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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 046/2023
Súmula: Proíbe a cobrança de valores para a
emissão de segunda via das contas de
consumo em aberto por parte das empresas
públicas ou privadas que adotam o sistema de
cobrança através de fatura impressa.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, FAZ SABER que a
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de qualquer valor pela emissão de segunda via das
contas de consumo em aberto, emitidas por empresas públicas ou privadas que adotam o
sistema de cobrança através de fatura impressa.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput deste artigo aplica-se às contas de
consumo de água, energia elétrica, gás natural, telefonia fixa e móvel, internet, televisão
por assinatura e demais serviços públicos ou privados de consumo.
Art. 2º A emissão de segunda via das contas de consumo em aberto deverá ser feita de
forma gratuita, mediante requerimento do interessado, que deverá apresentar os
documentos necessários para a identificação e a comprovação da necessidade da
segunda via.
Art. 3º O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável à penalidade de
multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada conta de consumo em aberto para
a qual foi cobrada a emissão de segunda via.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei criada por: Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo, Maciel do Dog, Brandão, Sandro
Proteção.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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LIL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
A emissão de segunda via das contas de consumo é um serviço essencial, que
deve ser disponibilizado de forma gratuita aos consumidores. A cobrança por esse serviço
representa um obstáculo para o acesso a direitos básicos, como o acesso à água, à
energia elétrica e aos demais serviços públicos essenciais.
A presente lei visa garantir o acesso gratuito à emissão de segunda via das
contas de consumo em aberto, assegurando o direito de todos os consumidores à
informação sobre o seu consumo e ao pagamento de suas contas.
DESTINATÁRIO
Esta lei se destina a todos os consumidores residentes no Município de
Fazenda Rio Grande.
ANÁLISE
Este projeto de lei é importante porque garante o acesso gratuito à emissão de
segunda via das contas de consumo em aberto, assegurando o direito de todos os
consumidores à informação sobre o seu consumo e ao pagamento de suas contas.
A cobrança por esse serviço é um obstáculo para o acesso a direitos básicos,
especialmente para as pessoas de baixa renda. Por isso, a proibição da cobrança é uma
medida justa e necessária.
O projeto de lei é bem fundamentado e traz uma definição clara de quais
contas de consumo estão sujeitas à proibição. Além disso, prevê penalidades para as
empresas que descumprirem a lei.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
SA
j
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
br JOSE CARLOS BERNARDES
E go LEONARDO DE PAULA DIAS
go Data: 16/11/2023 16:03:08-0300 Vereadores goubr Data: 16/11/2023 16:27:50-0300
Verifique em https://validar.itigov.br Verifique em https://validar.iti gov.br
Professor Léo
Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
Vereador
Documento assinado digitalmente
ANTONIO REMOVICZ MACIEL
Data: 16/11/2023 17:13:20-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Brandão
Maciel do Dog
Vereador
Vereador
Documento assinado digitalmente
br FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
go Data: 16/11/2023 17:30:29-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
Fabiano Fubá
Vereador
ALESANDRO ALESANDIO BORDIGNON
BORDIGNON WEISS:00460522914
Dados: 2023.1117 1136
WEISS:0046052291.4 fados EA rr
Sandro Proteção
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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