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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 343/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Poder Executivo,
para que o mesmo através da Secretaria competente, envie a esta Casa de Leis
as seguintes informações.
1) Cópia do processo de licenciamento do aterro que está em
operação, localizado no término da Estrada do Areal, no bairro
Iguaçu; em que consta a autorização ambiental / número de
protocolo: 19.678.261-3; número do documento: 302844-R2:
validade da licença de operação: 25/08/2025.
Do mesmo empreendimento, qual a vida útil para operação? As
ações mitigadoras e compensatórias, e o cumprimento das
mesmas, assim como a demonstração de fiscalização pela
Secretaria de Meio Ambiente.
JUSTIFICAVA
informação, porque o
Justifica-se esse o presente pedido de
desmatamento é caracterizado pela remoção da vegetação nativa de uma
área. A sua causa está atrelada principalmente a ação antrópica, ou seja,
a atuação do homem no desenvolvimento das atividades produtivas. As
consequências do desmatamento estão ligadas a biodiversidades, e
consequentemente, a extinção da espécie. Além disso o desmatamento
muitas vezes
provoca um amplo conjunto de impacto ambientais negativos e é apontado
como um dos grandes responsáveis pelas mudanças climáticas. O
requerimento representa a vontade dos munícipes,
demonstradas a esse vereador através de denúncias e solicitações
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
verbais sobre o assunto.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
No aspecto jurídico, ao lado dos outros entes federativos, o Município de
Fazenda Rio Grande possui competência comum para proteger o meio ambiente
e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme o art. 23, inciso VI
da Constituição.
Ainda no texto Constitucional, no art. 225, encontramos a conceituação, direitos
e deveres em relação ao meio ambiente natural:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.
(.).
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
O art. 14 da Lei 6938/1981 prevê as penalidades para o não cumprimento de
medidas necessárias à preservação ou correção de danos ao meio ambiente.
Complementa ainda no $ 2º que a omissão da autoridade estadual ou municipal,
caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias
previstas
Esta Casa Legislativa possui o poder-dever de fiscalizar todas as ações que
possam impactar localmente o meio ambiente.
Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 2023.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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