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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaSúmula: "Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração, e dá outras providências"
native_id7217

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-01-30 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — Lei Ordinária 1.838-2025.
2024-06-19 Projeto Vetado — —
2024-06-04 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-05-28 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-05-28 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-05-27 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 15ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-21 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-21 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-05-20 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-16 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-05-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-05-16 Parecer Favorável — —
2023-09-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-09-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-09-21 Parecer Favorável — —
2023-09-20 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-09-20 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-09-20 Parecer Favorável — —
2023-06-21 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-06-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-06-21 Parecer Favorável — —
2023-06-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-06-12 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-06-07 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T11:04:36.641729-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-05-21T10:33:18.021953-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
De 05 de Junho de 2023
Súmula: "Dispõe sobre o Programa Municipal de
Incentivos Fiscais (PMIF), destinado para Pessoas
Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma
voluntária horário especial de trabalho para seus
colaboradores portadores de deficiência ou com
dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua
remuneração, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF),
destinado às Pessoas Jurídicas de Direito Privado que, de forma voluntária,
possibilitarem o horário especial de trabalho sem prejuízo da remuneração aos seus
colaboradores portadores de deficiência, ou, que tenham dependentes, cônjuge ou
filhos nesta condição, e que, necessitem de tratamento ou acompanhamento para a
realização dos mesmos.
Parágrafo Único: As formas de incentivos fiscais previstos no Caput deste artigo e seu
quantitativo serão determinados através de regulamentação expedida pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei tem por objetivo:
| - Assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício dos
direitos, propiciar o bem-estar pessoal, social e econômico;
Il - Incentivar as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de
Fazenda Rio Grande a viabilizar que o seu colaborador portador de deficiência ou com
dependentes nesta condição possa exercer o seu direito ao bem-estar pessoal através
de jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração;
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
>
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
HI - Possibilitar que a pessoa com deficiência possa realizar o seu tratamento ou
acompanhar e auxiliar o tratamento de seu dependente nestas condições, exercendo o
seu direito de acesso à saúde.
Art. 3º - A Pessoa Jurídica de Direito Privado poderá solicitar os benefícios fiscais
estipulados em regulamentação através de requerimento de adesão ao Programa
Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) protocolado diretamente no Setor competente
determinado pela Prefeitura Municipal, anexando documentos comprobatórios do
efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, caso houver, serão suportadas por
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, naquilo que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gilmar José Petry*
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
E
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Nº 026/2023 dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos Fiscais
(PMIF), destinado para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que concedam de forma
voluntária horário especial de trabalho para seus colaboradores portadores de
deficiência ou com dependentes nesta condição, sem prejuízo de sua remuneração.
Aduz salientar que, o Programa Municipal de Incentivos Fiscais (PMIF) visa incentivar
as Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Município de Fazenda Rio
Grande, a permitirem de forma voluntária que os seus colaboradores portadores de
deficiência ou que tenham dependentes, cônjuge ou filhos nesta condição, e que,
necessitem de acompanhamento para a realização de seus tratamentos possam
realizar jornada de trabalho com horário especial sem prejuízo de sua remuneração.
Destaca-se também, que o presente Projeto de Lei vai ao encontro da Lei nº
12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as
quais determinam o respeito às suas peculiaridades, a ampliação das alternativas de
sua inserção econômica e garante o efetivo atendimento de suas necessidades.
Ainda, conforme os ditames constitucionais e infraconstitucionais, é dever do Poder
Público criar mecanismos para permitir a plenitude do exercício dos direitos auferidos
pelos portadores de deficiência, principalmente, assegurando às pessoas com
deficiência o pleno exercício do seu direito à saúde.
Por fim, a autorização para que o Poder Executivo possa instituir o Programa Municipal
de Incentivos Fiscais (PMIF) previsto nesta Lei, e através dele, poder conceder
incentivos fiscais, tornar-se-á um atrativo para que as Pessoas Jurídicas de Direito
Privado estabelecidas em nosso Município, garantam o direito à horário especial de
trabalho para os seus colaboradores que comprovadamente necessitem trabalhar com
carga horária diferenciada e reduzida, sem redução de sua remuneração.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-166
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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[]
) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
)
)
Diante disso, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares,
membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento que o
mesmo vem ao encontro do interesse público e que também é uma garantia de direitos
para os portadores de deficiência.
Fazenda Rio Grande, 05 de Junho de 2023
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GILMAR JOSÉ PETRY
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBDfazendariogrande.pr.leg.br

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