| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em atenção ao seu compromisso com os princípios e valores que regem nossa sociedade, solicita respeitosamente à Mesa Diretora que encaminhe uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional, direcionada ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e ao Excelentíssimo Senhor Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando à estes que se dignem distribuir cópia da presente moção a todos os integrantes dos respectivos poderes, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todos |
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» CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR j- | MOÇÃO Nº 018/2023 MOÇÃO DE APELO A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em atenção ao seu compromisso com os princípios e valores que regem nossa sociedade, solicita respeitosamente à Mesa Diretora que encaminhe uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional, direcionada ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e ao Excelentíssimo Senhor Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando à estes que se dignem distribuir cópia da presente moção a todos os integrantes dos respectivos poderes, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”. A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”. A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar- se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.” Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros. Diante dessas razões, e com o compromisso inabalável de defender a VIDA em sua plenitude, bem como respeitar a harmonia e a independência entre os Poderes constituídos, cumprindo os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil e atendendo aos anseios claros da população brasileira no processo civilizatório, que visa garantir os direitos fundamentais e proteger os mais vulneráveis, com a VIDA como valor máximo, solicitamos o apoio de nossos colegas nesta Casa Legislativa para a aprovação desta manifestação regimental. Esta ação será comunicada às autoridades e órgãos oficiais como uma manifestação sólida e inquestionável dos representantes do município de Fazenda Rio Grande - PR. Fazenda Rio Grande, 28 Setembro de 2023. R.FaridStephens, 179 Pioneiros. CEP83833-008- FazendaRioGrande- PR-Fone:(41)3627-1664 Iz contato(Wfazendariogrande. pr. br =" CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR N Sandro do Proteção Luiz Sergio Claudino Enfermeiro Zé Carlos Vereador Vereador cie Q. sl Professor Hélio Pereira Vereador Vereador Marco Antônio Cê Brandão Vereador Vereador Nani Hammad Gilmar Petry Vereadora Vereador Professor Léo Vereador R.FaridStephens, 179. Pioneiros. CEP83833-008- SEE nde pres PR-Fone:(41)3627-1664 -mail: contato(d fazendariogr ande.pr.leg.br