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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 434/2023
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Prefeito Marcos Marcondes para que aprecie
o anteprojeto de lei que cria o adicional de risco de 30% para os agentes de
trânsito do Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, que alterou a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades
desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito, fortaleceu a
argumentação em favor da criação do adicional de risco para esses
profissionais.
A criação do adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do
Município de Fazenda Rio Grande é uma medida que visa compensar esses
profissionais pelos riscos a que estão expostos. O adicional de risco também é
um reconhecimento do trabalho desses profissionais, que desempenham um
papel fundamental para a segurança e fluidez do trânsito no Município.
A análise do anteprojeto de lei apresentado é positiva. O anteprojeto
estabelece um percentual razoável para o adicional de risco, que atende aos
objetivos de proteger os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho.
A regulamentação do adicional de risco deve ser feita de forma a
garantir a transparência e a equidade na concessão do benefício.
Fazenda Rio Grande, 07 de Novembro de 2023.
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPRONJETO DE LEI
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: Cria adicional de risco de 30% para os
agentes de trânsito do Município de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado um adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do
Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º O adicional de risco será devido aos agentes de trânsito que exercem suas
atividades em condições ou operações perigosas, nos termos do art. 3º desta Lei.
Art. 3º Consideram-se atividades perigosas, para os efeitos desta Lei, as atividades
exercidas pelos agentes de trânsito que:
| - estejam expostos a risco de acidentes de trânsito, inclusive aqueles que resultem
em danos físicos ou psicológicos;
Il - estejam expostos a risco de violência, inclusive aqueles que resultem em danos
físicos ou psicológicos.
Art. 4º O adicional de risco será calculado sobre o vencimento base do agente de
trânsito.
Art. 5º O adicional de risco será pago mensalmente, juntamente com o vencimento
do agente de trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 07 de Novembro de 2023
Projeto de Lei de autoria do Vereador Enfermeiro Zé Carlos.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
I | T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
A criação de um adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município
de Fazenda Rio Grande é uma medida importante para garantir a proteção desses
profissionais. O adicional de risco é um reconhecimento do trabalho desses
profissionais, que exercem atividades essenciais para a segurança e fluidez do
trânsito no Município.
O percentual de 30% é um percentual razoável, que atende aos objetivos de
proteger os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho.
A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, que alterou a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos
agentes das autoridades de trânsito, fortaleceu a argumentação em favor da criação
do adicional de risco para esses profissionais.
A Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, considera perigosas as atividades
desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito, desde que envolvam
risco de acidentes de trânsito, inclusive aqueles que resultem em danos físicos ou
psicológicos, ou risco de violência, inclusive aqueles que resultem em danos físicos
ou psicológicos.
Esses riscos são inerentes às atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito,
que estão expostos a colisões, atropelamentos, agressões verbais e físicas, entre
outros.
A criação do adicional de risco de 30% para os agentes de trânsito do Município de
Fazenda Rio Grande é uma medida que visa compensar esses profissionais pelos
riscos a que estão expostos. O adicional de risco também é um reconhecimento do
trabalho desses profissionais, que desempenham um papel fundamental para a
segurança e fluidez do trânsito no Município.
A análise do anteprojeto de lei apresentado é positiva. O anteprojeto estabelece um
percentual razoável para o adicional de risco, que atende aos objetivos de proteger
os agentes de trânsito e reconhecer o seu trabalho.
No entanto, é importante que o anteprojeto seja regulamentado por decreto do
Prefeito Municipal, para estabelecer critérios específicos para a concessão do
adicional de risco, como o período mínimo de exercício de atividades perigosas, a
forma de comprovação do exercício de atividades perigosas e a forma de cálculo do
adicional de risco.
A regulamentação do adicional de risco deve ser feita de forma a garantir a
transparência e a equidade na concessão do benefício.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br