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REQUERIMENTO Nº 406/2023
O Vereador Professor Hélio, que subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Marco Marcondes,
para que através da Secretaria competente, aprecie o Anteprojeto de Lei em
anexo, sobre o programa "BOLSA ATLETA" que tem por objetivo alcançar e
melhorar a vida de adolescentes estudantes do ensino fundamental e médio e
de atletas amadores, através do incentivo à prática desportiva.
JUSTIFICATIVA
Encaminhe-se o presente Anteprojeto de Lei, que visa instituir o Programa Bolsa
Atleta, que tem por objetivo alcançar e melhorar a vida de adolescentes
estudantes do ensino fundamental e médio e de atletas amadores, através do
incentivo à prática desportiva.
Como é bem sabido, no âmbito municipal, o potencial esportivo é bastante
significativo, em diversos esportes, e tal potencial pode ser muito melhor
motivado através de uma legislação que incentive adequadamente a atividade
esportiva. A concessão de um valor financeiro permite ao estudante/atleta uma
tranquilidade financeira e disponibilidade de tempo para incrementar o
treinamento ou até adquirir produtos de melhor qualidade, de forma a melhorar
os seus resultados.
Ao mesmo tempo, pessoas — em especial, crianças e adolescentes — que
permanecem ociosas costumam ser mais suscetíveis a atividades ilícitas,
especialmente ao uso de drogas e outras atividades violentas que colocam em
perigo os demais membros da sociedade.
Assim, o presente projeto visa valorizar estudantes/atletas com bom rendimento
e atletas amadores, incentivando-os a desenvolver a prática de esportes como
meio de promoção social, mediante um auxílio financeiro, auxílio este que pode
vir a cativar e contribuir para uma formação física e intelectual digna de um
convívio social adequado, considerando-se que o esporte é poderoso
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instrumento de inclusão social, inclusive contribuindo com a redução de gastos
em saúde e outras consequências.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2023
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ANTE PROJETO DE LEI Nº/2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
estabelecer O PROGRAMA BOLSA
ATLETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a
BOLSA ATLETA, com o objetivo de valorizar e apoiar jovens estudantes e atletas
amadores a prática de esportes como meio de promoção social, mediante a
concessão de bolsas remuneradas que proporcionem aos mesmos um incentivo
para a prática esportiva.
Art. 2º. A Bolsa Atleta atenderá estudantes do Ensino Fundamental e
Médio, e/ou atletas amadores, aqui residentes.
Parágrafo primeiro: A bolsa será concedida a quem tiver relevante desemprenho
no esporte amador, elevndo o nível e competitividade do Município em
competições e apresentações esportivas; seja em esportes individuais ou
coletivos.
Ant. 3º. A Bolsa Atleta de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro,
fornecido pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte, que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo
da natureza do projeto esportivo e do incentivo pretendido.
8 1º. Caso seja concedida a título mensal, a Bolsa Atleta será concedida pelo
prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado conforme a análise de
cada caso pelo Município, através do órgão competente.
8 2º. O Município, através de seu órgão competente, concederá a Bolsa Atleta
para os interessados que, comprovadamente:
| — Estejam em plena atividade esportiva;
Il - Demonstre interesse em participar de competição esportiva em âmbito
municipal e, na ausência desta, de competições regionais, estaduais ou
internacionais;
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HI — Apresente o interessado, e/ou, no caso de bolsa para estudante, a
instituição de ensino - o currículo de atividades esportivas com os resultados
obtidos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
IV — No caso dos atletas amadores que não estejam estudando,
apresentem um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando
documentação que especifique e justifique as competições, participações em
eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações
ou entidades equivalentes.
Art. 4º. A Bolsa Atleta será distribuída visando, além da promoção social e
bem estar dos beneficiados, também o incentivo e melhor rendimento do atleta-
estudante em competições oficiais em que representa o Município ou Instituição
de Ensino situada no Município de Fazenda Rio Grande, seja em âmbito
municipal, estadual, federal ou internacional.
Art. 5º. Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o interessado deverá
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| — Possuir idade mínima de 12 (doze) anos:
Il — Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, ou filiado à
Associação ou Liga da categoria, e/ou indicados pela instituição de ensino em
que regularmente matriculados:
Ill — No caso de estudante, estar regularmente matriculado em instituição
de ensino pública ou privada na cidade de Fazenda Rio Grande, cursando o
ensino Fundamental ou Médio, com bom rendimento escolar e conduta
disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola;
IV — Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor
pecuniário eventual ou regular diverso de salário;
V — Não receber salário de qualquer entidade pela prática desportiva;
VI — Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao
Programa;
VII — Participar de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa
Atleta;
VIII - Comprometer-se a representar o Município de Fazenda Rio Grande,
em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos
por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria da Educação,
Cultura e Esportes;
IX — Estar cadastrado na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes do
Município na sua respectiva modalidade de atuação;
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X — Ceder os direitos de imagem ao Município de Fazenda Rio
Grande/PR, no que se refere aos eventos da respectiva modalidade de atuação;
XI — Ser residente no Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Parágrafo Único. Os requisitos mencionados neste artigo devem ser
comprovados mediante a apresentação de documentos e declarações das
instituições a que o atleta esteja vinculado.
Ant. 6º. A concessão de Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo com a
Administração Pública Municipal, bem como com a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte.
Art. 7º. Será desligado da Bolsa Atleta o estudante que:
| - Quando convocado a competir pelo Município ou instituição de ensino
ou desportiva situada no Município, recusar-se a participar das competições sem
justificativa convincente;
Il - Não apresentar a documentação necessária a comprovar os requisitos
do artigo 5º desta Lei;
Il — Deixar de residir no Município de Fazenda Rio Grande;
IV — Receber remuneração por prática desportiva de outros órgãos ou
entidades públicas ou privadas;
V — Sofrer punição disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, ou federações e entidades desportivas a que
esteja vinculado;
VI — Na Instituição de Ensino em que esteja matriculado, tirar notas abaixo
de 6,0 (seis), em duas ou mais matérias e/ou por duas vezes no mesmo ano
letivo.
VII — Deixar de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Art. 8º. Incumbe a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a
análise e concessão da Bolsa-Atleta, bem como apresentar proposta de normas
e regras para a sua concessão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão
prestar a colaboração e o apoio necessários à implementação das ações
previstas nesta Lei.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, devidamente indicadas pela Lei das
Diretrizes Orçamentárias do Município.
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Art. 11º. Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 12º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Encaminhe-se o presente Anteprojeto de Lei, que visa instituir o Programa Bolsa
Atleta, que tem por objetivo alcançar e melhorar a vida de adolescentes
estudantes do ensino fundamental e médio e de atletas amadores, através do
incentivo à prática desportiva.
Como é bem sabido, no âmbito municipal, o potencial esportivo é bastante
significativo, em diversos esportes, e tal potencial pode ser muito melhor
motivado através de uma legislação que incentive adequadamente a atividade
esportiva. A concessão de um valor financeiro permite ao estudante/atleta uma
tranquilidade financeira e disponibilidade de tempo para incrementar o
treinamento ou até adquirir produtos de melhor qualidade, de forma a melhorar
os seus resultados.
Ao mesmo tempo, pessoas — em especial, crianças e adolescentes — que
permanecem ociosas costumam ser mais suscetíveis a atividades ilícitas,
especialmente ao uso de drogas e outras atividades violentas que colocam em
perigo os demais membros da sociedade.
Assim, o presente projeto visa valorizar estudantes/atletas com bom rendimento
e atletas amadores, incentivando-os a desenvolver a prática de esportes como
meio de promoção social, mediante um auxílio financeiro, auxílio este que pode
vir a cativar e contribuir para uma formação física e intelectual digna de um
convívio social adequado, considerando-se que o esporte é poderoso
instrumento de inclusão social, inclusive contribuindo com a redução de gastos
em saúde e outras consequências.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Anteprojeto de Lei, bem como
sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nossa população.
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