4 PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 132/2023
Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 017/2023 de 30 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
017/2023 de 30 de junho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a afetação e destinação de área de imóvel público de uso comum do povo e a incor-
pora à categoria de bem de uso especial, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES ADE ni
SILVA:0431868891 SlVaoasteçess7
Dados: 2023.06.30 15:25:21
ZA -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
ESTADO DO PARANÁ
et PA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 017/2023.
DE 30 DE JUNHO DE 2023.
SÚMULA: “Altera a afetação e destinação de área
de imóvel público de uso comum do povo e a
incorpora à categoria de bem de uso especial,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º. Altera a afetação de bem público da categoria de uso comum do povo e
incorpora na categoria de bens de uso especial, a área de imóvel com as seguintes
características:
Paragráfo único. Imóvel: Área de 3.546,73 m?; Conforme descritivo na matrícula nº
73.771, do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. A afetação e incorporação aos bens de uso especial de que trata esta Lei
dá-se para fins de regularização de área onde se encontram edificadas a Escola
Municipal Antônio Baldan e o CMEI Gralha Azul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de junho de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2023.06.30 15:25:45
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ig FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 017/2023.
DE 30 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
n.º 017/2023 o qual afeta área do imóvel que especifica da categoria de bem de uso
comum do povo e as incorpora à categoria de bem de uso especial.
O presente Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
32.440/2023 o qual solicita as medidas necessárias para afetação de imóvel público
de uso comum - Praça Pública - para regularização de Escola Pública Municipal e
Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, sua afetação como bem público de
uso especial.
Segue a documentação acostada no processo administrativo para melhor
verificação e análise por esta Casa Legislativa.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, e sua
aprovação, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos
interesses de nosso Município.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Gs 2023.0630 15:25:59
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, projeto de Lei ao Legislativo, tendo a
necessidade alterar a área de afetação de bem público de uso comum do povo.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 017/2023; Súmula:
Criação "Altera a afetação e destinação de área de imóvel público
E Ea de uso comum do povo e a incorpora à categoria de bem
xpansão, de uso especial, conforme especifica”.
X | Aperfeiçoamento |
Vigência | Início: 06/2023 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Afetação de área para averbação
TOTAL |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
E ESTIMADO |
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 | 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 1 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto alterar afetação de área para futura averbação
- Área do imóvel 3.546,73m?, Matricula 73.771.
É verificado no pretendido, tratar-se de alteração a área de afetação de
imóvel público de uso comum do povo, e a incorpora à categoria de bem de uso
especial, onde esta dá-se para fins de regularização de área onde se encontram
edificadas a Escola Municipal Antônio Baldan e o CMEI Gralha Azul. conforme
justificativa,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
lg
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
. RIO TENDA
PROJETO DE LEI N.º 017/2023.
DE 20 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
n.º 017/2023 o qual afeta área do imóvel que espedífica da categoria de bem de uso
comum do povo e as incorpora à categoria de bem de uso especial.
O presente Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
32.440/2023 o qual solicita as medidas necessárias para afetação de imóvel público
de uso comum - Praça Pública - para regularização de Escola Pública Municipal e
Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, sua afetação como bem público de
uso especial.
Segue a documentação acostada no processo administrativo para melhor
verificação e análise por esta Casa Legislativa.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, e sua
aprovação, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos
interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 22 de Junho de 2023.
Milton Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº
017/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023.
“Senvanido is
Secretário Municipal de F
a e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR