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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaSúmula: "Institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências".
native_id7216

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-08-06 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — Lei 1.788/2024
2023-09-11 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-08-29 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-08-28 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-08-25 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 22ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-22 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-08-21 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-08-18 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 21ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-16 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-08-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-16 Parecer Favorável — —
2023-08-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-09 Parecer Favorável — —
2023-08-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-07 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-07 Parecer Favorável — —
2023-06-21 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-06-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-06-21 Parecer Favorável — —
2023-06-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-06-12 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-06-07 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-07 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T09:45:20.118613-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-08-22T08:07:28.583208-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
DE 06 DE JUNHO DE 2023
Súmula: "Institui o uso do Colar de Girassol
como instrumento auxiliar de orientação para
identificação de pessoas com deficiências
ocultas, no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o uso
do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas.
Parágrafo Único: A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo, não
dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja
solicitado.
Art. 2º- Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
| —- Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira
imediata, por não ser fisicamente evidente;
Il — Colar de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde,
estampada com desenhos de girassóis de acordo com o modelo contido no Anexo
Unico desta Lei.
Art. 3º- O uso do Colar de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único: O uso do Colar de Girassol não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 4º- Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores quanto ao uso do Colar de Girassol, para identificação de pessoas com
deficiências ocultas assegurando os direitos a atenção especial e a atendimento
prioritário e humanizado
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art. 5º- Aplicam-se ao disposto nesta Lei as disposições normativas da Lei nº 13.146 de
6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 6º- O Poder Público Municipal poderá, de acordo com o interesse público,
disponibilizar o acesso gratuito ao Colar de Girassol às pessoas que comprovem
através de documentos hábeis serem portadores de Deficiência Oculta.
Art. 7º- O Poder Público Municipal divulgará através de seus meios de comunicações
oficiais as informações referentes ao uso e significados do Colar de Girassol.
Art. 8º- As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
naquilo que couber.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY*
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Anexo Único
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 025/2023 institui no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, o
uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal padronizar a utilização de um
elemento visível, que possa ser associada a esta condição, de forma à alertar à todos a
sua volta de que a pessoa tem deficiência, embora não haja nada em sua aparência
que indique isso, e que podem precisar de auxilio em algumas situações, e ainda,
garantir atendimentos adequados às pessoas com deficiência sem necessidade de
explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos.
Aduz salientar que, a Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) determina os direitos das pessoas portadoras de deficiência, porém, não
são raras as notícias de que pessoas com deficiências ocultas foram hostilizadas por
usufruírem desses direitos, apenas por que não foram reconhecidas como tal. Por isso,
este Projeto de Lei garantirá maior conforto e diminuirá as situações de estresse para
aqueles que, por alguma condição pré-determinada, não suportam situações rotineiras
como aglomerações, sons elevados, ou mesmo, longos períodos de espera.
Destaca-se também, que o Colar de Girassol é cada vez mais popular em todo o
mundo, constituído por uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com
desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, porém, é um instrumento
reconhecido e aprovado em diversos países, servindo como auxílio e orientação para
identificação de pessoas com deficiências ocultas.
De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente
identificadas, a exemplo de Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA),
transtornos ligados à demência, Fibromialgia, Esclerose Múltipla, Doença de Crohn,
Colite Ulcerosa, Fobias Extremas, entre outras.
Este Projeto de Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados
devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de
Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos seus portadores, para que, ao
utilizar o Colar de Girassol as equipes dos estabelecimentos públicos e privados fiquem
cientes de que a pessoa pode necessitar de suporte especial, devido a uma doença
invisível ou não identificada imediatamente.
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares,
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que N
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664 N
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
este será um instrumento em prol dos portadores de deficiências ocultas, e que o
mesmo vem ao encontro do interesse público.
Fazenda Rio Grande, 06 de Junho de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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