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materia nº 368/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 368 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto orçamentário a esta casa de leis.
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2023-10-10T08:08:58.288876-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 368/2023
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
Municipal Competente, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade
do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos
e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande - PR, e envie seu impacto
orçamentário a esta casa de leis.
JUSTIFICATIVA
A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos
em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande é um
tema relevante e atual. A pulseira de identificação é um dispositivo que contém os dados pessoais
da criança e do responsável, como nome, telefone, endereço e tipo sanguíneo, que facilita a
localização e o contato em caso de perda ou desaparecimento. Esse tipo de medida visa garantir a
segurança e a proteção das crianças, que são vulneráveis a situações de risco, como violência,
abuso, sequestro e tráfico.
Fazenda Rio Grande, 04 Outubro de 2023
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 05/10/2023 10:26:50-0300
Verifique em https:/fvalidar ti gov.br
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008- FazendaRioGrando- PR-Fone:(41)3627-1664
e-mailicontato(wfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPRONJETO DE LEI
Súmula “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito
de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos
públicos e/ou privados em espaço fechado no município de
Fazenda Rio Grande. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação, a
crianças de até 12 anos em eventos públicos e/ou privados realizados em espaço fechado no
Município de Fazenda Rio Grande, com aglomeração acima de 500 pessoas.
Art. 2º Considera-se criança, para efeitos desta Lei, pessoa de até 12 anos incompletos, de acordo
com o Art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 3º As pulseiras de identificação devem ser confeccionadas em material hipoalergênico, de fácil
visualização, descartável, à prova d 'água, tamanho compatível, ajustável ao pulso de uma criança,
inviolável e intransferível.
Parágrafo único. A pulseira de identificação deve conter, espaço compatível para impressão de um
número de telefone para contato com os pais ou responsáveis, e só a estes deverão ser entregues
quando do acesso ao local.
Art. 4º Os responsáveis pela realização do evento não podem permitir, em nenhuma hipótese, ou
sob qualquer pretexto, a entrada de menores desacompanhados ou sem o uso da pulseira no
espaço do evento.
Parágrafo único. Fica proibida a saída do recinto, de menores portando pulseiras de identificação
que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, cabendo ao setor de segurança fazer a
comunicação aos superiores e/ou através do número impresso na pulseira.
Art. 5º Em cada evento será afixado cartazes colocados em locais estratégicos, com informações
precisas sobre a norma e indicação do local em que as pulseiras estarão disponíveis.
Art. 6º Em caso de descumprimento desta Lei, os responsáveis serão enquadrados nas sanções
previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o fato comunicado
ao Conselho Tutelar.
Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal baixar regulamentação específica, com punição que
será aplicada de acordo com a gravidade ou repetição do caso, competindo-lhe, fiscalizar e fazer
cumprir as normas contidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
R.FaridStephens,179-Pioneiros,CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoúfazendariogrande. pr.leg.br
=
Ji j L. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
JUSTIFICATIVA
A obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos
em eventos públicos e/ou privados em espaço fechado no município de Fazenda Rio Grande é um
tema relevante e atual. A pulseira de identificação é um dispositivo que contém os dados pessoais
da criança e do responsável, como nome, telefone, endereço e tipo sanguíneo, que facilita a
localização e o contato em caso de perda ou desaparecimento. Esse tipo de medida visa garantir a
segurança e a proteção das crianças, que são vulneráveis a situações de risco, como violência,
abuso, sequestro e tráfico.
Fazenda Rio Grande, 04 de Outubro de 2023.
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,17 “e «Pioneiros +-CEP83833-008-FazendaRioGrande- PR Fone:(41)3627-1664
-mail:contato(Wfazendariogrande.pr.leg.

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