)
b)
Ú
-
E
REQUERIMENTO Nº 276/2023
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da
Secretaria competente envie a esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no
Anteprojeto de Lei em anexo o qual reduz temporariamente em 50% (cinquenta por
cento) a alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), beneficiando
os contribuintes para a regularização de seus imóveis, e consequentemente
aumentará a arrecadação do município.
JUSTIFICATIVA
O Anteprojeto de Lei Complementar proposto visa propiciar aos contribuintes a
regularização da situação do imóvel perante a Fazenda Pública Municipal e
proporcionará aos contribuintes uma oportunidade única de regularizar sua situação
tributária. Também, a atualização do cadastro fiscal tributário permitirá a correta
identificação do sujeito passivo para fins de constituição de lançamentos de IPTU,
impulsionando as transferências imobiliárias e, consequentemente, aumentando a
arrecadação municipal. Ainda, a retroatividade da redução permitirá que aqueles que
possuem débitos relacionados ao ITBI possam quitar suas dívidas em condições mais
favoráveis, o que contribuirá para a diminuição dos litígios entre a administração
municipal e os cidadãos. Além disso, nos últimos anos, os imóveis de Fazenda Rio
Grande tem experimentado uma valorização intensa, e, como resultado, os
contribuintes que não efetuaram o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) no momento da aquisição de seus bens estão enfrentando valores
significativamente mais altos do que os devidos na época da compra, o que
desestimula ainda mais a regularização dessas pendências tributárias. Diante disso,
solicito o envio deste Projeto de Lei o qual beneficiará os contribuintes e o Município.
Fazenda Rio Grande 10 de Agosto de 2023
a
AG ;
ILMAR JOSÉ PETRY
VEREADOR
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=“
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=== PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023
E
SÚMULA: REDUZ ALÍQUOTA DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR
ATO ONEROSO, "INTER.VIVOS" . ITBI, NO
PERÍODO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso
“inter-vivos" - ITBI, prevista no Art. 8º inciso Il da Lei Municipal nº 34/93, fica
temporariamente reduzida em 50% (cinquenta por cento), entre os dias 01 de
Setembro de 2023 a 15 de Dezembro de 2023.
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante justificativa, a renovar o prazo
previsto no caput deste artigo.
8 2º - A redução poderá ser aplicada a todos os fatos geradores ocorridos até o
término do período previsto no caput deste artigo, aplicando-se, inclusive, aos créditos
tributários devidamente constituídos, desde que ainda não extintos.
83º - O recolhimento poderá ser realizado em pagamento único, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da emissão do boleto bancário ou, parcelado a critério do
interesse público.
S 4º - Esta lei autoriza a extinção do crédito tributário mediante o instituto da
compensação tributária, a pedido do contribuinte, abrangendo créditos tributários
líquidos e certos, com o lançamento do ITBI.
Art. 2º - Decorrido o período estabelecido no caput do artigo anterior, todos os fatos
geradores, inclusive os ocorridos naquele período e não recolhidos no prazo previsto
em seu $ 3º, serão tributados pelas alíquotas estabelecidas no art. 8º, inciso Il da Lei
Municipal nº 34/93.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande 10 de Agosto de 2023
Prefeito Municipal
* Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Gilmar José Petry. AN
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-106H
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br