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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Atividades físicas e esportivas para Pessoas com Deficiência no âmbito do Município Fazenda Rio Grande e dá outras providências.”
native_id7791

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-11 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-01-11 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Municipal 1754-2024
2023-12-22 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-12-22 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-12-22 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-12-21 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-12-20 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-20 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-12-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-15 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-12-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-12-14 Parecer Favorável — —
2023-11-21 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-11-20 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-11-17 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 34ª Sessão Ordinária de 2023
2023-11-16 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-11-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-11-16 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T10:03:31.488200-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-01-08T09:13:45.503332-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -Fazenda Rio Grande -
PROJETO DE LEI N.º 047/2023
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa de Atividades físicas e
esportivas para Pessoas com Deficiência no
âmbito do Município Fazenda Rio Grande e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de atividades
físicas, esportivas e paradesportivas como parte da cultura corporal PcD
(Portador com deficiência), visando oportunizar ações multidisciplinares,
permitindo que os participantes do Paradesporto desenvolvam competências
pessoais, sociais, cognitivas, educativas e motoras no âmbito do Município.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude competente fica
responsável pela observância no disposto desta Lei.
Art. 3º - Para a efetivação deste Programa de atividades físicas, esportivas e
paradesportivas como parte da cultura corporal PcD, o Poder Executivo poderá
firmar convênios com instituições de outros entes da federação, entidades e
organizações não governamentais assim como Empresas privadas e outras
similares.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de novembro de 2023
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Léo
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664
LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
(a
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
A proposição em questão visa autorizar a criação do "Programa de Atividade
Física e Paradesporto para pessoas com deficiência" no município. Tal
instrumento é importante, pois possibilita a participação da população e contribui
para a formação humana, física e social da criança e do adolescente com
deficiência no contraturno do período escolar, além de adultos e idosos por meio
da prática de modalidades paralímpicas que eduquem o cidadão para a
socialização, a saúde preventiva e oportunize a inclusão por meio do esporte
como agente transversal e interdisciplinar de cultura. Incentivar ainda a prática
de esportes como forma de inclusão; a prática de esporte entre os deficientes;
resgatar a memória do esporte como forma de inspirar novos talentos; fomentar
e criar condições para a prática esportiva; divulgar o esporte praticado por
pessoas com deficiência atraindo visibilidade, apoio e investimentos; e incentivar
empresários e empresas a investir em projetos esportivos. Assim o programa
pretende:
- Promover atividades complementares ao período escolar, oportunizando o
atendimento educacional especializado para a pessoa com deficiência no campo
da educação física;
- Oferecer condições adequadas para a prática paradesportiva educacional de
qualidade, estabelecendo como foco a formação integral dos participantes;
- Democratizar o paradesporto e o uso dos equipamentos e espaços esportivos
do município, estimulando a valorização e inclusão na comunidade;
- Compreender as diferentes manifestações de cultura corporal, reconhecendo
e valorizando as diferenças no desempenho, linguagem e expressão;
- Garantir a oferta de diferentes modalidades, bem como a sensibilização para
as crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência que não praticam
esportes.
- Promover com apoio de entidades comprovadamente reconhecidas no cenário
esportivo, paradesportivo e até atividades paradesportivas, lúdicas, recreativas,
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
)
[1
VR
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
]
culturais e jogos que oportunizem a participação inclusiva das pessoas com
deficiência que contribuam para melhoria da saúde e qualidade de vida.
nde 17 de novembro de 2023.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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