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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº027/2023
DE 16 DE JUNHO DE 2023
SÚMULA: Cria a Carteira de identificação da
pessoa portadora de Neoplastia Maligna
(Câncer) no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a Carteira
de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer), destinada
a conferir identificação aos portadores da referida doença.
Art. 2º A pessoa diagnosticada com Neoplasia Maligna é legalmente considerada
pessoa com deficiência física para todos os efeitos, com direito à assistência
social e prioridade no atendimento.
Art. 3º A Carteira de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna
será expedida sem qualquer ônus ao requerente.
8 1º A Carteira de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna terá
validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
8 2º A Carteira de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna
conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados:
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e completo;
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Tal
Il - Data de emissão e sua validade;
HI - CPF do requerente;
IV - Número desta Lei.
Art. 4º Será considerado como lícito para todos os efeitos, a apresentação da
Carteira de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna em toda
circunscrição municipal, seja em repartições públicas ou privadas, para garantia
do atendimento prioritário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os melhores
critérios dentro de sua gestão, para a forma do requerimento, revalidação e
disponibilização da referida Carteira de Identificação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Marco Antonio Marcondes Silva
*Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marco Antônio Santos.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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Nus (
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, Alesandro Bordignom Weiss,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, Projeto de Lei Nº 027, de 16 junho de 2023
Que dispõe sobre (Cria a Carteira de identificação da pessoa portadora de
Neoplastia Maligna (Câncer) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e
dá outras providências).
Sabendo que as pessoas em tratamento de câncer, no mais das vezes,
ficam bastante debilitadas, principalmente no caso de quimioterapia. Além
disso, quando há necessidade de transplantes, o paciente apresenta debilidade
do sistema imunológico, sendo recomendado o isolamento social e o uso de
máscaras de proteção, devendo permanecer o menor tempo possível em
contato com pessoas.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na
aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me cordialmente,
Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 2023
] º CT.
v tão limoco ARES
; MarcolAntonio Santos
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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