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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 268/2023
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente,
aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, Institui o Adicional de Risco aos
servidores públicos que especifica, no município de Fazenda Rio Grande — PR.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n. xx/2023, que institui o Adicional de Risco aos servidores
públicos que especifica.
A proposta tem por justificativa estender o benefício aos servidores da
Secretaria Municipal de Assistência Social que trabalham no bloco chamado
“alta complexidade”.
Soma-se a isso, o fato de estes servidores estarem expostos aos mais diversos
riscos, físicos e biológicos, uma vez que atuam em contato direto com menores
infratores, agressores e até mesmo pessoas em surto psicótico.
Sendo assim , solicito apoio dos nobres edis que compõem esta casa de leis
para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Não havendo mais nada para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2023
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Ú MARC Nr
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Anteprojeto de Lei
Súmula: “Institui o Adicional de Risco aos
servidores públicos que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Adicional de Risco aos servidores públicos municipais
que exercem suas atribuições perante a Secretaria Municipal de Assistência
Social, em equipamentos públicos vinculados a Proteção Social Especial de
Média e Alta Complexidade.
$ 1.º O adicional ora instituído, será pago no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento básico de carreira dos servidores referidos no
'caput deste artigo.
$ 2.º Fica vedada a acumulação deste adicional ou outros adicionais criados
por leis municipais com fundamento semelhante.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a esta Casa de Leis o Projeto de
Lei Complementar, que institui o Adicional de Risco aos servidores públicos que
especifica.
A proposta tem por justificativa estender o benefício aos servidores da
Secretaria Municipal de Assistência Social que trabalham no bloco chamado
“alta complexidade”.
Soma-se a isso, o fato de estes servidores estarem expostos aos mais
diversos riscos, físicos e biológicos, uma vez que atuam em contato direto com
menores infratores, agressores e até mesmo pessoas em surto psicótico.
Sendo assim, solicito apoio dos nobres edis que compõem esta casa de leis
para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Não havendo mais nada para o momento, colocamo-nos à sua disposição
para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 08 de Agosto de 2023
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Autor Vereador Marco Antônio Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
«Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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