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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N.º 030/2023.
DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
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Sumula: Determina a criação de bolsões de
estacionamento exclusivos para entregadores
de aplicativo condutores de motocicletas e
bicicletas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande fica encarregada de criar
bolsões para estacionamento exclusivos para os motoboys e ciclistas
entregadores de aplicativos que trabalham no município.
Art. 2º Os bolsões devem ser criados próximos aos grandes centros econômicos
e de maior circulação no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo
máximo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
Os entregadores de aplicativo exercem função essencial à sociedade, vale
lembrar que no auge da pandemia de COVID-19, sendo o exercício diário de sua
função que possibilitou que milhares de cidadãos permaneceram em suas casas
em segurança sem serem privados de suas necessidades.
Entretanto, é fato que a categoria sofre muito com a carência de formulação de
políticas públicas para o setor.
Todos os dias, os entregadores enfrentam dificuldades das mais diversas, dentre
a ausência de vagas de estacionamento exclusivo. A importância da criação de
vagas exclusivas se deve ao fato de que os entregadores precisam estacionar
seu meio de locomoção para fazer as entregas.
Por conta da inexistência de vagas, por muitas vezes, esses profissionais
precisam estacionar em locais não apropriados ou até mesmo atrasar as suas
entregas em busca de vagas, o que gera prejuízo e falta de segurança no
exercício de sua profissão.
Assim solicito aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
FAZENDA RIO GRANDE,03 DE AGOSTO DE 2023
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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