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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaSÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
native_id7818

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-12-14 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — —
2023-12-14 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-12-12 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-12-11 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-12-08 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 37ª Sessão Ordinária de 2023
2023-12-05 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-04 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-12-01 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 36ª Sessão Ordinária de 2023
2023-12-01 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-12-01 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-12-01 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-11-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-11-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-11-29 Parecer Favorável — —
2023-11-28 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-11-27 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-11-24 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 35ª Sessão Ordinária de 2023
2023-11-24 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-11-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-11-24 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T10:54:47.999053-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-12-05T08:17:39.562316-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA DE
, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 281/2023
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 039/2023 de 22 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 039/2023 de 22 de novembro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.11.22 15:16:05
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> Z
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 039/2023.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão
geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em 4,1419% (quatro inteiros e mil quatrocentos e dezenove
décimos de milésimo por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral
anual, das remunerações e subsídios do servidor público municipal de Fazenda Rio
Grande, compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do Poder
Executivo conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
combinado com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do
dia 1º do mês de janeiro de 2024, sem distinção de índices e será extensivo aos
proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de
2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2023.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
M AR
MARCONDES ercorvonomicoNos
SILVA:043 18688917 Dados:2023.11.22 15:06:25 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
: FAZENDA
RIO GRANDE
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 039/2023, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da
remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Justifica-se a apresentação deste projeto em cumprimento ao disposto no artigo 37,
inciso X da Carta Magna de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, no inciso X
de seu artigo 81.
Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do
serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei,
a título de revisão geral anual, conforme o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Mes/Ano
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 039/2023.
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Índice do mês
(em %)
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Acumulado no | Acumulado últimos
ano (em %) 12 meses (em %)
nov/2023
Out'2023
Set'2023
Ago'2023
Jul/2023
Jun/2023
Mai/2023
Abr'2023
Mar'2023
Fev/2023
Jan/2023
Dez/2022
Nov/2022
Out'/2022
Set'2022
Índice será publicado apenas em 12/12/2023.
0,12
0,11
0.20
-0,09
-0,10
0,36
0,53
0,64
0.77
0,46
0.69
0,38
0,47
-0.32
3.0367
2,9132
2.8001
2.5949
2.6873
2,7901
24214
1.8814
1,2335
0.4500
5.9324
5.2064
4.8082
4.3179
41419
4.5059
4.0571
3.5274
2,9990
3.7413
3.8343
4.3611
5.4706
5.714
5.9324
5.9744
6.4601
71912
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
postem as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: à
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fonte: https. //sidra.ibge.gov britabela/7063%/n1/allin7/allin6/all/v/2292/p/2023 10/03 1 S/all/div2292% 20217 t+p+v,C31Siresultado
Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e
respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA).
Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no
conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal:
“8 6º O disposto no $ 1ºnão se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento
de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição”.
Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo,
qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de
despesas continuadas:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de
que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio”.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EN IDA Ê ESTADO DO PARANA
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo
legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES Marcondes O?
SILVA:0431868891 SILVA:043 18688917
Dados: 2023.11.22 15:10:12
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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