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materia nº 304/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 304 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaRequer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que cria, no município de Fazenda Rio Grande, Selo da Empresa Amiga da Escola, a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado que promovam por meio de ações diretas e melhoria da Educação Pública no âmbito do Município.
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2023-08-29T09:44:19.898888-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº304/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o
Anteprojeto de Lei, em anexo, que cria, no município de Fazenda Rio Grande, Selo
da Empresa Amiga da Escola, a ser concedido a pessoas jurídicas de direito
privado que promovam por meio de ações diretas e melhoria da Educação Pública
no âmbito do Município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esse a presente propositura de norma objetiva o incentivo à solidariedade
por parte de setores da sociedade civil, em relação ao desenvolvimento educacional
no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, posto que conforme preceito
constitucional, a educação “será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A ideia de solidariedade
que circunda o presente Projeto de Lei é uma importante forma de cooperação entre
a sociedade civil e o poder público para auxiliar o desenvolvimento do ensino público
de nossa cidade em diversos aspectos. Além de promover um merecido
reconhecimento às Pessoas Jurídicas que colaboram com esse processo de
desenvolvimento. Posto isso, convicto da relevância e do grande alcance de cunho
social do texto em questão, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
Assinada deforma digital por
ALESANDRO ALESANDRO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 aros 20230825 9125
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ANTEPRONJETO DE LEI Nºxxx/2023.
DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Cria o selo “Empresa Amiga da
Escola”, a ser concedido a pessoas jurídicas
de direito privado que promovam por meio
de ações diretas e voluntárias o
desenvolvimento e melhoria da Educação
Pública no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI.
Art. 1º. Fica criado o “Selo Empresa Amiga da Escola”, anexo | e Il desta norma, no
âmbito do município de Fazenda Rio Grande, distinção a ser concedida anualmente
a pessoas jurídicas de direito privado sediadas nesta circunscrição que,
comprovadamente, promovam ou contribuam com relevantes ações e projetos que
objetivem a melhoria da educação pública, seja por meio de doações de bens,
valores ou ainda pela prestação de serviços precípuos, ou não à sua atividade
econômica.
Parágrafo único. O selo a que aduz essa lei poderá ser concedido em duas
modalidades, selo prata e selo ouro.
Art. 2º O selo prata “Empresa Amiga da Escola” será atribuído a entidades que
cumprirem os seguintes requisitos:
I- Uma ação voluntária anual em prol de Escolas Públicas ou comunitárias no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande;
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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I | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Hl- Apresentação de declaração assinada por integrante do corpo diretivo da
Instituição Educacional beneficiária, com a descrição detalhada da ação
promovida, elencando os principais benefícios originários desta ação;
Hll- no caso de doações de bens ou serviços prestados por terceiros, a
apresentação de cópia das notas fiscais que demonstram a regular aquisição
dos bens doados ou serviços contratados, ou outra documentação que
comprove de forma inconteste a origem dos bens doados ou serviços
prestados, salvo quando se tratar de bens de produção ou atividades precípuas
à atividade econômica realizada pela doadora;
IV- No caso de doação de valores monetários, a apresentação do comprovante
de depósito;
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a entidade
educacional deverá prestar contas em relação ao emprego dos valores monetários
doados no prazo máximo de 60 dias, a referida prestação de contas deverá ser
anexada, pelo doador, de maneira tempestiva, ao requerimento de concessão do
selo distintivo que por sua vez, deve ser encaminhado à Câmara Municipal de
Vereadores de Fazenda Rio Grande, por meio de ofício.
Art.3º O selo ouro “Empresa Amiga da Escola” será atribuído a entidades que
cumprirem os requisitos elencados nos incisos II, Ill e IV, do artigo anterior, bem
como as ressalvas de seu Parágrafo Único e:
I- Duas ou mais ações voluntárias anuais em prol de Escolas Públicas ou
Comunitárias no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 4º O selo distintivo à que se refere esta Lei, em ambas as suas modalidades,
deverá ser requerido pela entidade beneficiadora, por meio de ofício a ser
encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio Grande, com a
documentação pertinente em anexo.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
LEE.
81º O Selo “Empresa Amiga da Escola” terá a descrição do ano de sua concessão,
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podendo ser atualizado ante novo pedido, desde que atendidos os requisitos
referidos no art. 2º e (ou) 3º desta Lei.
8 2º Não haverá limitação à atualização do Selo de que trata esta Lei, observados os
requisitos nela estabelecidos.
83º A Pessoa Jurídica de Direito privado contemplada pela distinção poderá utilizar-
se desta em peças publicitárias, logomarcas e quaisquer ações de publicidade e de
divulgação da marca.
8 4º A Câmara de Vereadores poderá, a pedido ou não, veicular, em seu sítio
eletrônico, bem como mídias sociais, a logomarca da empresa laureada com o selo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito
das contempladas com o Selo Empresa Amiga da Escola, nos limites da lei.
Art. 6º Somente poderão ser laureados com o selo as entidades que estiverem
adimplentes em relação aos tributos municipais, se sediadas no Município de
Fazenda Rio Grande.
Art. 7º Anualmente, no mês de novembro, a Câmara Municipal de Vereadores de
Fazenda Rio Grande poderá realizar sessão solene para prestar homenagem às
pessoas jurídicas participantes do programa "Empresa Amiga da Escola”,
conferindo-lhes diploma de reconhecimento público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de agosto de 2023.
ALESANDRO Giiriios (ema
BORDIGNON Attsavoro
WEISS:00460 wissooscos22914
522914 onstuasto
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador SANDRO DO PROTEÇÃO.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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