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PROJETO DE LEI Nº 37/2023.
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Dispõe sobre a capacitação em
primeiros socorros dos profissionais da educação e
da recreação infantil da rede pública e privada do
Município de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências.”
Faço saber a todos os habitantes do Município de Fazenda Rio Grande que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande o Programa
de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação e da
recreação infantil.
Art. 2º O Programa tem por objetivo capacitar os profissionais que atuam em
escolas públicas e privadas, creches, berçários, pré-escolas e demais
estabelecimentos de ensino e de recreação infantil, para que possam prestar os
primeiros socorros em situações de emergência que envolvam crianças e
adolescentes.
Art. 3º A capacitação em primeiros socorros será realizada por meio de cursos
teóricos e práticos, ministrados por profissionais habilitados na área da saúde, com
carga horária mínima de 20 horas, sendo 10 horas presenciais e 10 horas a
distância.
Art. 4º Os cursos de capacitação em primeiros socorros deverão abordar, entre
outros temas:
| - avaliação da cena e reconhecimento da situação de emergência;
Il - acionamento do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU);
Ill - abordagem inicial da vítima e verificação dos sinais vitais;
IV - técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP) e uso do desfibrilador externo
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automático (DEA);
V - manejo das vias aéreas e desobstrução;
VI - atendimento às vítimas de trauma, hemorragia, choque, queimadura,
intoxicação, convulsão, afogamento, picada de animais peçonhentos e outras
situações comuns no ambiente escolar e recreativo.
Art. 5º A capacitação em primeiros socorros deverá ser realizada anualmente, com
reciclagem a cada dois anos, ou sempre que houver alteração nas normas técnicas
ou nos protocolos de atendimento.
Art. 6º As escolas e os estabelecimentos de recreação infantil deverão manter em
local visível e de fácil acesso os seguintes materiais:
| - kit de primeiros socorros, contendo os itens básicos para o atendimento inicial
das vítimas, conforme orientação do órgão competente;
Il - telefone para contato com o SAMU e com os responsáveis pelas crianças e
adolescentes;
Ill - cartazes ou folders com as principais orientações sobre os procedimentos de
primeiros socorros.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em 28 de Setembro de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
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Justificativa
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir no Município de Fazenda Rio
Grande o Programa de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da
educação e da recreação infantil, visando garantir a segurança e a saúde das
crianças e adolescentes que frequentam esses espaços.
A Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas,
estabelece que as escolas e os estabelecimentos de recreação infantil devem
capacitar seu pessoal em noções básicas de primeiros socorros, como forma de
prevenir acidentes e salvar vidas.
A Lei Lucas foi inspirada no caso do estudante Lucas Begalli Zamora, de 10 anos,
que faleceu em 2017 após se engasgar com um lanche durante um passeio escolar.
Segundo os familiares, o menino não recebeu o atendimento adequado no momento
do incidente, o que poderia ter evitado sua morte.
Infelizmente, casos como o de Lucas não são raros no Brasil. De acordo com dados
do Ministério da Saúde, os acidentes são a principal causa de morte de crianças e
adolescentes de 1 a 14 anos no país, sendo responsáveis por cerca de 12 mil óbitos
por ano. Além disso, os acidentes também geram sequelas físicas e emocionais que
comprometem o desenvolvimento e a qualidade de vida dessa população.
Diante desse cenário, é fundamental que os profissionais que lidam com crianças e
adolescentes em ambientes escolares e recreativos estejam preparados para agir
em situações de emergência, prestando os primeiros socorros de forma rápida e
eficaz, até a chegada do serviço especializado.
Nesse sentido, o projeto de lei propõe a criação de um programa municipal de
capacitação em primeiros socorros, que abranja os temas mais relevantes para o
atendimento das vítimas, tais como: reanimação cardiopulmonar, desobstrução das
vias aéreas, controle de hemorragias, tratamento de queimaduras, entre outros.
O projeto também prevê que as escolas e os estabelecimentos de recreação infantil
disponham dos materiais necessários para a realização dos primeiros socorros, bem
como dos meios de comunicação com o serviço de atendimento móvel de urgência
(SAMU) e com os responsáveis pelas crianças e adolescentes.
Com essas medidas, espera-se contribuir para a redução da mortalidade e da
morbidade infantil por acidentes, bem como para a promoção da cultura da
prevenção e da proteção à vida.
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Por essas razões, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei, que
representa um avanço na garantia dos direitos das crianças e adolescentes do
nosso Município.
Vereador
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