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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaSÚMULA: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, conforme especifica e confere outras providências”.
native_id7327

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-10-17 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 240/2023.
2023-10-16 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-10-10 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-10-09 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-10-06 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 28ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-10-03 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-10-02 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-09-29 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 27ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-08-31 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-08-31 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-31 Parecer Favorável — —
2023-08-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-28 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-28 Parecer Favorável — —
2023-08-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-22 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-22 Parecer Favorável — —
2023-08-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-08-11 Parecer Favorável — —
2023-08-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-08-07 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-08-04 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2023-08-04 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T08:09:26.563827-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-10-02T18:06:40.032876-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 169/2023
Fazenda Rio Grande, 04 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2023 de 13 de julho de 2023 — EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 014/2023 de 13 de julho de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública - COSIP, conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA043 18688917
SILVA:04318688917 pcs 2023.08.04 11:44:15
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
E AZENDA ESTADO DO PARANA
pesa, pepemrto size MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023.
DE 13 DE JULHO DE 2023.
SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação do valor da
Contribuição para o Custeio do Serviço de
lluminação Pública — COSIP, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a fixação do valor da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP, instituída pela Lei Ordinária nº 154, de 26 de
dezembro de 2002 para custear as despesas com a energia elétrica e com a
operação, manutenção, eficiência e ampliação do serviço de iluminação pública no
Município.
CAPÍTULO II
DO TRIBUTO
Seção |
Hipóteses de Incidência
Art. 2º A Contribuição para Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP tem como hipótese de incidência a detenção de propriedade,
titularidade de domínio útil, ocupação, a qualquer título, de imóvel edificado ou não,
situado nos limites geográficos do Município de Fazenda Rio Grande, e que sejam
efetivamente atendidos pelo parque de iluminação pública.
Parágrafo único. A arrecadação do tributo se justifica em razão das despesas
decorrentes da prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços de iluminação
pública.
Seção II
Sujeito Passivo
Art. 3º Sujeito passivo da Contribuição é o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no Município de
Fazenda Rio Grande.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
a RE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. É sujeito passivo solidário da COSIP - Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública, o locatário, o comodatário ou possuidor a
qualquer título de imóvel edificado situado no território do Município e que tenha
ligação privada e regular de energia elétrica.
Seção III
Base de Cálculo e Fixação do Valor
Art. 4º A Base de cálculo da COSIP é o valor equivalente ao consumo de 1.000 (mil)
quilowatt-hora, apurado à Tarifa de Iluminação Pública (TIP) B4a, estabelecida em
Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. O valor da contribuição será calculado aplicando-se à base de
cálculo correspondente a alíquota, conforme a classificação do consumidor e das
faixas de consumo de energia elétrica, fixados na Tabela de Receita nº I, que
constitui o Anexo |, desta Lei.
Seção IV
Reajuste
Art. 5º O índice de reajuste anual da alíquota da Contribuição para Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP será o mesmo que for
autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o resultado do
Reajuste Tarifário Anual do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Qsgo motos Nor
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
(O mista MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ie RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |: TABELA DE RECEITA | - COSIP
| VALOR LÍQUIDO DA FATURA
TIPO ALÍQUOTA DA COSIP
Faixa de Consumo (Kwh)
TARIFA SOCIAL | ISENTO
0a 50
51 a 100
101 a 200 10%
RESIDENCIAL
201 a 400
Acima de 400 |
0a 100
101 a 200
201 a 500
- 10%
501 a 1000
NÃO RESIDENCIAL
1001 a 2000
Acima de 2000
5% do
TERRENOS (Não conectados à rede elétrica)
módulo da TIP
2
LIMITE
ISENTO
50% do
módulo da TIP
100% do
módulo da TIP
5% do
módulo da TIP
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
pais asrautuma ou MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023.
DE 13 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 014/2023, que visa dispor sobre a
fixação do valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP.
Este projeto de lei tem como objetivo promover a fixação do valor da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída pela Lei n. 154,
de 26 de dezembro de 2002, no Município de Fazenda Rio Grande.
A proposta visa estabelecer uma base legal para o custeio das despesas
relacionadas à energia elétrica, operação, manutenção, eficientização e ampliação
do serviço de iluminação pública na cidade.
A arrecadação dessa contribuição se justifica pelas despesas decorrentes da
prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços de iluminação pública,
garantindo um serviço de qualidade e eficiência para os munícipes.
O valor da contribuição será calculado aplicando-se à base de cálculo
correspondente à alíquota, de acordo com a classificação do consumidor e as faixas
de consumo de energia elétrica, conforme a tabela de receita, anexa à lei.
Por fim, o projeto prevê que o índice de reajuste anual da alíquota da COSIP será o
mesmo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o
resultado do Reajuste Tarifário Anual do Município. Isso proporcionará um ajuste na
alíquota da contribuição de acordo com as variações dos custos da energia elétrica,
garantindo a sustentabilidade financeira do serviço de iluminação pública.
Em suma, a justificativa para a apresentação deste projeto de lei reside na
necessidade de estabelecer uma base legal, clara e precisa, para a fixação do valor
da COSIP, a fim de assegurar a manutenção e melhoria dos serviços de iluminação
pública no Município de Fazenda Rio Grande, garantindo maior segurança,
qualidade de vida e bem-estar para a população local.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, EM REGIME DE
URGÊNCIA, caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO Marco ANTONIO
IARCONDES
SILVA:04318688917 Dados: 2023.08.04 11:31:32
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim Fixa o valor da Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública CCOSIP).
encaminha-se
Diante
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
do
exposto
Demonstrativo do
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Impacto
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Expansão
bes
x
Aperfeiçoamento
Descrição do Evento: Projeto de Lei:
Súmula: "Dispões sobre a fixação do valor
da Contribuição para o Custeio do Serviço
— de Iluminação Pública - COSIP, conforme
especifica e confere outras Providências”.
Vigência
Início: 08/2023
Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO
2024
2025 |
Fixa Valor
| 20238 |
0,0
0,00 dd
0,00
t—
TOTAL
0,0
Lo
0,00
0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINA
NCEIRO
TO
EXERCÍCIO
A
IMPACTO
k VALOR
ESTIMADO |
ORÇAMENTO
(A/B)
2023
0,00
[
642.541.410,53
0,00%
2024
0,00
618.473.986,05
0,00%
2025
0,00
665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
- O presente projeto visa apenas fixar valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP conforme determina a Lei Ordinária nº 154/2002;
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei
Complementar 014/2023, justificativa quanto à necessidade da fixação
pretendida, diante do disposto legal na Lei Ordinária 154/2002, conforme
segue:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
al
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Rê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DO PREFEITO
cit
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2023.
DE 13 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto ve Lei Complementar n. 974/2023, que vêa cispor sobre 3
ção do valor ca Cortribuição para o Cusmio “o Serviço ce lurriração Fúbiica —
coéie.
Est projeto de lei tem como objativo promove a fixação so valor za Contribuição
ção Pública (COSIP) ttLíca peiz Leir. 154,
2232. ro Murisipio ce Fazerca Rio Grar:
& eroposta visa estateisoer ra base legal para 2 custeio Das cespesas
relacioracas à erergia elétrica, operação, maritarção, efciertcação e ampliação
Ja senciçoce ilumiração pública ra oicace.
& arrecacação cessa cortribcição se justifica celas
prestação. ampliação e sprimirsmento cos serviços
aarartroo um serciçose qualizace = esciêrciaçara os
tibuição será caímizco aplisarco-se à base
com a classsicação co corsumicor
Te consumo ca erergia elétr « conforme a tabela e receita, arexa à lei
Por fem. o projeto prevê cLe o ircice ce resjuste anual cs alaLots ss COSIP será o
mesmo autorzazo cala Agêrcia Naciora! e Erergia Elétrica j para >
itaso co Resjusta Tarifário Aruai So Muricípio. isso proporsicnará cm ajuste ra
vota ca contribuição e acorco corr as varações Jos custos ca erargis elétrica,
garantinco a susmntabili
'e firarcera do serviço De ilumiração pública.
Em suma =
fbstva para a apresentação seste projeto ce lei resida ra
recessizase
tabelecer vma base legal, ciars e precisa, para 3 fixação do valor
sa COSIP, a fim Sursr a manutenção e melhoria cos serviços J€ iluminação
pública ro Munia Fazenda Rio Grarce, gararti Maior segurarça.
qualicade ce vicae bem-estar para a população local
Assim, solicito o spoio cos Nobres Ecis cre compõe essa Casa ce leis para 3
beração = aprovação so presenta Projeto ce Lei Complemertar, EM Ri
GÊNCIA, caso aniarsam que o mesmo vamsea encontro ao interesse
Marco frseaie Marecedes Silva
Rua oco arnlá, 11º DOO, Mecum — CEP AT 25-90] - Fascenia Ru Grande 2 OR
É apresentado a tabela contendo os valores incidentes da COSIP:
[ ANEXO |: TABELADE RECEITA] COS |
Po | YALORLIQUIDO DA FATURA | ao
TIPO, Faixa ds Consumo (kw) | ALÍQUOTA DA COSIP LIMITE
E TARIFA SOCIAL
Ed 0350
É SE
2 51a 100 |
To s0%4 d t
1013200 1056 Fora do |
Sa | méculo da TIP |
201 a 400 | | |
ESTES ore + |
Acima de 400 | |
iz 0a 100 | | !
5 SO a
G 101 a200 | |
8. o ad o ! | |
| Fa ! 2013500 a | aomhco |
i e meme mea 105 .
g 3013 1000 | móculodamP |
O ! i
100142000 !
E '
! Acima de 2000 | | |
. 5% do | 5% |
| TERRENOS (Não consctados à rede elétrica) | | can |
i |
móculo da TIP ' móculo da TIP
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
EAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Conforme apresentado o presente projeto de Lei Complementar, não cria
novas despesas ao Município e sim “Fixa” os valores devidos a titulo de
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), a qual foi
instituída pela Leio Ordinário 154 de 26 de dezembro de 2002 no Município de
Fazenda Rio Grande — PR.
O projeto de Lei, também prevê que o reajuste anual a ser aplicado para a
COSIP, será sempre o mesmo autorizado pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Fazenda Rio Grande, 03 de Agosto de 2023.
Contador Município de Fazenda Rio Grande
DD
Rua Jacarandá, nº 300, Nações - CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
m pita MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa nº 014/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de agoto de 2023.
= WN
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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