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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/2023
Institui a Capacitação destinada aos
educadores, (professores, pedagogos,
diretores, orientadores e outros
funcionários da rede de ensino) a fim de
detectarem possíveis focos de violência
doméstica contra alunos da Rede
Municipal de Ensino, no Município de
Fazenda Rio Grande/PR e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Fazenda Rio Grande/PR,
a capacitação, destinada aos educadores, a fim de detectarem possíveis focos
de violência doméstica contra alunos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único — A presente capacitação tem por objetivo, mobilizar
educadores para que alunos, vitimados pela violência doméstica possam ser
socorridos em tempo.
Art. 2º A capacitação será ministrada com base nos seguintes
princípios:
| A implantação de campanhas educativas com objetivo de
prevenção ecombate à violência física/moral e o constrangimento;
H Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos;
MH Criar e fortalecer, mecanismos de acompanhamento e
monitoramento dassituações de violências na escola;
IV Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive
pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para
detecção dos sinais de suas causas, favorecendo a adoção das providências f
adequadas para viabilizar a construção da cultura de paz e ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade;
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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V Desenvolver uma ampla campanha por uma Cultura de Paz e
Não-Violência;
VI Capacitação para abordagem da temática da gestão de
conflitos e da não-violência e convivência escolar;
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de outubro 2023.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br
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Justificativa
Considerando que os educadores (professores, pedagogos, diretores,
orientadores e outros funcionários da rede de ensino) muitas vezes passam mais
tempo com seus alunos do que esses com seus pais fazendo-se necessário a
capacitação dos educadores para identificar situações de risco para estas
crianças, ou seja, situações em que estejam sendo alvo de violênciadireta por parte
de familiares ou sendo exposto à violência indireta quando há violência conjugal,
bem como o seu papel perante a criança e o adolescente que sofre de violência
doméstica e como devem reconhecer e atuar diante da percepção de violência
contra essas crianças. Apesar de a temática da violência estar cada vez mais
exposta nos meios de comunicação em geral, há ainda alguns dispositivos que
tentam ocultá-la e/ou negligenciá-la, principalmente quando envolve questões
delicadas como agressões que algumas crianças e adolescentes sofrem em suas
casas e que acabam ultrapassando os muros residenciais e chegando ao interior
da escola. A violência é encontrada de diversas formas, em diferentes espaços e
omitida porqualquer pessoa. É um fenômeno presente, cada dia mais, nas práticas
da sociedade. Por sua frequência, as pessoas acabam perdendo a estranheza ao
vê-la ocorrer é a forma que o agressor, muitas vezes, consegue se impor a
soberania e até mesmo de educar. No Brasil, por exemplo, “segundo o relatório
Situação Mundial da Infância 2000 do UNICEF, cerca de 18 mil crianças,sobretudo
entre os 7 e 14 anos, sofrem maus-tratos físicos todos os meses.” Jáno Paraná os
dados preliminares da Secretaria da Saúde mostram que nos anos de 2010 e 2011
foram notificados no Paraná 8.775 casos de violência (3.237 em 2010 e 5.538
casos em 2011). Destes, 3.971 (45%) são de agressão contra crianças e
adolescentes. “Os dados ainda não expressam a realidade daviolência no Paraná,
pois a notificação nos serviços de saúde ainda está sendo implementada nos
municípios. No entanto, com esses dados podemos delinearo perfil dos casos
atendidos nos serviços de saúde”, A análise mostrou que o tipo de violência mais
característico em crianças (0 a 11 anos) é a negligência ou o abandono (tanto em
meninos quanto em meninas) — chegando a 48% do total dos casos notificados. A
violência sexual (26,9 % — principalmente contra meninas) ocupa a segunda
colocação, seguido pela violência física (onde tem maior incidência contra
meninos) e pela violência psicológica ou moral queafeta de forma significativa
os dois sexos, em 2017 o levantamento da Secretaria de Estado da Família e
R. Desefvolvimento Sócial: (SEDS) aponta Ue em fevereiro é mátço'oraurriénto te! 564
t contato ariogrande.pr.leg.
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denuncia no Paraná aumentou 205% no comparativo do mesmo período do ano
de 2016.
Observando essa gravidade que acomete nossa sociedade o que a
instituição escola poderia fazer para que houvesse uma redução dessas
agressões, tendo esta preocupação os educadores da rede de ensino devem
estar atentos no agir das crianças, pois o comportamento agressivo na escola é
um dos sinais de que possa estar ocorrendo violência doméstica. Como os
educadores lidam com essa questão e como eles podem intervir para minimizar
os danos sofridos por estes jovens, são reflexões que precisam ser pensadas e
melhores discutidas, pois este tipo de situação envolve não só um
posicionamento ético do educador enquanto tal, mas também como cidadão.
A violência doméstica é um sério problema em nosso país, igualmente
observável em todas as sociedades, e que merece a atenção prioritária do Poder
Público para seu combate, por intermédio da proteção à vítima,
responsabilização do agressor e sua recuperação e para isso existe a
necessidade de se investir nesses educadores para garantir que estejam
capacitados para atuar como agentes de proteção as crianças e osadolescentes
vitimizados pela violência doméstica, contribuindo para o cumprimento do
Estatuto da Criança e adolescente (ECA). No ECA, Lei n.
8.069 (1990), artigo 245, diz:
Deixar o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenham
conhecimento, envolvendo suspeita ouconfirmação de
maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena — multa
de três a vinte salários de referência, aplicando-se o
dobro em caso de reincidência.
Mas, antes de comunicar as autoridades competentes é preciso
que o profissional (professor, pedagogos, etc.) tenha um preparo para identificar
esses casos, assim como afirma Rossisagaz (2006) em sua tese “é importante
que todos participem de cursos e treinamentos, sobre o assunto”.
Quando os educadores têm esse preparo eles aumentam as chances de
n. identificar as mudanças de comportamento, pois canhecem melhor. a criança, ,, /
Visto que a Constitúição “Pelisral "é “6º Estatuto da” Criahiça e Adolescente
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= determinam penalidade não apenas para os que praticam a violência, mas
também para aqueles que se omitem, é necessário estar preparado para saber
que atitudes tomar. O artigo 227 da Constituição Federal (1988) determina:
É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
O artigo 5º do ECA (1990), também afirma que: “[...] nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”
(p.15). Mais especificamente o que diz respeito à escola, no artigo 56 do ECA
diz que os
| - Dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:I —- maus-tratos envolvendo seus alunos; ll - reiteração
de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares;
HI- elevados níveis de repetência.
Não há como contestar o fato de que a violência que ocorre fechada nas
quatroparedes dos lares traz consequências negativas para quem a vivencia.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação
desse projeto, convictos de que estamos traduzindo a vontade popular e os
interessesda coletividade.
Fazenda Rio Grande, 11 de outubr 23.
PROF ÉO
Vereado
- Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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