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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO No 240/2023
Os Vereadores ALEX PADILHA e PROF. FABIANO FUBÁ que adiante
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem ao plenário o
seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através
da Secretaria Municipal competente, aprecie o ANTEPROJETO de lei que visa “Instituir
o PASSE LIVRE PARA ATLETAS ATIVOS, no sistema de transporte público municipal,
para atletas de todas as modalidades esportivas que representem Fazenda Rio Grande
no âmbito estadual e ou federal, sendo os mesmos cadastrados através de órgão
competente — Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, e dá outras providencias.”.
Justificativa
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho 2023.
N Documento assinado digitalmente
ul FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
g gi Data: 22/06/2023 16:18:15-0300
Verifique em httos://validar it govbr
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ALEX PADILHA PROF. FABIANO FUBÁ
Vergador Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Anteprojeto de Lei
“Instituir o PASSE LIVRE PARA
ATLETAS, no sistema de transporte
público municipal, para atletas de
todas as modalidades esportivas
que representem Fazenda Rio
Grande no âmbito estadual e ou
federal, sendo os mesmos
cadastrados através de órgão
competente — Secretaria de Esporte,
Lazer e Juventude, e dá outras
providencias.”
Artigo 1º: Fica instituído o Passe Livre para Atletas Ativos, que consiste na isenção de
tarifa no sistema de transporte público municipal, para atletas de todas as modalidades
esportivas que representem o Município de Fazenda Rio Grande em competições no
âmbito estadual e ou federal.
Artigo 2º: Para ter direito ao Passe para Livre Atletas Ativos, o atleta deverá ser
devidamente cadastrado e reconhecido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude de Fazenda Rio Grande.
Artigo 3º: O cadastro dos atletas será realizado mediante apresentação dos seguintes
documentos: |- Comprovante de residência no município de Fazenda Rio Grande;
Il- Documento de identificação válido;
Hll- Declaração de atividade esportiva regular;
IV- Estar matriculado em escola pública do município obrigatoriamente, para o atleta
menor de idade;
V- Comprovação dos dias de treinos e campeonatos a serem disputados.
Art. 4º O atleta contemplado com benefício terá as seguintes obrigações:
I-Comprovar aproveitamento e frequência escolar bimestralmente através de
declaração expedida pela instituição de ensino.
Il- Manter frequência de presença no projeto esportivo o qual esteja matriculado.
Parágrafo único caso seja comprovado irregularidade ou inconsistência nas
informações prestadas o aluno atleta terá imediatamente o benefício suspenso PELO
PRAZO DE 6 (SEIS) meses ou até a finalização de reanálise por parte dos
responsáveis pelo projeto esportivo.
Artigo 5º: O Passe Livre para Atletas Ativos será válido para todos os meios de
transporte público municipal.
Artigo 6: Os custos decorrentes da implementação e manutenção do Passe Livre Atleta
Ativos são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude,
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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que poderá associar-se e buscar recursos junto de entidades públicas e privadas para
a sua viabilização.
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Art. 7º O passe livre para atletas ativos terá validade de 6 (seis) meses, e poderá ser
renovado ilimitado enquanto o atleta estiver matriculado e frequente em um projeto
esportivo cujas atividades esportivas sejam promovidas pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer e Juventude (SMELJ).
Art. 8º Os benefícios do passe livre para atletas ativos não serão estendidos a projetos
que não estejam regulamentados ou conveniados com a secretaria responsável.
Art. 9º A presente lei entra em vigor 180 dias após sua promulgação.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
A intenção principal é oferecer uma oportunidade única para jovens talentosos e
de baixa renda, que dependem de apoio para se deslocar regularmente e participar de
suas atividades esportivas, podendo até estender o benefício aos acompanhantes de
atletas menores de idade, sempre que necessário.
Ao garantir o acesso gratuito ao transporte público, os atletas terão a chance de
alcançar seus sonhos esportivos. Sabemos que muitos jovens promissores têm
dificuldades financeiras para arcar com os custos de transporte, o que pode limitar suas
oportunidades de treinamento e competição. Com o passe livre, eles poderão se
deslocar sem preocupações financeiras, permitindo que se dediquem completamente
às suas atividades esportivas.
Isso é especialmente relevante para aqueles que dependem dos pais ou
responsáveis para participar de treinos, competições e outros eventos esportivos.
Essa iniciativa também contribui para promover a inclusão social e o
desenvolvimento de talentos esportivos nas comunidades. Ao proporcionar igualdade
de oportunidades no acesso ao transporte público, estamos abrindo portas para que
jovens talentosos, independentemente de sua origem socioeconômica, possam se
dedicar ao esporte e alcançar seu potencial máximo.
Portanto, a implementação do passe para livre atletas ativos no transporte
público municipal tem como objetivo primordial garantir que todos os atletas,
principalmente aqueles de baixa renda, tenham a chance de realizar seus sonhos
esportivos. Essa medida busca não apenas fomentar o esporte, mas também promover
o bem-estar físico e mental, a inclusão social e a formação de cidadãos saudáveis e
comprometidos com a prática esportiva.
R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br