L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 358/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede de
ensino municipal de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de
leis.
JUSTIFICATIVA
O curso de capacitação de primeiros socorros tem como objetivo preparar os funcionários das
escolas e creches para atenderem situações de emergência que possam ocorrer com os alunos,
professores e demais membros da comunidade escolar. O curso visa ensinar técnicas básicas de
prevenção, reconhecimento e atendimento de acidentes, como quedas, cortes, queimaduras,
engasgos, convulsões, paradas cardiorrespiratórias, entre outras. O curso também aborda aspectos
legais e éticos da prestação de primeiros socorros.
A obrigatoriedade do curso se justifica pela importância de garantir a segurança e a saúde dos
envolvidos no ambiente escolar, bem como de reduzir os riscos de agravamento ou sequelas das
vítimas de acidentes. Além disso, o curso contribui para a formação cidadã dos funcionários, que
podem aplicar os conhecimentos adquiridos em outras situações fora da escola. O curso também
pode estimular o interesse dos alunos pela área da saúde e pela valorização da vida.
Fazenda Rio Grande, 27 Setembro de 2023
Documento assinado digitalmente
OM FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens.179-Pioneiros CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail:contatolwfazendariogrande.pr.leg.br
Í I L CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPRONJETO DE LEI
Súmula “Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de capacitação
de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da
rede de ensino municipal, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica estabelecida a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de primeiros
socorros aos professores e funcionários da rede pública fundamental e infantil no Município de
Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. O curso de que trata o art. 1º desta Lei será ministrado em periodicidade anual,
por profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como Corpo de Bombeiros,
Guarda Municipal, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros órgãos ligados à saúde.
Art. 2º Todas as unidades de ensino municipal deverão disponibilizar os kits de primeiros socorros,
conforme orientação dos profissionais elencados no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para a
devida consecução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O curso de capacitação de primeiros socorros tem como objetivo preparar os funcionários das
escolas e creches para atenderem situações de emergência que possam ocorrer com os alunos,
professores e demais membros da comunidade escolar. O curso visa ensinar técnicas básicas de
prevenção, reconhecimento e atendimento de acidentes, como quedas, cortes, queimaduras,
engasgos, convulsões, paradas cardiorrespiratórias, entre outras. O curso também aborda aspectos
legais e éticos da prestação de primeiros socorros.
A obrigatoriedade do curso se justifica pela importância de garantir a segurança e a saúde dos
envolvidos no ambiente escolar, bem como de reduzir os riscos de agravamento ou sequelas das
vítimas de acidentes. Além disso, o curso contribui para a formação cidadã dos funcionários, que
podem aplicar os conhecimentos adquiridos em outras situações fora da escola. O curso também
pode estimular o interesse dos alunos pela área da saúde e pela valorização da vida.
Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2023.
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
3-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
zendariogrande.pr.leg.br
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP838
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