CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 042/2023
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: “Determina ao Ioteador a
obrigatoriedade da construção de calçadas de
pedestres nos Loteamentos a serem liberados
pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná,
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica obrigatório ao loteador a construção das calçadas de pedestres nos
loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2º. Além das exigências previstas em regulamentação municipal, a aprovação dos
loteamentos e a liberação para a venda dos terrenos somente poderá ser autorizada após
a comprovação do cumprimento da exigência estipulada no artigo anterior.
Art. 3º- O padrão das calçadas será determinada pelo Poder Público através da Secretaria
Municipal competente, devendo obrigatoriamente garantir acessibilidade da pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, em atendimento
a Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art.4º- Para os efeitos desta Lei, calçada é a parte da via, normalmente segregada e em
nível diferente, não destinada à circulação e parada de veículos, reservada ao trânsito de
pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, arborização
e outros fins.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
naquilo que couber.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande 18 de Outubro de 2023
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 042/2023 determina ao loteador a obrigatoriedade da construção de
calçadas de pedestres nos Loteamentos a serem liberados pelo Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná.
Aduz salientar que, a exigência da construção de calçadas através deste Projeto de Lei tem
como objetivo principal a segura e livre circulação dos pedestres, sendo fundamentais em
qualquer local, pois, servem de base à uma boa infraestrutura para o meio social,
possibilitando que os seus usuários não necessitem transitar na faixa de rodagem
disputando espaço com os veículos.
Também, destaca-se que o presente Projeto de Lei determina que as calçadas terão seus
parâmetros definidos pelo Poder Público e deverão ser construídas dentro das normas de
acessibilidades determinadas pela Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência).
Ainda, este Projeto de Lei determina que a construção das calçadas fica a encargo do
loteador, tornando-se um dos requisitos para a aprovação de loteamentos e sua posterior
liberação para a venda dos terrenos.
Outrossim, a exigência da construção das calçadas por parte do loteador trará economia
aos cofres públicos, pois, o município não necessitará usar recursos do orçamento com a
construção de calçadas nos novos loteamentos, permitindo que os valores economizados
possam ser investidos em outras áreas, ou mesmo, utilizados para construção de calçadas
nos bairros e loteamentos já existentes.
Diante disso, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos nobres pares membros desta
Colenda Casa de Leis, aprovando-o, caso haja o entendimento de que o mesmo atende ao
interesse público e contribui com a segurança dos pedestres.
Fazenda Rio Grande, 18 de Outubro de 2023
RA
ILMAR J PETRY
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br