (04), quatro membros, tendo um
presidente e demais membros, todos eleitos pela Assembleia Ordinária,
juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão.
Art.18º - O Conselho Fiscal tem o encargo de:
a) Examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a
respeito;
b) Fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;
c) Estudar e opinar sobre a situação financeira;
d) Reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por
convocação de seu presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria
simples de seus membros;
e) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples
de votos de seus membros presentes e registradas em livro ata;
f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações a
diretoria poderá tomar as providências cabíveis;
Art.19º - A Assembleia Ordinária e Extraordinária são órgãos soberanos da
Associação e compõe-se de todos os Associados, em gozo dos seus
direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões
Art.20º - À Assembleia Extraordinária Compete:
a) Cumprir o que prescreve este estatuto;
b) Reformular o estatuto sem alterar as finalidades principais,
c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos
artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos
omissos que não conste no presente estatuto
d) Para destituição e substituição da diretoria executiva e conselheiro,
Art.21º - A Assembleia Ordinária e Extraordinária poderá funcionar:
1º - Ordinária:
a) Será constituída por dois terços de seus associados em primeira
chamada e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com
qualquer numero de participantes, sendo as deliberações tomadas pela
maioria simples dos presentes,
b) Será realizada a Assembleia Ordinária uma vez por ano, com
convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para
prestação de contas e apresentação do relatório de atividades e a cada
quatro anos para eleição da diretoria por determinação do presidente ou
seu substitutivo Legal, em editais fixados fora da associação, para
conhecimento geral da Comunidade;
2º - Extraordinária:
a) Será constituída por dois terços de seus associados em primeira
chamada e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com
qualquer numero de participantes, sendo as deliberações tomadas
pela maioria simples dos presentes;
b) Será realizada a Assembleia Extraordinária quando necessário para
resolver casos omissos, que não conste no presente estatuto, e
substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
c) Para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e
exclusão.
d) Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que
determinam à convocação da Assembleia. Não podendo esta deliberar
sobre assunto que não constem do edital respectivo.
e) Para Destituição e substituição da diretoria executiva e conselheiros,
Capítulo VI
Das Eleições
Art.22º - Os critérios e normas da eleição serão formulados pela comissão
eleitoral e aprovados em Assembleia Ordinária convocada especialmente
para tal fim
Art.23º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas Ai
a cada 04 (quatro) anos em Assembleia Ordinária, sempre por voto
secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes, sendo permitida
à reeleição no mesmo cargo na diretoria executiva e conselho fiscal.
Art.24º - Todos os associados com maioridade civil, quites com suas obrigações
estatutárias poderão ser candidatos a cargo eletivo
Art.25º - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, deverá ser apresentadas na Assembleia Ordinária convocada
especificamente para este fim.
Capítulo VII
Dos Departamentos ou Comissões
Art.26º - Associação poderá permitir a criação de departamentos ou comissões
filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades,
conforme as necessidades sentidas.
Art.27º - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão
indicados pela diretoria e referendados pela Assembleia Ordinária.
Art.28º - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança da diretoria
executiva;
Capítulo VIII
Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos
Art.29º - O Patrimônio será constituído:
a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir,
b) Das contribuições do associado;
c) Das subvenções, legados, donativos e outros;
d) Das vendas patrimoniais;
d) Dos resultados das atividades sociais.
Art.30º - Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em
Conta Bancária, e poderão ser aplicados a critério da Diretoria Executiva
A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos institucionais no território nacional.
Capítulo IX
Da reforma estatutária e da dissolução
Da reforma Estatutária
Art.31º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de dois terços de seus
associados em pleno gozo estatutário, em Assembleia Extraordinária,
especialmente convocada para este fim.
Da dissolução
Art.32º - Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta por
todos os associados, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços
dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
a) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos
associados;
Art.33º - Que destinara em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio
social remanescente para entidade e organização de assistência social
congênere, devendo o estatuto estabelecer que é obrigação da entidade
beneficiada possuir cadastro no CMAS, CNAS e, em sua falta, para entidade
publicas.
Art.34º - Caso a Entidade seja qualificada como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público - OSCIP nos termos da lei Federal nº. 9.790/1999, no caso
de dissolução o patrimônio remanescente será destinado a outra Entidade
qualificada como OSCIP registrada no conselho municipal de assistência Social —
CMAS.
Capítulo X
Das Disposições Gerais
Art.35º - No caso de demissão Coletiva da Diretoria executiva assumirá a direção
da Associação, a Federação a qual ela for filiada e que convocará
Assembleia Extraordinária para eleição da Nova diretoria no prazo de 30
dias
por qualquer tempo serão eleitos
Art.36º - Qualquer um dos cargos que vagarem
ela Assembleia Extraordinária
pela diretoria executiva e referendados p
Art.37º - A Associação é representada judicial ou extra judicialmente ativa e
passivamente por seu presidente ou substituto legal
Art.38º - Associação aplicará as subvenções € doações recebidas nas finalidades
a que estejam vinculadas
Art.39º - Nenhum membro ou Associado, responderá por quaisquer dívidas da
entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro,
na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade às disposições do presente
estatuto.
Art.40º - Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de atas
Art.41º - Em caso de dissolução da Associação, o voto do presidente é levado em
consideração com os demais associados.
Art.42º - Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser
apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da
gestão finda.
Art.43º - Todos os Associados terão acesso ao Estatuto;
Art.44º - Poderá a diretoria promover sessões festiva, sem beneficiar a qualquer
dirigente.
Art.45º - Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de
comparecer por Três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem
justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo.
Capítulo XI
Das Disposições transitórias
Art.46º - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas peta” |
Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso devendo, os
avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível, até novas
disposições as revogarem.
Art.47º - Associação aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual
. ç ” . .
“superávit” apurado em suas demonstrações contábeis integralmente no
território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Art.48º - Não perceberão seus diretores, conselheiros, associados, instituidores,
penfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constituídos e / ou estatutos sociais
Art. 49º - Associação não distribuirá a seus associados, dirigentes, de forma
direta ou indireta, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 50º - A diretoria terá mandato por periodo determinado, com a possibilidade
ou não de sua reeleição, observando-se os princípios constitucionais.
me tçÉ -="— 8 to
Art. 51º — O Presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela
Assembleia Geral Ordinária, e o devido Registro no Cartório de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, revogando-se as disposições
em contrario.
Município de Fazenda Rio Grande, 02 de Fevereiro de 2021
PAULO EDUARDO DA SILVA
PRESIDENTE
ANDA LIA AAA A LUA
OÃO PEREIRA .
COORDENADOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA SEJUF -
SECRETARIA DE JUSTIÇA FÁMILA-E TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ
“
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURIT; a
FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR$
REGISTRO TÍTULOS DOCUMENTOS E PESSO/
JURÍDICAS
Protocolo/Registro
nº 4.651
18194 LbH JARgdBdaasdass 111

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