PREFEITURA DE
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 278/2023
Fazenda Rio Grande, 17 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Mensagem de Veto nº 002/2023 de 16 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, encaminha Mensagem de Veto nº 002/2023 de
16 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, relativo ao Projeto de Lei nº 018/2023
de autoria do Executivo Municipal, onde veta parcialmente, por falta de interesse público o
referido projeto de lei possui a seguinte súmula: “Institui, no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações Clandestinas ou Irregulares Me-
diante Compensação Pecuniária, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.17 14:47:27
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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RIO ENA ESTADO DO PARANA
ig sm j PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO N.º 02, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar parcialmente, por falta de interesse público, o
artigo 11 do Projeto de Lei n. 018/2023, de autoria do Executivo Municipal, o qual
sofreu emenda por esta Casa Legislativa.
Razões do veto.
O referido projeto de lei possui a seguinte súmula: “Institui, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regularização das Edificações
Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensação Pecuniária, conforme
especifica”.
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o
Projeto de Lei n. 018/2023, observa-se em seu teor mais especificadamente, no
tocante ao seu artigo 11 a seguinte disposição:
“Art. 11. A comprovação da existência da edificação será realizada
através da identificação da construção nas ortofotocartas do
aerolevantamento realizado pela COPEL (Companhia Paranaense de
Energia Elétrica S.A.) em outubro de 2012”.
O seu texto recebeu emendas e nesse sentido foram alteradas as
especificações quanto ao tipo de sistema a ser utilizado para a comprovação de
existência de edificações;
Emenda Modificativa nº 03:
Altera-se o texto do Artigo 11 passando a constar com a seguinte redação:
Art. 11- A comprovação da existência da edificação será realizada através da
identificação da construção nas ortofotocartas do aerolevantamento realizado pela
COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica S.A) atualizada até Dezembro de
2018
Importante mencionar que o texto original contempla a base de dados de
um sistema utilizado atualmente pelo Município.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Verificada a viabilidade da referida alteração com a Secretaria Municipal
de Urbanismo, através do proecesso administatvo eletrônico n. 64.718/2023.
Em resposta, o responsável pela utilização do sistema, alertou que o
instrumento de regularização seria inaplicável considerando que esta
Municipalidade não dispõe do citado aerolevantamento, tornando ineficaz a norma.
A principal razão para a recomendação de veto parcial reside na
possibilidade de problemas operacionais e logísticos para os serviços públicos quanto
à impossibilidade de acesso.
Nesse contexto e não obstante a proposta de emenda dos nobres
vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor,
este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (falta de interesse
público), conforme acima explanado, sancionar a presente Projeto de Lei em sua
totalidade, prezando pelo veto parcial no tocante ao seu artigo 11.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar
parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 16 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.11.17 14:50:25
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR