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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaSÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme”.
native_id7295

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-09-26 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — —
2023-09-25 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-09-12 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-09-11 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-09-06 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 24ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-09-05 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-09-04 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-09-01 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 23ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-31 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-08-31 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-31 Parecer Favorável — —
2023-08-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-24 Parecer Favorável — —
2023-08-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-22 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-22 Parecer Favorável — —
2023-08-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-11 Parecer Favorável — —
2023-08-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-07 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-08-04 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 19ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-07-03 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T09:01:21.431204-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-09-04T18:07:41.416863-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 136/2023
Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 013/2023 de 03 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 013/2023 de 03 de julho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de
dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
M ARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.07.03 13:41:31
SILVA:04318688917 0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
pesa, cosentrada sá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
eg RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2023.
DE 03 DE JULHO DE 2023.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na
Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril
de 2014, conforme”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam parcialmente alterados os Anexos | e Il, ambos, da Lei Complementar
nº 47/2011, para extinguir, retirar do quadro de vagas e do quadro de vencimentos,
assim como do descritivo de atribuições, o cargo de Eletricista.
Parágrafo único. Nos mesmos moldes do caput, deste artigo, fica alterado o anexo
Il da Lei Complementar nº 92, de 29 de abril de 2014.
Art. 2º Fica incluído no anexo XII, da Lei Complementar nº 47 de 1º de dezembro de
2011 bem como no anexo Ill, da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014, o
cargo de Eletricista, como cargo em extinção, com seu vencimento e carga horária
respectivamente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2023.
MARCO ANTONIO
MARCONDES pero
SILVA:043 186889. Sssmnmai
17
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
psi, asdeainia: só MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2023.
DE 03 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 013/2023, que altera
dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica.
Em suma o presente Projeto de Lei Complementar visa extinguir — colocar em
extinção — o cargo de Eletricista.
Justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei para que esta
Municipalidade promova ajustes necessários na composição de sua estrutura
funcional e promova medidas de melhorias na prestação do serviço público.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTOI
MARCONDES fanconnes ONO
SILVA:043 1868891 SILVA:04318688917
Dados: 2023.07.03 11:57:09
7 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 30 de Junho de 2023.
Processo: 8590/2023
Interessado: SM URBANISMO
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO
Informamos que recepcionamos o processo de nº 8590/2023 . sendo efetuado o
recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão.
Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a EXTINÇÃO de CARGO [ Eletricista 1
cargo de provimento, de concurso público, lotado nessa Secretaria Municipal.
Faz-se necessário, ainda, observar-se, à nível nacional - o periodo de pandemia [2020 - 2022], no
qual o Brasil, como em todos os países, recuperou-se parcialmente, dos efeitos, no aspecto econômico. Além
da recuperação lenta e gradativa, enfatizando o aspecto econômico, todos os municípios brasileiros, enfrentam
a crescente demanda, por educação, saúde, segurança pública e demais serviços, a serem providos, pelo
ente público. A valorização de algumas categorias profissionais [reajuste de piso salarial], teve seu contraste
negativo, com relação aos repasses de FPM [exercício 2023], onde uma decisão do STF, retroagiu o CENSO
Populacional, para o ano de 2018 - para fins de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios.
É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno,
quando necessário, com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de
responsabilidade Fiscal.
Do solicitado, temos:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO PROJETO LEI - EXTINÇÃO DE CARGO
| Tcração |
[o Jêxansão |
L x Jexmnção |]
Considerações Finais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Que o pretendido, por tratar-se de " EXTINÇÃO DE CARGO de PROVIMENTO ”, não gera custo
financeiro, como também não altera o índice de pessoal, uma vez que, considerando, não haver
reposição ou nomeações futuras, para atender a demanda de serviços, dessa categoria profissional.
O distinto Projeto Lei, que trata de EXTINÇÃO DE CARGO de PROVIMENTO, em relação à
categoria Profissional - Eletricista, caracteriza ausência de impacto financeiro.
No interesse do requerente, e para o que se apresenta
MILTON
MITSUO E dear
MISUGUCHI:5 >xsoszososo restos seo
8441735972
Milton Mitsuo Misuguchi
Matrícula 353.318
Contador
Assinado e Datado Digitalmente
Firmo o presente
FREtiTuAa Dk MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
L DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2023.
WWW
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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