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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaSúmula: “Institui o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino.”
native_id7745

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-12-11 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N°1729_2023
2023-11-28 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-11-28 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-11-27 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-11-24 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 35ª Sessão Ordinária de 2023
2023-11-21 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-11-20 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-11-17 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 34ª Sessão Ordinária de 2023
2023-11-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-11-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-11-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-11-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-11-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-11-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-11-14 Parecer Favorável — —
2023-11-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-11-13 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-11-10 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 33ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-11-09 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-11-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-11-09 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T13:12:39.052594-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-11-21T08:06:45.534620-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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E"
|
PROJETO DE LEI N.º 045/2023
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Institui o Programa Suplementar de
Hora Atividade (estudo e planejamento) dos
professores da Rede Municipal de Ensino.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e
planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único — O Programa Suplementar de Hora Atividade será constituído por
professores da Rede Municipal.
Art. 2º - O professor do Programa Suplementar de Hora Atividade poderá realizar,
semanalmente, 20% das horas de estudo e planejamento (hora atividade) em regime
de home office, podendo ser convocado a qualquer tempo pela SME — Secretaria
Municipal de Educação, para realizar o trabalho presencial.
Art. 3º - Fica a cargo da SME — Secretaria Municipal de Educação, estabelecer via
portaria, os critérios para a seleção dos professores que integrarão o Programa
Suplementar de Hora Atividade.
Art. 4º - Enquanto compuserem o Programa Suplementar de Hora Atividade, os
professores estarão imunes a outras legislações municipais que versem sobre hora
atividade em home office.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o "Programa
Suplementar de Hora Atividade (Estudo e Planejamento) dos Professores da Rede
Municipal de Ensino" no Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.
Esta medida responde a uma demanda premente no sistema educacional
municipal, com o intuito de aprimorar a qualidade do ensino oferecido à comunidade.
A hora atividade, destinada ao estudo e planejamento do professor, é essencial
no processo de ensino e aprendizagem, portanto, a instituição do Programa
Suplementar de Hora Atividade visa garantir o cumprimento da Lei Federal nº
11.738/2008.
O Programa Suplementar de Hora Atividade contribuirá tanto no
aprimoramento da prática docente, quanto na valorização dos profissionais da
educação, refletindo diretamente na qualidade do ensino público municipal.
Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para sua aprovação.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 09/11/2023 09:08:02-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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