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materia nº 367/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 367 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaRequer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que cria, no município de Fazenda Rio Grande, O Programa de Inteligência Emocional “Um olhar à saúde mental”. Como foco prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
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2023-10-02T18:05:43.018581-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
diii
— “—
—
REQUERIMENTO Nº367/2023
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que, seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente,
aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que cria, no município de Fazenda Rio
Grande, O Programa de Inteligência Emocional “Um olhar à saúde mental.
Como foco prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações
sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de
Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
JUSTIFICATIVA
O vereador Sandro do Proteção, vem apresentar para deliberação plenária o
presente Projeto de Lei. Considerando que a escola é um espaço público
privilegiado, onde desde cedo as relações sociais se desenvolvem e o
exercício da cidadania se efetiva.
De modo consequente, no contexto escolar se refletem muitos dos conflitos e
tensões existentes na sociedade e, com isso, devemos relacionar a escola
como um espaço de rede de proteção, prevenção, acolhimento e atendimento
à saúde mental, identificando e sinalizando possíveis fragilidades.
Além disso, alunos com boa saúde mental apresentam uma boa integração
com a sua comunidade, fazem bom uso da escola como local de
aprendizagem e socialização, têm amigos com quem compartilhar as
conquistas e os desafios e um bom relacionamento com familiares, além de
condições de aproveitar atividades de lazer. Estes alunos têm capacidadede
resiliência frente às adversidades, perdas e frustrações.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
Rijh LL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Sendo assim, diante dos motivos expostos, a presente proposição é pertinente
ao momento, tendo em vista que a sociedade atravessa um período de
fragilidade emocional pós pandemia e após ataques a algumas unidades
escolares, e a escola é o maior centro de convivência e troca de experiências
de crianças e jovens. Portanto, espero contar com o apoio dos ilustres
parlamentares para aprovação desta importante propositura.
Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023.
SANDRO DO, PROTEÇÃO
VEREADOR(PROS
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
areand it
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
-.
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|
PROJETO DE LEI Nº XXX/2023.
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: “Institui o Programa de
Inteligência Emocional “Um olhar à
saúde mental” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional: "Um olhar à saúde mental",
a ser desenvolvido no município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º O Programa de que trata essa Lei terá como foco prevenção, acolhimento e
atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais
lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
| - inteligência emocional: a capacidade de reconhecer, avaliar e gerenciar os seus
próprios sentimentos, como a capacidade de lidar com eles, de modo que sejam
expressos de maneira apropriada e eficaz.
Il - saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas
próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a
sua comunidade.
Art. 3º São os objetivos do Programa de Inteligência Emocional um olhar à saúde mental:
| - acolher os profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos
de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas;
II - aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem
reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying e a qualquer outro tipo
de violência que interfira no processo de aprendizagem dos alunos, como também no
desempenho do trabalho dos profissionais;
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
)
|
T | | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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E
=
Il - promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporcione
desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do
Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional:
IV - fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando situações cotidianas e,
consequentemente, fortalecendo a saúde profissional/escolar;
V - impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas
e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito
em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando
valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência;
VI - reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos e a incidência de violência e os
índices de evasão escolar;
VII - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade;
VIII - aprender a lidar com as emoções e suas reações.
Art. 4º O conteúdo e as atividades aplicadas e desenvolvidas durante o Projeto deverão
respeitar a faixa etária, cultura, necessidades do grupo e acontecimentos atuais ligados à
comunidade.
Art. 5º As escolas poderão buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades
especializadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e outros órgãos
para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste
Programa.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber para
fins de sua efetiva execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoUBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
O vereador Sandro do Proteção, vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei. Considerando que a escola é um espaço público privilegiado, onde desde
cedo as relações sociais se desenvolvem e o exercício da cidadania se efetiva.
De modo consequente, no contexto escolar se refletem muitos dos conflitos e tensões
existentes na sociedade e, com isso, devemos relacionar a escola como um espaço de rede
de proteção, prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental, identificando e
sinalizando possíveis fragilidades.
Além disso, alunos com boa saúde mental apresentam uma boa integração com a sua
comunidade, fazem bom uso da escola como local de aprendizagem e socialização, têm
amigos com quem compartilhar as conquistas e os desafios e um bom relacionamento com
familiares, além de condições de aproveitar atividades de lazer. Estes alunos têm capacidade
de resiliência frente às adversidades, perdas e frustrações.
Sendo assim, diante dos motivos expostos, a presente proposição é pertinente ao momento,
tendo em vista que a sociedade atravessa um período de fragilidade emocional pós
pandemia e após ataques a algumas unidades escolares, e a escola é o maior centro de
convivência e troca de experiências de crianças e jovens. Portanto, espero contar com o
apoio dos ilustres parlamentares para aprovação desta importante propositura.
Fazenda Rio Grande, 28 de setembro de 2023.
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PROS
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br

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