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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO No 352 / 2023
O Vereador ALEX PADILHA que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que
através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o
ANTEPROJETO de lei que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS
DE SEGURANÇA NAS PRAÇAS E QUADRAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO
DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento vem atender anseios da população.
Fazenda Rio Grande, 21 de setembro 2023.
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VEREADOR
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 8627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
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PROJETO DE LEI Nº
SUMULA: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS PRAÇAS E
QUADRAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE
FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em todas
as praças e quadras esportivas públicas do município de Fazenda Rio Grande.
Artigo 2º - As câmeras de segurança deverão ser instaladas em locais estratégicos de modo a
cobrir a maior área possível de cada praça e quadra esportiva, visando a prevenção e o combate
a atos de vandalismo, furtos, roubos, depredação do patrimônio público e qualquer outra
atividade criminosa.
Artigo 3º - A administração municipal deverá providenciar a infraestrutura necessária, incluindo
energia elétrica e conexão à internet, para o funcionamento adequado das câmeras.
Artigo 4º - As imagens capturadas pelas câmeras de segurança serão armazenadas em um
sistema de gravação e monitoramento que permitirá o acesso das autoridades competentes
para fins de investigação e prevenção de crimes.
Artigo 5º - As imagens capturadas serão utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública
e não poderão ser divulgadas ou utilizadas para outros propósitos sem a autorização prévia das
autoridades competentes.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instalação de câmeras de segurança em praças e quadras esportivas públicas visa aprimorar a
segurança desses espaços, protegendo tanto o patrimônio público quanto os cidadãos que
frequentam essas áreas. Além disso, a presença de câmeras pode atuar como um elemento
dissuasório contra atividades criminosas.
A utilização das imagens apenas para fins de segurança pública garante a privacidade dos
cidadãos e respeita os direitos individuais.
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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