texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
b)
|
qescadi!
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-
|
PROJETO DE LEI N.º 029/2023.
DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Sumula: Dispõe sobre as entregas de
encomendas por trabalhadores de
aplicativos em condomínios e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores
de aplicativos de entrega e segurança aos usuários que residem em
condomínios horizontais e verticais.
Art.2º Fica proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre
nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a
encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria.
Art.3º Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais
poderão solicitar entrega nas áreas interna do condomínio, sem cobrança de
qualquer valor adicional, resguardada as regras internas de segurança do
condomínio.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
K
-.
=
|
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa tanto a proteção dos trabalhadores de
aplicativos de entrega, assim como aumentar a segurança dos usuários que
residem em condomínios horizontais e verticais tendo em vista que criminosos
podem se passar por entregadores de plataformas e cometem crimes dentro dos
condomínios.
Se de um lado os profissionais de aplicativos reivindicam maior agilidade
ao realizar suas entregas nos condomínios, por outro lado temos a questão de
segurança para os residentes nos condomínios, assim o presente projeto de lei
visa atender estes dois aspectos.
Com a proibição por parte do consumidor de exigir que o trabalhador de
aplicativo entre nos espaços de uso comum nos condomínios verticais ou
horizontais, ou seja, que a encomenda seja entregue na área da portaria teremos
maior rapidez e segurança para ambas as partes.
Mencionando ainda que em alguns condomínios o entregador é
obrigado a deixar seu veículo do lado externo do condomínio, deixando seu
veículo vulnerável. Portanto o presente projeto também vai apresentar além de
maior agilidade quando a entrega das encomendas e maior segurança aos
profissionais de aplicativos.
Diante do proposto, solicito aos Nobres Vereadores apoio para aprovação
deste Projeto de Lei.
FAZENDA RIO GRANDE,03 DE AGOSTO DE 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
open original →