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PROJETO DE LEI N.º 045/2023
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Institui o Programa Suplementar de
Hora Atividade (estudo e planejamento) dos
professores da Rede Municipal de Ensino.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e
planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único — O Programa Suplementar de Hora Atividade será constituído por
professores da Rede Municipal.
Art. 2º - O professor do Programa Suplementar de Hora Atividade poderá realizar,
semanalmente, 20% das horas de estudo e planejamento (hora atividade) em regime
de home office, podendo ser convocado a qualquer tempo pela SME — Secretaria
Municipal de Educação, para realizar o trabalho presencial.
Art. 3º - Fica a cargo da SME — Secretaria Municipal de Educação, estabelecer via
portaria, os critérios para a seleção dos professores que integrarão o Programa
Suplementar de Hora Atividade.
Art. 4º - Enquanto compuserem o Programa Suplementar de Hora Atividade, os
professores estarão imunes a outras legislações municipais que versem sobre hora
atividade em home office.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2023.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o "Programa
Suplementar de Hora Atividade (Estudo e Planejamento) dos Professores da Rede
Municipal de Ensino" no Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.
Esta medida responde a uma demanda premente no sistema educacional
municipal, com o intuito de aprimorar a qualidade do ensino oferecido à comunidade.
A hora atividade, destinada ao estudo e planejamento do professor, é essencial
no processo de ensino e aprendizagem, portanto, a instituição do Programa
Suplementar de Hora Atividade visa garantir o cumprimento da Lei Federal nº
11.738/2008.
O Programa Suplementar de Hora Atividade contribuirá tanto no
aprimoramento da prática docente, quanto na valorização dos profissionais da
educação, refletindo diretamente na qualidade do ensino público municipal.
Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para sua aprovação.
Documento assinado digitalmente
oubr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
9 Data: 09/11/2023 09:08:02-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Professor Fabiano Fubá
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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